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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de arrecadação, para atender despesas com a Secretaria de Educação com Recursos oriundos das transferências do Transportes Escolar SEDUC, e dá outras providências”
CÉSAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na rubrica de receita orçamentária, por tendência de excesso de arrecadação, como segue:
Rubrica de Receita Discriminação da Receita Fonte Valor
1.7.2.9.52.0.1.02 Receita – TRANSPORTE ESCOLAR SEDUC 1.571.0000000 150.000,00
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA 2024, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3º O Crédito Suplementar ora autorizado no artigo 1º desta Lei, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação, e será suplementado as seguintes funcionais programáticas:
Órgão: 04 – Secretaria de Educação
Unidade: 001 – Departamento de Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0006– Educação de Qualidade
Projeto/Atividade: 2 110 – Transporte Escolar SEDUC
152 – Natureza da Despesa: 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte de Recursos 1.571.0000000 – R$ 120.000,00
153 – Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.– Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
Fonte de Recursos 1.571.0000000 – R$ 30.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes – MT, em 18 de novembro de 2024.
CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
Prefeito Municipal