Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1601/2024

SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação para atender despesas da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”

CÉSAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o montante de R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais) na rubrica de receita orçamentária, pelo efetivo excesso de arrecadação, como segue:

Rubrica de Receita Discriminação da Receita Fonte Valor

1.7.2.3.50.0.1.01 Receita – Transferência De Recursos Sus - Estado 1.621.0000000 173.000,00

2.4.2.9.99.0.1 Receita – Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 1.621.0000000 200.000,00

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA 2024, no valor de R$: 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais).

Art. 3º O Crédito Suplementar ora autorizado no artigo 1º desta Lei, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação, e será suplementado as seguintes funcionais programáticas:

Órgão: 05 – Secretaria de Saúde

Unidade: 002 – FMS – Atenção Básica

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 0020 – Atenção à Saúde – Atenção Básica

Projeto/Atividade: 2 122 – Custeio – Atenção Básica

261 – Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Fonte de Recursos 1.621.0000000 – R$ 80.000,00

263 – Natureza da Despesa: 3.3.90.34.00.00 – Outras Despesas de P. Dec. de Contratos de Terceirização

Fonte de Recursos 1.621.0000000 – R$ 50.000,00

Órgão: 05 – Secretaria de Saúde

Unidade: 003 – FMS – Média e Alta Complexidade

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0021 – Atenção à Saúde Média e Alta Complexidade

Projeto/Atividade: 2 123 – Custeio – MAC Manutenção do Hospital Municipal

295 – Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Fonte de Recursos 1.621.0000000 – R$ 163.000,00

297 – Natureza da Despesa: 3.3.90.34.00.00 – Outras Despesas de P. Dec. de Contratos de Terceirização

Fonte de Recursos 1.621.0000000 – R$ 80.000,00

Total Geral: 200.000,00

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes – MT, em 21 de novembro de 2024.

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal