Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1606/2024

SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de arrecadação, para atender despesas com a Secretaria de Educação com Recursos oriundos das transferências do Salário Educação, e dá outras providências”

CÉSAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) na rubrica de receita orçamentária, por tendência de excesso de arrecadação, como segue:

Rubrica de Receita Discriminação da Receita Fonte Valor

1.7.1.4.50.0.1 Receita – Transferências do Salário-Educação - Principal 1.550.0000000 120.000,00

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA 2024, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Art. 3º O Crédito Suplementar ora autorizado no artigo 1º desta Lei, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação, e será suplementado as seguintes funcionais programáticas:

Órgão: 04 – Secretaria de Educação

Unidade: 001 – Departamento de Educação

Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0006– Educação de Qualidade

Projeto/Atividade: 2 014 – Manutenção da Cota Salário Educação

140 – Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Fonte de Recursos 1.550.0000000 – R$ 20.000,00

142 – Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recursos 1.550.0000000 – R$ 100.000,00

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes – MT, em 21 de novembro de 2024.

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal