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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Dispõe sobre alterações no Decreto nº 881, de 09 de maio de 2023 e no respectivo Anexo Único, que trata sobre o deferimento da instauração de processo de ação de Regularização Fundiária de Interesse Social, REURB-S, no Loteamento Gaspar I, e dá outras providências.
Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 881, de 09 de maio de 2023 e o respectivo Anexo Único, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Dispõe sobre o deferimento da instauração de processo de ação de Regularização Fundiária de Interesse Social, REURB-S, no Residencial Garcia, e dá outras providências.
Art. 1º Fica, nos termos do inciso V do art. 28 da Lei Federal 13.465/2017, homologada a Decisão de Instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Procedimento nº 7485/2022, do núcleo urbano informal, denominado Residencial Garcia, de propriedade de Gaspar Imobiliária e Construtora LTDA e registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 79.235, com área de 13,2232 ha, contendo 06 quadras e 75 lotes, nos termos do anexo único, parte integrante do presente decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 21 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário de Administração
ANEXO ÚNICO
“Núcleo Urbano: Residencial Garcia
Instaurar processo de Regularização Fundiária Urbana do Núcleo Urbano denominado RESIDENCIAL GARCIA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
2. CONTEXTO RELEVANTE DO RESIDENCIAL GARCIA
O RESIDENCIAL GARCIA, com 13,2232 ha, registrada sob nº 79.235, no Cartório de Registro de Imóvel de Sorriso - MT, localizado a margem direita da Rodovia BR-163 (Cuiabá – Santarém) sendo realizado o loteamento contendo 06 quadras e 75 lotes.”(NR)
Sorriso, Estado de Mato Grosso, 21 de novembro de 2024
Assinado Digitalmente
ARI GENEZIO LAFIN
Prefeito Municipal