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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Ao Edital Chamamento Público 01/2024 e 02/2024 –SMC/JANGADA /MT
EDIÇÃO LEI PAULO GUSTAVO e ALDIR BLANC
Nomeação da Comissão de Avaliação e Seleção para a aplicação da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) E ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Alaide de Oliveira Meira, Secretária Municipal de Cultura de do Municipio de Jangada – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto na Portarias de Nomeação Nº 01/2024 e o Edital de Chamamento Público Nº 01/2024 e 02/2024, da Secretaria Municipal de Jangada, bem como Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, e PNAB LEI Nº 14.399/2022;
RESOLVE:Art. 1º - Nomear os membros da Comissão de Avaliação e Seleção para a aplicação do Disposito da eferida Lei Complementar nº 195/2022 e PNAB LEI Nº 14.399/2022, sendo:
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO | ||
Membros do Conselho Municipal de Cultura | CPF | FUNÇÃO |
Michael Douglas Costa da Silva | Secretário Municipal de Finanças | |
Roberto Euripedes da Silva Junior | Assessor Juridico | |
Reiter Fernando Oliveira Silva Rodrigues | Engenheiro |
Art.. 2º - A Comissão de Avaliação e Seleção tem por atribuição a avaliação e fiscalização das propostas enquanto durar o processo de implementação e execução dos referidos Chamamentos Publicos 01 e 02/2024 da Secretaria Municipal de Cultura.
Art.. 3º - As propostas serão avaliadas em 02 (duas) etapas, sendo a primeira etapa realizada pela comissão de avaliação, onde será feita a análise e habilitação de projetos, ou seja, se os proponentes cumprem os requisitos formais de acordo com o disposto no edital e, ainda, se apresentaram todos os documentos exigidos; a segunda etapa compreende a análise de mérito dos projetos de caráter classificatório, através de critérios objetivos avaliados pela mesma comissão de avaliação.
Art. 4º - Esta Comissão cumprira o Item do Edital que menciona o MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS. Com confecção de relatórios após visita in loco aos projetos executados.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação até a finalização dos trabalhos previstos no Edital.
Cumpra-se Publique-se, Intime-se e Registre-se.Secretaria Municipal de Cultura, Prefeitura Municipal de Jangada, em 21 de Novembro de 2024.
ALAIDE DE OLIVEIRA MEIRASecretária Municipal de Cultura