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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar pelo excesso de arrecadação, para Assistência Financeira Complementar para Incremento do Piso da Enfermagem, e dá outras providências.”
CÉSAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Rubrica de Receita Discriminação da Receita Fonte Valor
1.7.1.3.50.5.1.03.00 Receita – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 1.605.0000000 135.000,00
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal Suplementar o montante de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) na rubrica de receita orçamentária, pelo efetivo excesso de arrecadação, como segue:
Art. 2º. Autoriza o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA 2024, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
Art. 3º. O Crédito Suplementar ora autorizado no artigo 1º desta Lei, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação, e será suplementado nas seguintes funcionais programáticas:
Órgão: 05 – Secretaria de Saúde
Unidade: 002 – FMS – Atenção Básica
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0020 – Atenção à Saúde – Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2 122 – Custeio – Atenção Básica
257 – Natureza da Despesa: 3.1.90.11. – Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recursos 1.605.0000000 – R$ 60.000,00
Órgão: 05 – Secretaria de Saúde
Unidade: 003 – FMS – Média e Alta Complexidade
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0021 – Atenção à Saúde Média e Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 2 123 – Custeio – MAC Manutenção do Hospital Municipal
291 – Natureza da Despesa: 3.1.90.11. – Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recursos 1.605.0000000 – R$ 75.000,00
Total: R$ 135.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes Mato Grosso em 21 de novembro de 2024.
CESAR AUGUSTO PÉRIGO
Prefeito Municipal