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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Termo Aditivo de Renovação nº. 06 ao Contrato n°. 072/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e CLEAN MASTER AMBIENTAL UNIPESSOAL LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação em caráter emergencial de Empresa especializada para execução de serviços de limpeza urbana, contemplando serviços de coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos - RSU; Implantação, manutenção e higiênização de contêners metálicos; Varrição de vias urbanas e lougradouros públicos; Equipe de poda de árvores, jardinagem e roçada manual e mecanizada de canteiros e praças; Equipe de serviços de limpeza de lotes, capina, raspagem e pintura de guias e gestão de aterro, destinados ao atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo, adistrita a Prefeitura Municipal de Barra do Garças / MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, CLEAN MASTER AMBIENTAL UNIPESSOAL LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.804.209/0001-73, situado na Rua Raulina Fonseca Pascoal, nº 765, Sala 03, Setor Central — Catalão/GO — CEP 75.701-480, representada neste ato por Sr. (a) Rafael Fonseca Machado, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: 1.2 – Renovação do Contrato, por mais 90 (noventa) dias, com término da vigência em 27/02/2025. 1.3 -Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO2.1- Fica alterada à Cláusula Segunda - Vigência: fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 90 (noventa) dias, sendo do dia 27/11/2024 até o dia 27/02/2025.
2.2- A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 4.342.305,62 (quatro milhões trezentos e quarenta e dois mil trezentos e cinco reais e sessenta e dois centavos) durante 90 (noventa) dias, conforme demonstrado pela tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. DE FORNECIMENTO | TIPO | UNID | QUANT | VALOR UNI. | VALOR TOTAL |
84258 | Varricao de vias urbanas e logradouros publicos e limpeza de praias | quilometro | serviço | km - quilometro | 9.000 | 91,8867 | 826.980,30 |
84259 | Coleta de residuos solidos urbanos e coleta seletiva | tonelada | serviço | t – tonelada | 6.000 | 182,3205 | 1.093.923,00 |
84260 | Poda de arvores jardinagem e rocada manual e mecanizada de canteiros epracas | serviço | serviço | un - unidade | 3 | 385.844,1741 | 1.157.532,52 |
84261 | Equipe de servicos de limpeza de lotes, capina,raspagem e pintura de guias | unidade | serviço | un - unidade | 3 | 184.094,8057 | 552.284,42 |
84262 | Gestao de aterro | tonelada | serviço | t – tonelada | 7.500 | 91,4612 | 685.959,00 |
84263 | Higienizacao de conteineres Higienizacao de conteineres metalicos | unidade | serviço | un - unidade | 150 | 170,8425 | 25.626,38 |
VALOR TOTAL: R$ | 4.342.305,62 |
4.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, Incisos, II da Lei 8.666/93.
4.2 - A RENOVAÇÃO dá-se-a em razão do vencimento do contrato atual, sendo de fundamental importância para saúde pública e bem – estar dos cidadões. A interrupção ou diminuição da qualidade desses serviços ocasionará sérios riscos à saúde, como o aumento da proliferação de doenças transmitidas por vetres, além de causar danos ambientais irreparáveis, o que afetaria de maneira grave a qualidade de vida da população, ocasionando acúmulo de lixo, proliferação de pragas, comprometimento da saúde pública e degradação ambiental. Além disso, a gestão adequada dos resíduos sólidos e a manutenção das áreas verdes são essenciais para prevensão de danos ambientais, como contaminação de solos e corpos d’água, tal qual influencia na peservação da biodiversidade local. Tendo em vista que, o município encontra-se em processo licitatório para concessão dos referidos serviços e em decorrêcia do Acordo de Cooperação e Gestão de Cidades – IPGC e o Município de Barra do Garças/MT, está em andamento e econtra – se na fase de inclusão na modelagem dos apontamentos. Ademais, informamos que a Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo encaminhou solicitação de autorização para a publicação do Chamamento Publico (PMI) para coleta de estudos com vistas à concessão dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos no Município. Portanto, até que ocorra a conclusão da licitação e novo contrato firmado, não há outras alternativas viáveis para garantir a continuidade dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, senão promover o presente termo aditivo.
CLAUSULA QUARTA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO :
12.001.15.452.0115.2124.3390390000.15000000000
Red.: 848
CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO5.1- Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
5.2- E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças – MT, 19 de novembro de 2024