Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

​RECURSOS HUMANO

DECRETO Nº 303 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n° 1022 de 29 Dezembro 2023;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0002 – ARAGUAI-PREVI

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0007 – ADMINISTRAÇÃO

1.800.1111000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – PODER EXECUTIVO

2107 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

3.1.90.01.00.00.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS.......R$ 140.000,00

1.802.000000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

2051 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

3.3.90.47.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS.............................R$ 5.000,00

TOTAL .....................................................................................................................................R$ 145.000,00

Art. 2º. A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desse decreto, se dará por anulações parciais e totais das seguintes dotações orçamentárias:

0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0002 – ARAGUAI-PREVI

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0007 – ADMINISTRAÇÃO

1.800.1121000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – PODER LEGISLATIVO

2107 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

3.1.90.01.00.00.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS.....R$ 10.000,00

3.1.90.03.00.00.00 – PENSÕES.............................................................................................R$ 15.000,00

1.800.1111000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – PODER EXECUTIVO

2107 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

3.1.90.03.00.00.00 – PENSÕES.............................................................................................R$ 50.000,00

TOTAL ...................................................................................................................................R$ 75.000,00

1.802.0000000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

2051 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.............R$ 20.000,00

TOTAL .....................................................................................................................................R$ 20.000,00

0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0007 – ADMINISTRAÇÃO

1.800.1111000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – PODER EXECUTIVO

2108 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS

9.9.99.99.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.......................................................... R$ 45.000,00

1.800.1121000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – PODER LEGISLATIVO

2108 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS

9.9.99.99.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.......................................................... R$ 5.000,00

TOTAL .....................................................................................................................................R$ 50.000,00

TOTAL GERAL .......................................................................................................................R$ 145.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA – MT. FRANCISCO GONÇALVES NAVES PREFEITO MUNICIPAL