Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1604/2024

SUMULA: Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.530 de 12 de dezembro de 2023 e o o artigo 37, Paragrafo Único da Lei nº 1.515/2023 de 31 de outubro de 2023 e dá outras providências.

CÉSAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.530 de 12 de dezembro de 2023, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Lei 1.333: Fica autorizado o Poder Executivo Remanejar, Transpor e Transferir, créditos suplementares à conta dos recursos discriminados nos incisos I, II e III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 30% (trinta) por cento do total da despesa fixada, mediante Decreto, em conformidade com o artigo 37, Paragrafo Único da Lei nº 1.515 de 31 de outubro de 2023, que trata das Diretrizes Orçamentárias LDO/2023.”

Artigo 2º - Ficam também alterado para o mesmo percentual, o artigo 37 da Lei nº 1.515, Parágrafo Único, de 31 de outubro de 2023 - LDO/2024, para que haja compatibilidade entre as pelas de planejamento.

Artigo 3º - Permanecem inalterados os demais artigos desta Lei.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Nova Bandeirantes MT, 21 de dezembro de 2024.

CESAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal