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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, para aquisição de próteses auriculares, e dá outras providências”
CÉSAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) na rubrica de receita orçamentári1.7.2.3.50.0.1.0.0 Receita - TRANSFERENCIA DE RECURSOS SUS - ESTADO
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial no orçamento programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal no 1.521/2023, bem como, incluir na LDO/2024, sancionada pela Lei Municipal nº 1.515/2023, bem como, incluir no PPA 2022-2025 o valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), para aquisição de aparelhos auditivos.
Artigo 3º. Para dar cobertura ao Crédito Especial ora autorizado no artigo anterior serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação, nos termos do § 1º, Inciso II, do artigo 43 da Lei 4.320/64, na seguinte funcional programática:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 002 – FMS – Atenção Básica
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0020 – Atenção à Saúde – Atenção Básica
Atividade: 1 280 – Aquisição de Prótese Auditiva
Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00.00 – Material de distribuição gratuita
Fonte de Recursos: 1.6.21.0000-000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Meta Física: Aquisição de 42 aparelhos auditivos
Meta Financeira: R$ 147.000,00
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes – MT, em 21 de novembro de 2024
CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
Prefeito Municipal