Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

PORTARIA N.º 541 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade, em favor da servidoraefetiva Sra. Dilma Canavaverde de Souza Parreira Ribeiro."

O Prefeito Municipal de Itiquira do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 675/2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itiquira/MT; Lei Municipal nº 827/2014 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Itiquira/MT; e Decreto Municipal nº 008 de 17 de janeiro de 2024;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a SRA. DILMA CANAVERDE DE SOUZA PARREIRA RIBEIRO, brasileira, portadora do RG n.º 056.631 SSP/MT, e do CPF sob n.º 935.872.521-49, residente e domiciliada no Município de Itiquira/MT, servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível “VIII”, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o n.º 105, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, contando com 25 (vinte e cinco) anos e 09 (nove) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética das 80% maiores remunerações, conforme processo administrativo do ITIPREV n.º 2024.02.00010P, a partirde 04/11/2024, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a 04/11/2024, revogados as disposições em contrário.

ITIQUIRA/MT, 21 de novembro de 2024.

GLENIO FABIO VIEIRA FERNANDES

Secretária Municipal de Administração

Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

Homologo:

FABIANO DALLAVALLE

Prefeito Municipal