Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº 01/2024/Seretaria Municipal de Cultura

Ao Edital Chamamento Público 01/2024 e 02/2024 –SMC/JANGADA /MT

EDIÇÃO LEI PAULO GUSTAVO e ALDIR BLANC

Nomeação da Comissão de Avaliação e Seleção para a aplicação da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) E ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Alaide de Oliveira Meira, Secretária Municipal de Cultura de do Municipio de Jangada – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto na Portarias de Nomeação Nº 01/2024 e o Edital de Chamamento Público Nº 01/2024 e 02/2024, da Secretaria Municipal de Jangada, bem como Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, e PNAB LEI Nº 14.399/2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros da Comissão de Avaliação e Seleção para a aplicação do Disposito da eferida Lei Complementar nº 195/2022 e PNAB LEI Nº 14.399/2022, sendo:

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

Membros do Conselho Municipal de Cultura

CPF

FUNÇÃO

Michael Douglas Costa da Silva

Secretário Municipal de Finanças

Roberto Euripedes da Silva Junior

Assessor Juridico

Reiter Fernando Oliveira Silva Rodrigues

Engenheiro

Art.. 2º - A Comissão de Avaliação e Seleção tem por atribuição a avaliação e fiscalização das propostas enquanto durar o processo de implementação e execução dos referidos Chamamentos Publicos 01 e 02/2024 da Secretaria Municipal de Cultura.

Art.. 3º - As propostas serão avaliadas em 02 (duas) etapas, sendo a primeira etapa realizada pela comissão de avaliação, onde será feita a análise e habilitação de projetos, ou seja, se os proponentes cumprem os requisitos formais de acordo com o disposto no edital e, ainda, se apresentaram todos os documentos exigidos; a segunda etapa compreende a análise de mérito dos projetos de caráter classificatório, através de critérios objetivos avaliados pela mesma comissão de avaliação.

Art. 4º - Esta Comissão cumprira o Item do Edital que menciona o MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS. Com confecção de relatórios após visita in loco aos projetos executados.

Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação até a finalização dos trabalhos previstos no Edital.

Cumpra-se Publique-se, Intime-se e Registre-se.

Secretaria Municipal de Cultura, Prefeitura Municipal de Jangada, em 21 de Novembro de 2024.

ALAIDE DE OLIVEIRA MEIRA

Secretária Municipal de Cultura