Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Dispõe sobre critérios e procedimentos para composição de turmas, calendário escolar, composição do quadro efetivo e contratado das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, processo de contagem de pontos eatribuição de classes e/ou aulas dos Docentes da Educação Infantil e Fundamental e do regime/jornada do Apoio Educacional I e II, Agente Educacional e Técnico Educacional I, pertencentes ao quadro efetivo e contratado dos Profissionais da Educação nas unidades escolares e SEEL para o ano letivo de 2025, bem como regulamenta o processo dos docentes e profissionais em Readaptação de Função e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, as Leis Complementares Estaduais 49/98;
Considerando a Lei nº 2251/2021 – Reestruturação do Plano Municipal de Educação de Poxoréu- MT;
Considerando a Lei nº 1512/2012 – Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação e funções de gestão da Educação Básica do Município de Poxoréu/MT.
Considerando a Lei nº 1955/2019 - Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos do Município de Poxoréu/MT.
Considerando a Lei nº 1953/2019 - Plano de Cargo, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação e funções de gestão da Educação Básica do Município de Poxoréu/MT.
Considerando a Lei Municipal nº 2.314/2022 – Gestão Democrática.
Considerando o Decreto 050/2017 - Regulamenta a entrega de atestado médico para fins de justificativa e abono de falta ao serviço.
Considerando a Resolução Normativa nº 009/2023/CEE-MT que estabelece normas para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providencias.
Considerando as Políticas da Secretaria de Estado de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino.
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos e contratados nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica.
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino dos efetivos e contratados.
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição do Apoio Educacional I e II, Técnico Educacional I e Agente Educacional regime/jornada de trabalho nas unidades escolares para funcionários efetivos.
Considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das Escolas Municipais e a organização de seus respectivos Quadros de Pessoal.
Considerando a Portaria nº 003/2009 Semec/Poxoréu que dispõe sobre as funções do professor articulador.
Considerando Resolução Normativa 001/2012-CEE/MT que fixa norma para oferta da Educação Especial na Educação Básica do sistema estadual de ensino de Mato Grosso.
Considerando o incentivo à prática pedagógica de estagiários através de programas de estágio que serão pactuados com entidades que oferecem curso de formação em ensino médio e/ou técnico, em pedagogia, normal superior e Licenciatura Plena.
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
Art. 1º- Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e regime/jornada de trabalho do Apoio Educacional I e II, Agente Educacional e Técnico Educacional I, das unidades escolares da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino e das demais repartições ligadas à Secretaria Municipal de Educação para o ano de 2025.
Art. 2º - Todos os professores, Apoio Educacional I e II, Técnico Educacional I e Agente Educacional que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:
I - Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular (quando em vigência); II - Cedidos sem ônus para o órgão de origem, que ainda estiver em vigência no período de atribuição; III - O servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das suas funções; IV - Servidor em exercício de mandato classista; V - Servidor em vacância; VI - Servidor em Licença para Acompanhamento de Cônjuge.§ 1º - Após término do afastamento, o profissional deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação para ser atribuído na unidade escolar onde é lotado no cargo/função que estiver sendo ocupado por um interino/contratado.
§2º- Caberá à Secretaria Municipal de Educação convocar o servidor para regularização da vida funcional e, caso este não atenda à convocação, a Secretaria Municipal de Educação deverá informar à Secretaria de Administração para as providências pertinentes.
Art.3º- Após análise e aprovação desta Instrução Normativa pelos representantes das unidades escolares e sindicato dos trabalhadores municipais, os gestores deverão realizar ciclos de estudos da mesma, em suas respectivas unidades escolares, com os profissionais da educação e CDCE- Conselho Deliberativo e compor a comissão de inscrição e atribuição de classes e/ou aulas, para conduzir os trabalhos de inscrição dos professores e demais profissionais.
Art. 4º – O professor que solicitou remoção, de acordo com o art. 48 da Lei 1512/2012 e com o art. 44 da Lei 1953/2019, deverá participar do processo de atribuição da jornada de trabalho na escola que pleiteia a remoção no dia previsto na Instrução Normativa nº 01/2024.
§ 1º - O funcionário que estiver interesse em remoção, deverá apresentar o requerimento na SEEL no dia 10 de dezembro de 2024.
Art. 5º – O professor efetivo poderá ser contratado para aulas livres ou projetos educacionais no percentual de até 30% de sua jornada de trabalho.
Art. 6º- Os contratos em substituição serão formalizados pelo prazo do impedimento legal do titular.
SEÇÃO II
DACONSTITUIÇÃOEATRIBUIÇÕESDA COMISSÃO DE INSCRIÇÃO
Art. 7º- Para a realização do processo de criação da comissão de inscrição e atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, bem como, do processo de atribuição dos não docentes, serão constituídas comissões que conduzirão o processo em etapas distintas, a saber:
1ª ETAPA
§ 1º - Comissão de inscrição e atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para professor, Apoio Educacional I e II, Técnico Educacional I, sendo composta de:
1 – Diretor da escola; 2 – 01 (um) profissional da educação básica escolhido pela unidade escolar; 3 – 01 (um) membro do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar segmento pais.2ª ETAPA
§ 2º - Comissão do processo de inscrição e atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho para os professores, bem como do Apoio Educacional I e II, Técnico educacional I e Agente Educacional efetivos remanescentes das unidades, sendo composta de:
I - Coordenadores Pedagógicos da SEEL;
II - Secretária das Escolas Rurais e Indígenas.
Art. 8º – A comissão deverá elaborar e divulgar Edital de Convocação dos professores e Apoio Educacional I e II, Técnico Educacional I e Agente Educacional, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa, contendo todas as informações necessárias ao processo de inscrição e atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho do professor e processo de atribuição dos não docentes, a saber:
a – Período de inscrição e contagem de pontos dos servidores da educação efetivos na unidade em que se inscreveram e que estão lotados.
b – Cronograma de atribuição, com datas, horários e local afixando-o em local de fácil visualização, conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa:
I – Afixar, para divulgação, em local de fácil visualização, a relação nominal dos Professores por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, constante do quadro demonstrativo, com um mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à atribuição.
II– Elaborar atas ao término de cada etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, conforme Instrução Normativa, discriminando as aulas atribuídas, professores remanescentes, aulas e funções não atribuídas, eventuais recursos interpostos, com assinatura da Comissão de trabalho, ou seja, de todos os membros do grupo e todos os participantes.
SEÇÃO III
DAS INSCRIÇÕES, CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÕES
Art. 9º - Para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, será considerada a carga horária do professor definida nas Leis Nº. 1512/2012 e Nº. 1953/2019, conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular de opção da escola, homologado pela gestão escolar/SEEL.
Regime/Jornada | Sala de Aula | Hora Atividade |
30 horas | 20 horas | 10 horas |
I – Cabe à Equipe Gestora, juntamente com o coletivo de professores, definirem a forma de operacionalização das horas-atividades, respeitando o artigo 43 da Lei 1512/2012 e o artigo 39 da Lei 1953/2019.
§1º- Entende-se por horas-atividades aquelas destinadas à preparação e avaliação do trabalho pedagógico, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional de acordo com a proposta pedagógica da escola.
§ 2º- As horas-atividades deverão ser cumpridas, integralmente, no âmbito da unidade escolar, em horário diferente da atribuição de sala de aula, de acordo com o turno de funcionamento da unidade escolar e de atendimento ao aluno, conforme Projeto Político Pedagógico da Unidade escolar, com acompanhamento da equipe pedagógica.
§ 3º- Para o cumprimento da jornada de trabalho semanal das horas-atividades deverão observar- se as seguintes orientações:
a) atendimento de alunos com dificuldades de aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da Unidade Escolar; b) participação no Projeto Sala do Educador, formações do ALFABETIZA e/ou Programa LEEI e demais atividades de capacitação previstas no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação e ao aperfeiçoamento profissional; c) preparação e avaliação do trabalho didático, incluindo o Diário Escolar (frequencia, relatorios, avaliacoes e planejamento; d) preparar e aplicar com o auxilio da coordenadora da Unidade Escolar testes avaliativos internos; e) acompanhar e monitorar os resultados avaliativos internos e externos da sua turma, escola e município; f) atividades propostas pela Unidade Escolar, tais como: reuniões pedagógicas, visitas dos docentes ao CME Profª Rosa Maria Cursino da Silva para troca de informações junto a equipe multifuncional, assembleias e outros e à articulação com a comunidade. II- À Equipe Gestora, como mediadora do cumprimento das horas-atividades, caberá: a) assegurar o registro do processo de participação (presença em atividades internas e externas) através da utilização do Relógio de Ponto Digital (com Biometria) ou, havendo problemas com o Ponto Digital, através de ficha conforme modelo abaixo; Dia/ Mês | Nome Servidor | Sit. Func. | CH/Atividade | Horário | Assinatura | Obs. | |
Entr. | Saída | ||||||
IV - Monitor de Creche – 30 horas, de acordo com o planejamento feito pela unidade escolar. Sua carga horária será de acordo com a necessidade da escola, podendo ser 06 horas ininterruptas ou fracionada em 03 horas matutino e 03 horas vespertino.
Art. 10º – Para a realização do processo de atribuição e regime/jornada de trabalho do Apoio Educacional I e II, Técnico Educacional I e Agente Educacional, será considerado a carga horária definida na Lei Nº. 1512/2012, Lei Nº. 1955/2019 e na Lei Nº. 1953/2019, conforme quadro abaixo e a carga horária anual homologada pela gestão escolar /SEEL.
