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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024
O Prefeito do Município de Paranatinga/MT, usando das atribuições legais, faz saber que realizará o pleito eleitoral para ocupação da função de Gestor Previdenciário do Fundo de Previdência Social do Município de Paranatinga. Observadas as disposições legais e em particular, as normas contidas neste Edital, faz saber que os trabalhos estarão sob a responsabilidade e serão executados através da Comissão Eleitoral.
1 - A escolha do Gestor Previdenciário será por voto direto ao candidato, devendo o servidor interessado, atender os requisitos prescritos na lei, e atender as seguintes exigências mínimas para participarem do pleito:
a) ser servidor efetivo do município por pelo menos 03 anos;
b) ser detentor de Certificação Profissional em plena vigência, emitido por órgãos aprovados pelo MTP;
c) cumprir com as exigências contidas na Lei n. 9.717/88 de 27 de novembro de 1988 e Portaria MPP n. 1.467 de 02 de junho de 2022;
d) encontrar-se na condição de contribuinte vinculado ao RPPS;
e) a ausência de condenação judicial transitada em julgado, pela prática de conduta definida como crime nos termos da legislação penal;
f) a ausência de condenação judicial transitada em julgado, pela prática de ato de improbidade administrativa, assim definido na legislação específica; e,
g) a ausência de cometimento de falta disciplinar, assim definida pela legislação municipal aplicável à espécie, apurada em regular processo administrativo em que tenha sido garantido ao segurado o direito à ampla defesa e ao contraditório e que tenha transitado em julgado administrativamente.
h) possuir noções de informática e rotinas administrativas;
i) Conhecimentos específicos: Conhecimentos em contabilidade e finanças.
2 - Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.
2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições do pleito estabelecidas nesta Resolução e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 - O prazo para inscrição dos candidatos ocorrerá no período de 25 até 27 de novembro de 2024, das 08h00min. às 13h00min. junto a Comissão Eleitoral na sede da Prefeitura Municipal de Paranatinga (Setor de Licitação), situada na Av. Brasil, n.1900, Centro.
2.3 - O candidato deverá levar uma cópia (frente e verso separados) do documento de identidade, que será colada no verso da Ficha de Inscrição.
Serão considerados documentos de identidade:
- carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação/Secretaria de Segurança Pública;
- pelos Comandos Militares;
- carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
- carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
- As carteiras apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso.
2.4 – Cópia do Diploma de formação superior e Currículo para comprovar experiencia mínima nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, atuarial ou de auditoria;
2.5 Certidão de antecedentes criminais (Justiça Federal e Estadual)
2.6 – Declaração de não ter incidido em Situação de Inelegibilidade prevista no Art. 1° da LC 64/90;
3 - A Secretaria de Administração fornecerá aos interessados por intermédio da Comissão Eleitoral, requerimento próprio para registro das Candidaturas. (ANEXO “I”)
3.1 - O deferimento ou não das inscrições, será de 01 (um) dia útil após o termino do prazo para as inscrições.
3.2 - Do indeferimento de inscrição de candidatura, pela junta eleitoral, caberá recurso a Secretaria Municipal de Administração, num prazo de 02 (dois) dias úteis, da ciência do fato, e que deverá ser decidida em 01 (um) dia útil.
4 - As campanhas dos candidatos inscritos e aptos será permitida após a homologação dos candidatos e serão pautadas pelos princípios éticos e do decoro do serviço público.
5 - A falta da ética e do decoro poderá, inclusive, resultar em cassação do registro da candidatura do infrator, sendo de responsabilidade do candidato, os atos praticados em nome de sua candidatura inclusive por terceiros.
6 - Não será permitida a utilização dos seguintes instrumentos para a divulgação de candidaturas:
I - de camisetas com a inscrição de nomes ou slogan de candidatos;
II – divulgação através de outdoors;
III – utilização de carros de som;
IV - a contratação de cabos eleitorais;
V – uso de serviços ou recursos públicos;
6.1 Não será permitido a inserção de mensagens de apoio, nos meios de propaganda permitidos, de qualquer partido político, de militante, de agentes políticos ou não, porém envolvidos na vida pública.
7 - Será permitida a propaganda através de:
I – Panfletos, folders, folhetins;
II – Cartazes, que poderão ter fotografias dos candidatos e respectivos currículos e slogans, num total de até 05 por candidatura;
III – faixas contendo nomes de candidatos ou respectivos slogans, num total de até cinco por candidato; (disciplinar a quantidade em caso de dobradinhas).
IV - Reuniões abertas ou setoriais, de forma que não atrapalhem o andamento dos trabalhos da administração, e nem que obriguem os segurados a permanecer;
V – Através da imprensa escrita, veiculando especificamente fotografias, Curriculum e slogan;
8 - Fica proibida a boca-de-urna no dia da eleição a menos de 20 (vinte metros) dos locais de votação.
8.1 Entende-se por boca de urna a distribuição de material de campanha e/ou tentativa de convencimento.
9 - Toda propaganda será de responsabilidade dos candidatos, respondendo pelos excessos, em seu nome cometidos, em toda sua extensão.
10 - A comissão Eleitoral será constituída, para o processamento dos trabalhos deste processo eleitoral, por 02 (dois) servidores da Prefeitura Municipal de Paranatinga, 01 (um) representante da Câmara de Vereadores do Município.
I – integram como representante da Prefeitura Municipal de Paranatinga:
a) DEVENILSON DA SILVA (MEMBRO) b) ANA PAULA BASTO DA SILVA FERREIRA (SECRETÁRIA)II – integram como representante da Câmara de Vereadores:
a) JOEL CARDOSO DE SOUZA (PRESIDENTE)§ 1º - A Secretaria da Comissão Eleitoral atenderá os interessados e fornecerá as informações necessárias bem como receberá os pedidos de inscrição apresentados nos dias 25 até 27 de novembro de 2024, no horário normal de expediente, das 08:00min. as 13:00 h, dentro do calendário eleitoral, que será fixado NESTE EDITAL.
§ 2º - A legislação pertinente e os documentos estarão à disposição dos interessados no endereço e nos horários previsto no parágrafo anterior.
Art. 12 - A comissão eleitoral será nomeada por Portaria em até 5 dias da publicação deste Edital.
Art. 13 - A mesa coletora e escrutinadora será composta pelos membros da COMISSÃO ELEITORAL, sendo composta por um presidente e dois mesários. facultando-se aos candidatos, a indicação de um fiscal para acompanhamento do pleito.
§ 1º - O primeiro mesário substituirá o presidente da mesa coletora e escrutinadora, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral.
§ 2º - Salvo motivo de força maior, todos os membros da mesa coletora e escrutinadora deverão estar presentes no ato da abertura e encerramento da votação.
§ 3º - Não comparecendo o presidente da mesa coletora e escrutinadora até quinze minutos antes da hora determinada para o início da votação, assumirá a presidência o primeiro mesário, e na falta ou impedimento deste, o segundo mesário.
§ 4º - Deverá o membro da mesa que assumir a presidência, nomear “ad hoc”, dentre as pessoas presentes, os membros que forem necessários para completar a mesa, desde que estes não sejam candidatos, cônjuges de candidatos e parentes.
Art. 14 - Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, depois de identificado, assinará a folha de votação, receberá a cédula única, já previamente rubricada pelos membros da mesa, e após assinalar seu voto na cabine indevassável, depositará a mesma na urna colocada na mesa coletora.
Art. 15 - A mesa coletora resolverá de plano as dúvidas e controvérsias que surgirem durante a votação, registrando-as em ata.
Art. 16 - Terminada a votação, os membros da mesa coletora deverão compor automaticamente a mesa escrutinadora, passando a fazer a separação das cédulas e iniciarão a contagem dos votos.
§ 1º. Apresentando a cédula qualquer sinal, rasura ou dizer, suscetível de identificar o eleitor, ou tendo sido assinalada mais de um voto para cada função, o voto será anulado.
§ 2º. Qualquer protesto sobre a votação e a apuração será registrado em ata.
Art. 17 - Terminada a apuração, o presidente da mesa escrutinadora fará lavrar a ata dos trabalhos eleitorais, a qual mencionará obrigatoriamente:
I – dia, hora e local da abertura e do encerramento dos trabalhos, e os nomes dos componentes da mesa;
II – o resultado apurado, especificamente o número de votantes, de votos atribuídos a cada candidato, e votos em branco e de votos nulo;
III – o registro de protesto e outras ocorrências.
Parágrafo único: a ata será assinada pelos componentes da mesa e, pelos candidatos presentes, esclarecendo-se o motivo de eventual falta de qualquer assinatura.
Art. 18 - O sigilo do voto será assegurado por:
I – uso de cédula única contendo o nome dos candidatos para cada cargo ou espaço especifico para preenchimento dos mesmos;
II – isolamento do eleitor em cabine indevassável, no ato de votar, onde constara relação nominal dos candidatos a cada cargo;
III – verificação da autenticidade da cédula única que deverá ser rubricada previamente pelos membros da mesa;
IV – emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.
Art. 19 - A colocação dos nomes na cédula, se for o caso, será por ordem alfabética, com o número de inscrição do candidato.
Art. 20. Encerrada a votação e a correspondente apuração, a Comissão Eleitoral fará o cômputo geral dos votos e proclamará o resultado final.
§ 1º. O Secretário da Comissão Eleitoral fará a ata final de apuração, que será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e pelos candidatos, registrando data e horário, nome dos candidatos, número de votos válidos de cada candidato, votos nulos e em branco, concluindo com o cômputo geral indicando os três candidatos considerados vencedores.
§ 2º. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos totais.
§ 3º. Em caso de empate entre os candidatos, será considerado vencedor o de maior idade.
§ 4º. Concluída a votação, toda documentação da votação e apuração do presente pleito, ficará sob a guarda do Presidente da Comissão Eleitoral, que as disponibilizará para quaisquer dúvidas e consultas dos interessados, durante o prazo de recurso que será de 02 (dois) dias úteis. Posteriormente a fase recursal, sendo empossado o novo gestor do Fundo Previdenciário, todos os documentos relacionados à votação deverão ser encaminhados e arquivados na sede da Previdência de Paranatinga.
§ 5º. A proclamação do resultado final das eleições deverá ser afixada no mural do paço municipal e publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, após a apuração pela Comissão Eleitoral.
Art. 21 - O Presidente da Comissão Eleitoral enviará o nome do candidato vencedor ao Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, que fará produzir os instrumentos de nomeação e dará posse ao eleito, até 05 (cinco) dias do recebimento do nome.
Art. 22 - Eventuais impedimentos legais, para o exercício do cargo para o qual foi eleito, inabilitará o eleito para a posse no mesmo, devendo ser substituído pelo 2º colocado.
Art. 25 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, aos 21 dias do mês de novembro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
REQUERIMENTO
Exmº(a). Srº(a). Presidente da Comissão Eleitoral
Eu, ...................................................................................................................................., residente e domiciliado(a) neste município, funcionário(a) efetivo(a), lotado(a) na Secretaria:........................................................, venho mui respeitosamente requerer a Candidatura a função de Gestor (a):.................................................................. para o Biênio de 2025 à 2026 do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA – PARANATINGA-PREV.
Declaro estar ciente do Edital nº 001/2024 e anexos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Paranatinga-MT, 21 de novembro de 2024.
..................................................................................................
ANEXO II
CALENDÁRIO ELEITORAL 2024
- Até dia 21 de novembro de 2024 - publicação da resolução;
- Do dia 25 a 27 de novembro de 2024 - inscrições;
- Dia 28 de novembro de 2024, publicação das inscrições homologadas e indeferidas e ensalamento;
- Dia 04 e 05 de dezembro de 2024, prazo recursal;
- Dia 06 de dezembro de 2024, julgamento dos recursos e publicação em Edital;
- Dia 09 de dezembro de 2024 – publicação do resultado dos recursos e divulgação dos candidatos aptos à eleição.
- Dia 10 a 12 de dezembro de 2024, campanha eleitoral;
- Dia 13 de dezembro de 2024, eleição;
- Dia 18 e 19 de dezembro de 2024, prazo recursal;
- Dia 20 de dezembro de 2024, publicação e divulgação do resultado final;