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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO
DO CONTRATO N. º 187/2022
O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA , ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Araguaia nº 228, Centro, São Félix do Araguaia - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal. JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, residente nesta cidade, portadora do CPF n. º 049.351.084-28 e da Carteira de Identidade n.º 53.204.353-4 SSP/SP, e de outro lado a empresa VICTOR RODRIGUES DA SILVA BRITO-ME, CNPJ: 24.096.243/0001-33, Avenida Dom Pedro Casaldaliga, nº 1337, Bairro Núcleo Embrião, Setor 5, CEP: 78.670-000 – São Félix do Araguaia – Mato Grosso, TEL.: (66) 98458-4890, E-MAIL.: impressao01.digital@gmail.comdoravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por VICTOR RODRIGUES DA SILVA BRITO, RG nº 41779 CTPS-MT e CPF nº 049.806.861-76, resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações, e ainda de conformidade com a documentação constante no Processo nº 109/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS,ATENDENDO AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO, RECURSO PRÓPRIO. CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA EDITAL E DEMAIS ANEXOS INTEGRANTE DO PROCESSO.
CLÁUSULA SEGUNDA –OBJETO DO TERMO – ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N.º 187/2022
2.1 - Fica alterada a cláusula primeira, do contrato 187/2022, no qual haverá a prorrogação contratual para mais 12 meses;
2.2 – Assim o prazo de conclusão da prestação dos serviços se dará até 29 /11/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do presente aditamento, conforme § único do Art. 61 da lei 8.666/93;
4.2. E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo de aditivo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.
São Félix do Araguaia - MT, 18 de NOVEMBRO de 2024
_________________________________ PREFEITURA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT JANAILZA TAVEIRA LEITE | _________________________________ VICTOR RODRIGUES DA SILVA BRITO-ME EMPRESA FORNECEDORA |