Regime / Jornada | Distribuição |
30h | 06 horas ininterruptas |
30h | 06 horas fracionadas (03h no período matutino e 03h no período vespertino) |
40h | 04 horas por período mat/vesp |
Parágrafo único – O Agente Educacional (motorista) será atribuído de acordo com as rotas escolares pré-estabelecidas pela coordenação de transporte para o ano de 2025, no dia 30/01/2025. Inobstante isso, o mesmo deverá cumprir outras demandas da Secretaria de Educação, caso seja necessário.
DESCRIÇÃO | ANO DE FABRICA ÇÃO | PLACA | MARCA/MODELO | QTD PASSAGE IROS | ROTAS |
ÔNIBUS | 2012 | OBH-0142 | VW/15.190 EOD E.S. ORE | 60 | ODETE |
ÔNIBUS | 2022 | QCV9I11 | VW/NEOBUS 15.190 ESC | 60 | SANTA MARIA/CENTRO/ALAMEDA/VILA SANTA TEREZINHA |
ÔNIBUS | 2010 | NPH-2044 | VW/15.190 EOD E.S. ORE | 60 | IRANTINOPOLIS I E II /M SABINA /LAGOA I E II D.J.SELVA/J.POXOREU |
MICRO-ÔNIBUS | 2007 | KAQ-6864 | MARCOPOLO/VOLARE W8L ESC | 53 | JOSÉ ALTAMIRO PAIM |
ONIBUS | 2012 | OBH-0172 | VW/15.190 EOD E.HD ORE | 32 | JOSÉ ALTAMIRO ANEXO / IRANTINOPOLIS/ SESC EJA |
MICRO-ÔNIBUS | 2022 | RRV5J43 | IVECO/BUS 10-190E | 45 | ALTO COITE/DISTRITO ALTO COITE |
MICRO-ÔNIBUS | 2022 | RRO8J73 | MPOLO/VOLARE V8L EO | 31 | PENHA/CAPÃO/POXORÉU |
MICRO-ÔNIBUS | 2022 | RRV1C90 | MPOLO/VOLARE V8L EO | 46 | BURITIZAL/POXORÉU |
ÔNIBUS | 2011 | OAP-1925 | VW/15.190 EOD E.S. ORE | 60 | CANTA GALO/POXOREU |
MICRO-ÔNIBUS | 2021 | RAX-6J69 | MARCOPOLO/VOLARE V8 | 36 | POÇO AZUL/MORRO VERMELHO/POXORÉU |
MICRO-ÔNIBUS | 2022 | RRO8J23 | MPOLO/VOLARE V8L EO | 31 | FUNDÃO/POXORÉU |
MICRO-ÔNIBUS | 2022 | RRN-5A22 | MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO | 32 | JOÃO DE BARRO/POXORÉU |
MICRO-ÔNIBUS | 2024 | SPM6D11 | VW/NEOBUS 08.180 | 30 | MORRO DOS PINGAS/CASULO/POXORÉU |
ÔNIBUS | 2024 | SPI-6C99 | VW/NEOBUS 11.180 E | 45 | ÁGUA LIMPA/ALAMEDA/POXORÉU |
MICRO-ÔNIBUS | 2021 | RAW-0B86 | MARCOPOLO/VOLARE V8L 4X4 | 32 | BARRA DO AREINHA/PARAISO DO LESTE |
MICRO-ÔNIBUS | 2022 | RRU6D26 | MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO | 32 | COLINA VERDE/PARAISO DO LESTE |
MICRO-ÔNIBUS | 2011 | NJV-0472 | MARCOPOLO/VOLARE V8L ESC | 31 | BARREIRÃO/APARECIDA DO LESTE |
MICRO-ÔNIBUS | 2012 | OBH0112 | MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO | 26 | ÁGUA EMENDADA/FAZENDA SENADOR/APARECIDA DO LESTE |
ONIBUS | 2022 | RRO0E62 | VW/NEOBUS 15.190 ESC | 60 | MARTIRES CARAJÁS/PARAISO DO LESTE |
MICRO-ÔNIBUS | 2011 | NJV-7562 | MARCOPOLO/VOLARE V8L ESC | 31 | FAZENDA STA HELENA/JARUDORE |
ÔNIBUS | 2021 | RAY-1J10 | MARCOPOLO/VOLARE V8L EO | 46 | SANTO ANTONIO DA ALDEIA/JARUDORE |
MICRO ONIBUS | 2022 | RRQ-9H45 | IVECO/BUS 10-190E | 45 | BARRA DO PARAISO/JARUDORE |
MICRO-ÔNIBUS | 2012 | OBH-0112 | MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO | 26 | GROTÃO/JARUDORE |
MICRO-ÔNIBUS | 2010 | NUG9857 | MARCOPOLO/VOLARE V8L ESC | 31 | NOVA POXORÉU/DAMACENO |
VAN | 2022 | RRQ-6C21 | MERCEDES SPRINTER | 16 | NOVA POXORÉU/COMUNIDADE |
ÔNIBUS | 2012 | OBH-0212 | VW/15.190 EOD E.HD ORE | 48 | NOVA POXORÉU/COMUNIDADE 2 |
ÔNIBUS | 2011 | OAP-1925 | VW/15.190 EOD E.S. ORE | 60 | ASSENTAMENTO ALMINHAS |
ÔNIBUS | 2014 | QBD-3190 | VW/15.190 EOD E. HD ORE | 48 | RESERVA |
ÔNIBUS | 2014 | QBF-4035 | VW/15.190 EOD E. HD ORE | 48 | RESERVA |
MICRO-ÔNIBUS | 2010 | NUG-9587 | MARCOPOLO/VOLARE V8L ESC | 31 | RESERVA |
MICRO-ÔNIBUS | 2010 | NPL-5971 | MBENZ/MPOLO VICINO ESC | 32 | RESERVA |
MICRO-ÔNIBUS | 2001 | JZK-7415 | VW/8150 NEOBUS THUNDERBOY | 32 | RESERVA |
Art. 11º - A atribuição dos servidores efetivos será na unidade em que estes se inscreveram.
Art. 12º - A atribuição de classes e/ou aulas feitas por um professor efetivo que esteja em cargo comissionado, não poderá ser atribuído por outro professor efetivo.
Art. 13º - Os professores efetivos interessados em concorrerem à vaga de articulador, sendo efetivos, atribuirá diretamente na sala de articulação, dando início às atividades no começo do ano letivo.
§ 1º - Os professores efetivos interessados em concorrerem à vaga de articulador deverão apresentar perfil para desenvolver as atividades inerentes ao apoio pedagógico, tendo atitudes de propor novas estratégias de ensino/aprendizagem em consonância com o professor regente, desempenhando suas funções conforme Portaria 003/2009 SEEL-Poxoréu-MT.
§ 2º - Os professores efetivos interessados em concorrerem à vaga de articulador deverão apresentar seu plano de ação no dia 06 de dezembro de 2024, na SEEL até às 17:00h.
§ 3º - Na Escola Municipal Epaminondas Correia de Oliveira, o professor que atribuir a sala de recurso, atenderá também a sala de articulação.
§ 4º - Nas unidades do Ensino Fundamental e Educação Infantil onde há alunos com deficiência e que apresentam necessidade constante de auxílio nas atividades de higiene, locomoção e alimentação no cotidiano escolar, será disponibilizado um estagiário por período, conforme Parecer da Equipe Multiprofissional da Secretaria de Educação.
§ 5º - O gestor escolar que entender que há necessidade da disponibilização de estagiário para auxiliar nas atividades em sala de aula deverá apresentar documento de solicitação (com laudo ou parecer da Equipe Multiprofissional da Secretaria de Educação em anexo) à SEEL, para posterior avaliação e orientação sobre o atendimento que a escola deverá oferecer, conforme art. 12° da portaria N° 08, de 23 de outubro de 2023, da secretaria municipal de educação.
Art. 14º - Os profissionais do Apoio Educacional I e II, Técnico Educacional I e Agente Educacional realizarão o processo de inscrição regime/jornada de trabalho no local onde foram atribuídos no ano anterior (unidade escolar ou SEEL), podendo pedir remoção CASO HAJA VAGA.
§ 1º - O funcionário que estiver interesse em remoção, deverá apresentar o requerimento na SEEL no dia 10 de dezembro de 2024, até às 17h.
Art. 15º - O profissional da educação efetivo que deixar de participar das etapas do processo de inscrição e atribuição da jornada de trabalho, constantes desta Instrução Normativa, será lotado pela SEEL onde houver vagas.
Parágrafo Único - Excetua-se desta medida aquele que for representado por um procurador legalmente documentado.
Art. 16º – Concluída a primeira etapa, a comissão (conforme art. 8, inciso III, desta Instrução Normativa) deverá elaborar o quadro de vagas/aulas livres e/ou em substituição, para a realização da atribuição dos contratos temporários, no dia 20/01/2025 às 15:00horas, e encaminhá-lo à SEEL via doc.
§ 1º A Equipe Gestora da unidade escolar deverá informar a Secretaria Municipal de Educação no dia 20/01/25 às 16:00horas, o nome dos profissionais que constam nas folhas de pagamento que não compareceram para a atribuição da jornada de trabalho, nem apresentaram documento legal autorizando o afastamento.
Art. 17º - A realização da atribuição da jornada de trabalho dar-se-á em observância à adequação da formação dos professores às respectivas etapas e modalidades e/ou especificidades da Educação Básica, a saber:
a). Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Indígena – a formação do professor para atuar nas escolas Municipais, nos anos iniciais, por ordem de prioridade, será habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena e/ou Curso Normal Superior, e nas escolas onde estes profissionais não forem suficientes, outros profissionais de áreas afins poderão atuar, em caráter excepcional.Art. 18º - Os contratos de aulas adicionais e contratos temporários de aulas livres ou em substituição serão cancelados no decorrer do ano, nas seguintes situações:
I – A pedido; II – Quando do retorno do professor afastado que estiver em condições de assumir a função do cargo efetivo; III- Quando o servidor apresentar no bimestre 10% (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas. IV- Descumprir as atribuições legais do cargo de professor; VI- Práticas educativas que contrarie os princípios balizadores do Projeto Político Pedagógico da escola; VII- Na existência de subemprego; VIII- No caso de junção de turmas.Art. 19º - Os contratos de Apoio Educacional I, Técnico Educacional I e Agente Educacional em substituição serão cancelados no decorrer do ano, nas seguintes situações:
I – A pedido de assumir a função do cargo efetivo;
III - Quando o servidor apresentar no bimestre 10% (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas. IV - Descumprir as atribuições legais do cargo que está exercendo; V - Práticas educativas que contrarie os princípios balizadores do Projeto Político Pedagógico da escola;VI - Na existência de subemprego;
VII– Quando do retorno do servidor afastado que estiver em condições
Art. 20º - Fica sob a responsabilidade do diretor do estabelecimento ou seu substituto legal a verificação e a comunicação, primeiramente à SEEL, da ocorrência das situações constantes dos itens III a VIII.
Art. 21º - A carga horária do professor efetivo deverá ser atribuída em uma única escola.
Art. 22º - No caso em que o professor se sentir prejudicado, quando do processo de atribuição da jornada de trabalho de aulas livres, caberá recurso à Comissão de trabalho constituída conforme consta no artigo 8º, desde que o mesmo tenha participado de uma das etapas previstas nesta Instrução.
Parágrafo único – O recurso referido no “Caput” deste artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto até 48 horas após cada sessão, tendo a autoridade igual caso para a emissão de Parecer definitivo sobre a questão.
Art. 23º - Cabe à SEEL informar às unidades escolares os nomes dos profissionais da educação que assumirão aulas livres e/ou em substituição, o ano e ciclo, a etapa da Educação Infantil, bem como a função que os não docentes irão assumir.
Art. 24º - As turmas de maternal 2 e pré-escola I e II, no horário regular de aulas, não terão monitores acompanhando o professor.
§ 1º- No ensino integral, no período vespertino, a forma de organização do atendimento quanto às atribuições dos profissionais (efetivos, contratados e estagiários) e atividades pedagógicas das crianças ficarão sob responsabilidade da Equipe Gestora da unidade.
§ 2º - As estagiárias eventualmente admitidas não poderão exceder uma por turma.
§ 3º - Após a contratação as estagiárias e/ou monitoras passarão por capacitação oferecida pela SEEL.
Art. 25º – Cabe à SEEL informar aos professores contratados que o contrato terá vigência no início da semana pedagógica para que participem da mesma na respectiva unidade escolar de acordo com a Lei 1512 /2012 e Lei 1953/2019.
Art.26º-Todos os professores e monitores, após a atribuição da jornada de trabalho referente às aulas atribuídas, na semana do planejamento, construirão o plano de trabalho anual incluindo, objetivamente, as ações a serem desenvolvidas nas horas- atividades, de acordo com a Lei nº. 1512/2012 e Lei nº. 1953/2019.
Art. 27º - Cabe à SEEL fazer cumprir o calendário escolar, bem como as orientações existentes nesta Instrução Normativa, a fim de não comprometer a legalidade do processo de atribuição da jornada de trabalho.
Art. 28º - Compete à SEEL orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição da jornada de trabalho das unidades escolares, dentre outras atividades descritas nesta Instrução, tornando-se corresponsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham obstaculizar o processo de atribuição da jornada de trabalho.
Art. 29º - Encerrado o processo de atribuição da jornada de trabalho, compete à SEEL avaliar a execução de todo o processo.
SEÇAO IV ORGANIZAÇÃO DAS CLASSES/TURMAS
Art. 30º - A organização das turmas na Educação Infantil levará em conta a proposta pedagógica, recomendando-se, no geral, a seguinte relação MÍNIMA relação professor/criança, com base no art. 17 da Resolução nº 009/2023 CEE MT:
I. crianças de 6 meses a 1 ano ( berçario 1) – para cada 6 estudantes: 1 profissional; II. crianças a partir de 1 ano (berçario 2) - para 8 estudantes: 1 profissional; III. crianças de 2 anos (maternal 1) – para cada 10 estudantes: 1 profissional; IV. crianças 3 anos (maternal 2) - para cada 12 crianças: 1 profissional; V. crianças de 4 e 5 anos ( pré 1 e 2) - 25 estudantes: 1 profissional. a) As turmas de berçário funcionarão em período integral no CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ ALTAMIRO PAIM e parcial no CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ DIAS COUTINHO. O maternal e a pré-escola atenderão crianças no período integral no CMEI “José Altamiro Paim” e salas anexas(Vila Santa Terezinha) e parcial no CMEl “José Dias Coutinho”. b) Na Escola Municipal Epaminondas Correia de Oliveira, a monitora de creche atuará como professora no maternal de acordo com a necessidade da unidade escolar conforme a avaliação da gestão escolar e da coordenação da SEEL. c) Caso o número mínimo de alunos não seja alcançado, todos os alunos deverão ser remanejados para outras turmas. Podendo ocorrer, inclusive, entre unidades, desde que pertençam à mesma localidade (distrito/cidade) onde reside o educando.PARÁGRAFO ÚNICO – As matrículas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental obedecerão ao corte etário estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação, através da resolução 009/2023 CEE MT ou seja, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula. É vedada, portanto, a realização de matrículas fora desta norma.
