Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: “Autoriza a criação do segundo cargo de Pregoeiro no Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos do Município de Nova Bandeirantes, Lei nº 619, de 06 de julho de 2009; extingue cargos comissionados, e dá outras providências”.
CÉSAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado incluir na Lei Municipal nº 619/2009 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos do Município de Nova Bandeirantes), o segundo cargo efetivo de Pregoeiro, conforme Anexo I, parte integrante e indissociável desta lei.
Art. 2º O anexo I desta Lei apresenta a Tabela do segundo cargo criado, da vaga e valores da remuneração e progressão, bem como as atribuições.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas em dotações específicas do orçamento das Secretarias Municipais as quais serão lotados os respectivos servidores.
Art. 4º Fica extinto o cargo comissionado de pregoeiro, previsto no § 1º e § 3º do artigo 3º, lei 910/2015.
Art. 5º Fica revogado especificamente os § 1º e § 3º do artigo 3º, lei 910/2015.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes. Estado do Mato Grosso, em 21 de novembro de 2024.
CÉSAR AUGUSTO PERIGO
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LOTAÇÃO: Secretaria de Administração
DENOMINAÇÃO DO CARGO
VAGAS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO PRÉ REQUISITO (FORMAÇÃO)
Pregoeiro 01 40 hr R$ 5.054,86 Ensino Superior Completo em Direito, Administração, Ciências Contábeis e Economia.
TABELA II
CARGO: Pregoeiro
Carga horaria: 40 (quarenta) horas semanais
Lotação: Secretaria Municipal de Administração.
CLASSE A 1,00 B 1,20 C 1,40 D 1,60
1 5.054,86 6.065,83 7.076,80 8.087,78
2 5.206,51 6.247,81 7.289,11 8.330,41
3 5.362,70 6.435,24 7.507,78 8.580,32
4 5.523,58 6.628,30 7.733,01 8.837,73
5 5.689,29 6.827,15 7.965,01 9.102,86
6 5.859,97 7.031,96 8.203,96 9.375,95
7 6.035,77 7.242,92 8.450,07 9.657,23
8 6.216,84 7.460,21 8.703,58 9.946,94
9 6.403,35 7.684,01 8.964,68 10.245,35
10 6.595,45 7.914,53 9.233,62 10.552,71
11 6.793,31 8.151,97 9.510,63 10.869,29
12 6.997,11 8.396,53 9.795,95 11.195,37
13 7.207,02 8.648,43 10.089,83 11.531,23
14 7.423,23 8.907,88 10.392,53 11.877,17
15 7.645,93 9.175,12 10.704,30 12.233,49
16 7.875,31 9.450,37 11.025,43 12.600,49
17 8.111,57 9.733,88 11.356,19 12.978,51
18 8.354,91 10.025,90 11.696,88 13.367,86
19 8.605,56 10.326,67 12.047,79 13.768,90
20 8.863,73 10.636,47 12.409,22 14.181,96
21 9.129,64 10.955,57 12.781,50 14.607,42
22 9.403,53 11.284,23 13.164,94 15.045,65
23 9.685,63 11.622,76 13.559,89 15.497,02
24 9.976,20 11.971,44 13.966,68 15.961,93
25 10.275,49 12.330,59 14.385,69 16.440,78
26 10.583,75 12.700,51 14.817,26 16.934,01
27 10.901,27 13.081,52 15.261,77 17.442,03
28 11.228,30 13.473,97 15.719,63 17.965,29
29 11.565,15 13.878,18 16.191,22 18.504,25
30 11.912,11 14.294,53 16.676,95 19.059,37
31 12.269,47 14.723,37 17.177,26 19.631,16
32 12.637,56 15.165,07 17.692,58 20.220,09
33 13.016,68 15.620,02 18.223,36 20.826,69
34 13.407,18 16.088,62 18.770,06 21.451,49
35 13.809,40 16.571,28 19.333,16 22.095,04
TABELA III
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Pregoeiro: Responsável para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e exercendo as seguintes atividades: tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação, seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; c) coordenar a sessão pública; d) verificar e julgar as condições de habilitação; e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação, e demais atividades pertinentes ao cargo.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DESPESA
CESAR AUGUSTO PÉRIGO, atualmente no cargo de Prefeito Municipal, na qualidade do ordenador de despesas do Município de Nova Bandeirantes, declaro, nos termos do Quadro de Detalhamento da despesa - QDD e informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que a despesa oriunda do Projeto de Lei tem adequação no Plano Plurianual 2022/2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Declaro ainda, que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar n° 101/2000 e 04 de maio de 2000, especialmente quanto às normas dos artigos 16 e 17, sendo que a mesma não causará impacto orçamentário e financeiro nos dois exercícios subsequentes e não ultrapassará os limites estabelecidos no Art. 20, III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, para o exercício financeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, 21 de novembro de 2024.
CESAR AUGUSTO PÉRIGO
Prefeito Municipal