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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação para atender despesas da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”
CÉSAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). na rubrica de receita orçamentária, pelo efetivo excesso de arrecadação, como segue:
Rubrica de Receita Discriminação da Receita Fonte Valor
1.1.1.2.50.0.3 IPTU – DIVIDA ATIVA 1.500.1002.000 30.000,00
1.1.1.2.50.0.3 IPTU – MULTAS E JUROS D.A. 1.500.1002.000 84.000,00
1.1.1.4.51.1.1 ISSQN – PRINCIPAL 1.500.1002.000 388.000,00
1.1.1.4.51.1.2 ISSQN – MULTAS E JUROS 1.500.1002.000 72.000,00
1.1.1.4.51.1.3 ISSQN – DIVIDA ATIVA 1.500.1002.000 126.000,00
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA 2024, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Art. 3º O Crédito Suplementar ora autorizado no artigo 1º desta Lei, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação, e será suplementado as seguintes funcionais programáticas:
Órgão: 05 – Secretaria de Saúde
Unidade: 002 – FMS – Atenção Básica
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0020 – Atenção à Saúde – Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2 122 – Custeio – Atenção Básica
257 – Natureza da Despesa: 3.1.90.11. – Vencimento e Vantagens Fixa
Fonte de Recursos 1.500.1002000 – R$ 180.000,00
261 – Natureza da Despesa: 3.3.90.30. – Material de Consumo
Fonte de Recursos 1.500.1002000 – R$ 110.000,00
263 – Natureza da Despesa: 3.3.90.34. – Outras Despesas de P. Dec. de Contratos de Terceirização
Fonte de Recursos 1.500.100200 – R$ 60.000,00
265 – Natureza da Despesa: 3.3.90.39. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 1.500.1002000 – R$ 50.000,00
Órgão: 05 – Secretaria de Saúde
Unidade: 003 – FMS – Média e Alta Complexidade
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0021 – Atenção à Saúde Média e Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 2 123 – Custeio – MAC Manutenção do Hospital Municipal
291 – Natureza da Despesa: 3.1.90.11. – Vencimento e Vantagens Fixa
Fonte de Recursos 1.500.1002000 – R$ 50.000,00
295 – Natureza da Despesa: 3.3.90.30. – Material de Consumo
Fonte de Recursos 1.500.1002000 – R$ 100.000,00
297 – Natureza da Despesa: 3.3.90.34. – Outras Despesas de P. Dec. de Contratos de Terceirização
Fonte de Recursos 1.500.1002000 – R$ 100.000,00
Órgão: 05 – Secretaria de Saúde
Unidade: 003 – FMS – Média e Alta Complexidade
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0021 – Atenção à Saúde Média e Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 2 145 – Central de Regulação e TFD
319 – Natureza da Despesa: 3.3.90.33. – Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte de Recursos 1.500.1002000 – R$ 50.000,00
Total Geral: 700.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes – MT, em 21 de novembro de 2024.
CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
Prefeito Municipal