Art. 31º - A organização das turmas no Ensino Fundamental dar-se-á conforme as seguintes orientações:
I - As unidades escolares deverão constituir as turmas do ensino fundamental (1º e 2º Ciclos) respeitando o número mínimo de 25 (vinte e cinco) alunos por turma. II – A unidade que estiver com número de alunos inferior ao estabelecido por turma procederá da seguinte forma:A Equipe Gestora realizará remanejamento dos alunos dentro da própria unidade escolar, fechando as turmas com número reduzido de alunos;
a) Após isso, caso haja número excessivo de alunos nas turmas receptoras, a Equipe Gestora deverá, imediatamente, comunicar à SEEL, encaminhando os alunos a outra unidade escolar.III. Caso em duas unidades escolares tenha turmas do mesmo ano e ambas com número inferior ao mínimo, a turma com menor número de alunos terá os mesmos remanejados.
IV - Em caso de impossibilidade de remanejamento dos alunos excedentes por falta de vaga em outra unidade escolar, a Equipe Gestora deverá organizar a quantidade de alunos por turmas a fim de equilibrá-las, submetendo a medida à apreciação e homologação da SEEL. V – As Coordenadoras Pedagógicas da SEEL poderão, a qualquer tempo e zelando pelo disposto acima, intervir no processo, propondo alterações na constituição das turmas, homologando ou vetando os atos que lhes forem submetidos à apreciação pelas Equipes Gestoras. VI. As coordenadoras Pedagógicas passarão nas unidades escolares antes do dia da atribuição para verificação da formação de turmas.SEÇÃO V
DASFÉRIAS,RECESSO,LICENÇAPRÊMIOEATESTADOMÉDICO
Art. 32º O professor e os demais profissionais da Educação Básica em efetivo exercício do cargo usufruirão de férias anuais:
I. 45 (quarenta e cinco) dias para o professor em exercício na Unidade Escolar, sendo:
a. 15 (quinze) dias no término do 1º semestre previsto no calendário escolar vigente: 07/07/2025 à 21/07/2025.
b. 30 (trinta) dias no encerramento do ano letivo previsto no calendário escolar vigente: 16/12/2024 a 16/01/2025.
II. 30 (trinta) dias para os demais Profissionais de Educação Básica: 16/12/2024 a 16/01/2025. Os profissionais que estão no cargo de diretor e secretário escolar gozarão de férias no decorrer do ano letivo, em período alternado.
III. Os professores em exercício fora da unidade escolar gozarão de 30 (trinta) dias de férias anuais.
Art. 33º – Após o término do processo de atribuição todos os servidores da SEEL em desvio de função por questões médicas, deverão apresentar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis todos os documentos que comprovem a necessidade do desvio. São eles:
I - Laudo descritivo da patologia, emitido por médico especialista. II – Documento com especificação do período necessário em desvio, explicitando data de início e término. III - Relatório descritivo das atividades que não podem ser desempenhadas em razão da patologia.Art. 34º – O não cumprimento do que reza o artigo anterior, implicará no imediato retorno às funções de origem.
Parágrafo único - O não retorno às funções de origem acarretará a suspensão do pagamento da remuneração do servidor até ulterior deliberação.
Art. 35º – O profissional em desvio de função deverá ser readaptado a outras funções que, possivelmente, gerariam contratação de outros funcionários na unidade onde é lotado, levando em conta o relatório médico apresentado.
§ 1º - No caso de impossibilidade de readaptação na unidade em que o servidor é lotado, o mesmo deverá atribuir outra função em qualquer unidade vinculada à SEEL.
§ 2º - Em caso de impossibilidade de readaptação do servidor a outra função, o mesmo será encaminhado à Previdência Social (Poxoréu Previ/INSS) para demais providências.
Art. 36º - O pagamento de 1/3 de férias do Docente, Apoio Educacional I e II, Técnico Educacional I e Agente Educacional será automático por ocasião do usufruto das férias.
Parágrafo único – O Agente Educacional deverá usufruir de férias no período de recesso escolar ou em tempo de férias coletivas nas unidades.
Art. 37º - Quando o diretor for usufruir de suas férias, deverá informar à SEEL através de memorando o nome do coordenador pedagógico que responderá pela unidade durante sua ausência. O mesmo deverá ocorrer em caso de licença médica. O coordenador pedagógico indicado pelo diretor não fará jus a acréscimo da gratificação.
Art. 38º - O usufruto de licença-prêmio obedecerá às seguintes condições:
§ 1º - O número de Profissionais da Educação Básica em gozo simultâneo de licença - prêmio não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa.
§ 2º - Para deferimento e possibilitar o controle das concessões de licença, o órgão de lotação deverá proceder anualmente à escala dos Profissionais de Educação Básica, garantindo os recursos orçamentários e financeiros necessários ao pagamento.
§ 3º - A escala e requerimento de licença prêmio e férias dos Profissionais de Educação Básica deverá ser enviada pelo Gestor Escolar a SEEL até o dia 26 de novembro de 2024, devidamente assinado, até as 14h, via doc
Art.39º-O professor que apresentar atestado médico ou ter suas faltas justificadas não o exime da reposição de aulas para o cumprimento da carga horária do aluno, em observância ao Calendário Escolar (Carga horária mínima de 200 dias letivos) previsto na Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96.
§ 1º - Para efeito do exposto no caput deste artigo, não será computado falta na vida funcional do servidor e fará jus à pontuação de assiduidade conforme estabelecido na ficha de contagem de pontos.
§ 2º - O documento médico que atestar o comparecimento ou determinar o afastamento temporário de servidor público municipal deverá ser protocolado na SEEL no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de sua expedição, sendo absolutamente vedada a utilização ou aceite de documentos médicos com data retroativa. Essa medida prevê o cumprimento do que consta no Artigo 1º, § 4º do Decreto 050/2017.
§ 3º - Não será contratado em substituição nenhum servidor por período inferior a 30 (trinta) dias.
§ 4º - O monitor de creche que participar das formações ministradas pela SEEL ou pela unidade escolar, com frequência miníma de 80% e não apresentar faltas injustificadas poderá usufruir dos 15 (quinze) dias de recesso escolar dos alunos no meio do ano.
SEÇÃO VI
DO CRONOGRAMA
Art. 40º - Programação do calendário escolar e demais ações envolvendo a rede municipal de ensino:
Data | Ação | Local |
22 de novembro de 2024, às 08h | Leitura e análise pelos gestores das unidades escolares, ASSEMP e SEEL | SEEL |
28 de novembro de 2024 | Leitura e socialização da Instrução Normativa 01/2024 pelos profissionais da educação, composição da comissão que conduzirá os trabalhos de inscrição e atribuição. | Escolas |
29 de novembro de 2024 | Publicação do edital, divulgando o período das inscrições e atribuições. | Escolas |
03 e 04 de dezembro de 2024 | Inscrições de professores efetivos e pessoal não-docente efetivo. | Escolas |
20 de janeiro de 2025 às 8:00horas | A atribuição dos servidores efetivos docentes e não docentes | Escolas |
30 de janeiro de 2025 às 8:00horas | Atribuição dos Motoristas | Coordenadoria de transportes |
21 de janeiro de 2025, às 08:00 horas | Atribuição dos professores efetivos remanescentes | SEEL |
22 de janeiro de 2025, às 8:00 horas | Comparecimento dos professores contratados na SEEL para atribuição de turma a ser definida pela secretaria de educação. | SEEL |
23/01/2025 à 31/01/2025 | Semana Pedagógica para professores e monitores efetivos e contratados | Escolas |
03 de fevereiro de 2025 | Início do ano letivo | Escolas |
Art. 41º - Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho para os professores, bem como do Apoio Educacional I e II, Técnico educacional I e Agente Educacional e em caso de impossibilidade de solução deverão ser encaminhados a SEEL.
Art. 42º - A SEEL no uso de suas atribuições, a qualquer momento e sem prévio aviso poderá verificar junto às unidades escolares o fiel cumprimento da normativa.
Art. 43º - Aplica-se esta Instrução Normativa a todas as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino e demais repartições vinculadas.
Art. 44º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o término do ano letivo de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Poxoréu-MT, 19 de novembro de 2024.
Prof.ª Celestina Alves de Souza Neta Campos
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO P/ A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DOS PROFESSORES EFETIVOS
1- Dados pessoais |
Nome do Servidor (a): Data Nasc: / / |
End.: nº: |
Bairro: Cidade: CEP: |
Tel. Res.: Cel.: Outro tel. p/ contato: e-mail: |
RG: Exp: UF: Data Exp.: / / CPF: |
Outras Habilitações: a) _________
I- Situação Funcional ( )Efetivo | II- Jornada Semanal de Trabalho ( )Regime de trabalho integral de 40 (quarenta) horas ( )Regime de trabalho integral de 30 (quarenta) horas |
2.Critérios de Pontuação: Maior titulação
DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)
Item III | Critérios | Sub-critérios | Indicadores | Pontuação adquirida |
Pós Graduação | Mestrado na área da educação | 35 (trinta e cinco) pontos | ||
Especialização na área da educação | 30(trinta) pontos | |||
Mestrado em outra área | 20(vinte) pontos | |||
Especialização em outra área | 15(quinze) pontos | |||
Licenciatura | Licenciatura Plena | 10( dez) pontos | ||
Licenciatura curta | 5,0(cinco) pontos | |||
Bacharel/Tecnólogo | 5,0(cinco) pontos | |||
Ensino Médio | Magistério | 3,0 (três) pontos | ||
Habilitação não profissionalizante | 1,0 (um) ponto | |||
Item IV | Tempo de serviço | Cada ano de serviço prestado na Rede Municipal, com declaração emitida pela unidade escolar | 0,25 (vinte e cinco décimos) para cada ano | |
Item V | Participação atuante em Conselhos Municipais de Poxoréu e CDCE das escolas municipais. Com comprovação de participação nas reuniões de no minimo 80%. | Todos os conselhos municipais de Poxoréu e CDCE das escolas municipais. | 1,0 ponto para cada conselho e cdce (máximo de 2,0 pontos). |
Item VI | Critérios | Sub-critérios | Indicadores | Pontuação adquirida | |
Formação Continuada | Curso de Formação Continuada, em grupos de estudos, via projeto Sala do Educador, ANO VIGENTE, certificado/ declaração pela SEEL | 90% a 100% de frequência | 5,0(cinco) pontos | ||
80% a 89% de frequência | 4,0(quatro) pontos | ||||
70% a 79% de frequência | 3,0 (três) pontos | ||||
Cursos de Formação Continuada realizados na área da Educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com certificados oferecidos por instituições conveniadas com SEEL, DRE, SEDUC e/ou MEC, com limite máximo de 5,0(cincos) pontos. Certificados dos últimos três anos. | 0,50 pontos por cada 40 horas(máximo 5,0 pontos) | ||||
Total de Pontos: |
VII | Critérios de Desempate: | |
A | 1º-Maior titulação | Obs: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais. |
B | 2ª Tempo de serviço prestado na rede municipal | |
C | 3º Maior idade |
Assinatura do Candidato
Poxoréu-MT-, ____ de _____________________de __________
ANEXO II
FICHA DE PONTUAÇÃO P/ A ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO APOIO EDUCACIONAL I E II, AGENTE EDUCACIONAL E TÉCNICO EDUCACIONAL I – EFETIVOS
1- Dados pessoais |
Nome do Servidor (a): Data Nasc: / / |
End.: nº: |
Bairro: Cidade: CEP: |
Tel. Res.: Cel.: Outro tel. p/ contato: e-mail: |
RG: Exp: UF: Data Exp.: / / CPF: |
Habilitação: Concurso e/ou Enquadramento: Possui outro vínculo empregatício? ( ) sim; ( ) não
Caso possua outro vínculo informe a carga horário e o turno:___________________________________
Está se inscrevendo para ocupar o cargo/função:----------------------------------------
2.I.Situação Funcional ( ) Efetivo | II. Jornada Semanal de Trabalho ( )Regime de trabalho Integral de 30h (trinta) horas ( )Regime de trabalho integral de 40h (quarenta) horas |
3_Critérios de Pontuação: Maior titulação
DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)
Item III | Critérios | Sub-critérios | Indicadores | Pontuação adquirida |
Pós Graduação | Mestrado na área da educação | 35 (trinta e cinco) pontos | ||
Especialização na área da educação | 30(trinta) pontos | |||
Mestrado em outra área | 20(vinte) pontos | |||
Especialização em outra área | 15(quinze) pontos | |||
Licenciatura | Licenciatura Plena | 10( dez)) pontos | ||
Licenciatura curta | 5,0(cinco) pontos | |||
Bacharel/Tecnólogo | 5,0(cinco) pontos | |||
Ensino Médio | Profissionalizante: Arara Azul/Profuncionário | 4,0(quatro) pontos | ||
Ensino Médio | Profissionalizante/não profissionalizante | 3,0 (três) pontos | ||
Item IV | Tempo de Serviço | Cada ano de serviço prestado na Rede Municipal, com declaração emitida pela unidade escolar | 0,25 (vinte e cinco décimos) para cada ano | |
Item V | Participação atuante em Conselhos Municipais de Poxoréu e CDCE das escolas municipais. Com comprovação de participação nas reuniões de no minimo 80%. | Todos os conselhos municipais de Poxoréu e CDCE das escolas municipais. | 1,0 ponto para cada conselho e cdce (máximo de 2,0 pontos). |
Item VI | Critérios | Sub-critérios | Indicadores | Pontuação adquirida |
Formação Continuada | Cursos de Formação Continuada realizados que contemplem a sua área de atuação, com certificados oferecidos por instituições conveniadas com a SEEL, DRE, SEDUC e/ou MEC, com limite máximo de 5,0(cincos) pontos. Certificados dos últimos três anos. | 0,50 pontos por cada 40 horas(máximo 5,0 pontos) | ||
Total de Pontos: |
VII | Critérios de Desempate: | Obs: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais. |
a- b- c- | 1º - Maior titulação 2º - maior tempo de serviço na rede municipal 3º - Maior Idade |
Assinatura do Candidato
Poxoréu-MT-, ____ de _____________________de __________