Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

PORTARIA N.º 540 DE 21 DE NOVEMBRO 2024.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Efetiva Sra. Maria José de Freitas Araújo".

O Prefeito Municipal de Itiquira do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 3º incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional n.º 47/2005; Art. 85, incisos I, II, III parágrafo único da Lei Municipal n.º 675/2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itiquira/MT; Lei Municipal nº 827 de 07 de maio de 2014 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Salários de Itiquira/MT e Decreto Municipal nº 008 de 17 de janeiro de 2024;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora SRA.MARIA JOSÉ DE FREITAS ARAÚJO, brasileira, portadora do RG n.º 0575214-0 SSP/MT, e do CPF sob n.º 358.635.441-04, residente e domiciliada no Município de Itiquira-MT, servidora efetiva no cargo de Artifice de Copa e Cozinha, atualmente enquadrada na Classe “D, Nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o n.º 290, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, contando com 30 (trinta) anos, 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do ITIPREV n.º 2024.04.00012P, a partirde 01/11/2024, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir 01/11/2024, revogados as disposições em contrário.

ITIQUIRA/MT, 21 de novembro de 2024.

GLENIO FABIO VIEIRA FERNANDES

Secretário Municipal de Administração

Homologo:

FABIANO DALLAVALLE

Prefeito Municipal