Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1602/2024

LEI MUNICIPAL Nº 1602/2024

SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento vigente, para atender despesas da Secretaria Municipal de Educação.

CÉSAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil de reais) na rubrica de receita orçamentária, pelo efetivo excesso de arrecadação, como segue:

Rubrica de Receita Discriminação da Receita Fonte Valor

1.1.1.3.03.4.1 I.R.R.F. – OUTROS RENDIMENTOS – PRINCIPAL 1.500.1002.000 516.000,00

1.1.1.2.50.0.1 IPTU – PRINCIPAL 1.500.1002.000 146.000,00

1.1.1.2.50.0.3 IPTU – DIVIDA ATIVA 1.500.1002.000 38.000,00

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA 2024, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil de reais).

Art. 3º O Crédito Suplementar ora autorizado no artigo 1º desta Lei, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação, e será suplementado as seguintes funcionais programáticas:

Órgão: 04 – Secretaria de Educação

Unidade: 001 – Departamento de Educação

Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0006 – Educação de Qualidade

Projeto/Atividade: 2 012– Manutenção e Encargos Secretaria de Educação

126 – Natureza da Despesa: 3.1.90.04. – Contratação por Tempo Determinado

Fonte de Recursos: 1.500.100100 – R$ 30.000,00

131 – Natureza da Despesa: 3.3.90.30. – Material de Consumo

Fonte de Recursos: 1.500.100100 – R$ 80.000,00

139 – Natureza da Despesa: 3.3.90.93. – Indenizações e Restituições

Fonte de Recursos: 1.500.100100 – R$ 120.000,00

Órgão: 04 – Secretaria de Educação

Unidade: 002 – Departamento de Transporte Escolares

Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0006 – Educação de Qualidade

Projeto/Atividade: 2 116 – Transporte Escolar Recursos Próprios

154 – Natureza da Despesa: 3.3.90.30. – Material de Consumo

Fonte de Recursos: 1.500.100100 – R$ 350.000,00

155 – Natureza da Despesa: 3.3.90.33. – Passagem e Despesas com Locomoção

Fonte de Recursos: 1.500.100100 – R$ 70.000,00

156 – Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

Fonte de Recursos: 1.500.100100 – R$ 50.000,00

Valor das Suplementações: R$ 700.000,00

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes – MT, em 21 de novembro de 2024.

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal