Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIAPL Nº 1605/2024

SÚMULA: “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar pelo excesso de arrecadação, para Assistência Financeira Complementar para Incremento do Piso da Enfermagem, e dá outras providências.”

CÉSAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Rubrica de Receita Discriminação da Receita Fonte Valor

1.7.1.3.50.5.1.03.00 Receita – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 1.605.0000000 135.000,00

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal Suplementar o montante de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) na rubrica de receita orçamentária, pelo efetivo excesso de arrecadação, como segue:

Art. 2º. Autoriza o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA 2024, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).

Art. 3º. O Crédito Suplementar ora autorizado no artigo 1º desta Lei, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação, e será suplementado nas seguintes funcionais programáticas:

Órgão: 05 – Secretaria de Saúde

Unidade: 002 – FMS – Atenção Básica

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 0020 – Atenção à Saúde – Atenção Básica

Projeto/Atividade: 2 122 – Custeio – Atenção Básica

257 – Natureza da Despesa: 3.1.90.11. – Vencimentos e Vantagens Fixas

Fonte de Recursos 1.605.0000000 – R$ 60.000,00

Órgão: 05 – Secretaria de Saúde

Unidade: 003 – FMS – Média e Alta Complexidade

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0021 – Atenção à Saúde Média e Alta Complexidade

Projeto/Atividade: 2 123 – Custeio – MAC Manutenção do Hospital Municipal

291 – Natureza da Despesa: 3.1.90.11. – Vencimentos e Vantagens Fixas

Fonte de Recursos 1.605.0000000 – R$ 75.000,00

Total: R$ 135.000,00

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes Mato Grosso em 21 de novembro de 2024.

CESAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal