Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

​DECRETO N.º 769, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

DECRETO N.º 769, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação do projeto de loteamento denominado de “LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA”, localizado no Munícipio de Juína/MT, de propriedade de TAQUARUÇU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III da Lei Orgânica Municipal e, em conformidade com o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 021/84, que dispõe sobre loteamentos, desmembramentos e arruamentos no Município de Juína-MT; e,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado o Projeto de Loteamento denominado de “LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA”, localizado em uma área de terras com 59.684,00 m², sendo “UMA ÁREA COM 5,9684 HÁ/59.684,00 M², PERÍMETRO 1.519,62 METROS, DESMEMBRADA DE UMA ÁREA COM 9,9703 HÁ/99.703,69 M², PERÍMETRO 1.658,28 METROS, REMANESCENTE DO LOTE Nº 48, RURAL – JUÍNA 1ª FASE, COM ÁREA DE 14,23 HÁ, LOCALIZADA NO NÚCLEO PIONEIRO DO PROJETO JUÍNA. NO MUNICÍPIO DE JUINA – MT, conforme matrícula nº 25.229” do Cartório de Registro de Imóveis de Juína, constituído de 04 (quatro) quadras e 68 (sessenta e oito) lotes, e com:

I - Área loteada: 31.438,88 m²

II – Sistema viário: 6.075,62 m²

III – Área Institucional: 1.942,74 m²

IV – Área Verde: 1.413,30 m²

V - Área de lotes: 22.007,22

VI – Área de Preservação Permanente e Reserva Técnica: 29.168,23 m².

Art. 2.º A área de terras do Loteamento é constante da Matrículas Imobiliária n.º 25.229, registrada na data de 10-01-2024, no LIVRO N.º 02 – REGISTRO GERAL, as fls. 01, do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Juína-MT, conforme o Processo Administrativo n.º 4579/2024 do Departamento de Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Juína-MT.

Art. 3.º O Loteamento é composto de 04 (quatro) quadras e 68 (sessenta e oito) lotes:

I - Quadra n.º 01, com 08 (oito) Lotes;

II - Quadra n.º 02, com 25 (vinte e cinco) Lotes;

III - Quadra n.º 03, Área Verde e Área Institucional;

IV - Quadra n.º 04, com 35 (trinta e cinco) Lotes.

Art. 4.º As vias públicas que dão acesso ao loteamento são as seguintes:

I – Avenida Foz do Iguaçu (externa);

II – Rua Medianeira (interna);

III – Rua Ermi Mimi Maria Andriollo (interna);

IV – Rua Luiz Rodrigues Bergamin (interna);

V – Caminho Vicinal 02 (externa);

Art. 5.º As áreas públicas atingem o percentual de 30% (trinta por cento) sendo constituída por área institucional, área verde e sistema viário.

Art. 6.º O loteamento destina-se à construção de edificações residenciais, nos termos da legislação municipal vigente e atinente à espécie.

Art. 7.º Como garantia da conclusão da obra conforme apresentado no projeto de loteamento (pavimentação asfáltica, rede de águas pluviais, rede de energia elétrica, rede de abastecimento de água potável), ficam caucionados 15 (quinze) lotes, localizados no Loteamento Jardim Primavera, assim denominados: Lote 25, 24, 23, 22, 21, 20, 19, 18, 17, 16, 15 e 14, todos da quadra 03, que serão objetos de Escritura Pública de Caução.

Art. 8.º Para os efeitos da legislação que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo urbano fica o loteamento ora aprovado enquadrado na Zona de Adensamento Secundário - ZAS, em conformidade com o Plano Diretor do Município.

Art. 9.º Passam a constituir bens de domínio do Município de Juína-MT, nos termos do art. 22, da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de novembro de 1979, as áreas de equipamentos comunitários e urbanos, vias públicas e espaços livres, constantes do projeto aprovado e memorial descritivo do empreendimento, a contar do Registro do Loteamento.

Art. 10.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente o Decreto Municipal n.º 739/2024.

Juína-MT, 21 de novembro de 2024.

Paulo Augusto Veronese

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.