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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação para atender despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências”
CÉSAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o montante de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) na rubrica de receita orçamentária, por tendência de excesso de arrecadação, como segue:
Rubrica de Receita Discriminação da Receita Fonte Valor
1.7.2.9.51.0.1 Receita - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 1.661.0000000 84.000,00
1.3.2.1.01.0.1.03 Receita - REMUNERACAO DE DEPOSITO BANCARIOS - ASSISTENCIA SOCIAL 1.661.0000000 11.000,00
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA 2024, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
Art. 3º O Crédito Suplementar ora autorizado no artigo 1º desta Lei, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação, e será suplementado as seguintes funcionais programáticas:
Órgão: 09 – Secretaria de Assistência Social
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0011 – Compromisso Social
Projeto/Atividade: 2 207 – Manutenção dos Benefícios Eventuais
559 – Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 1.661.0000000 – R$ 15.000,00
Órgão: 09 – Secretaria de Assistência Social
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0011 – Compromisso Social
Projeto/Atividade: 2 140 – Custeio das Ações do CRAS
544 – Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Materiais de Consumo
Fonte de Recursos 1.661.0000000 – R$ 50.000,00
544 – Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviços para Dist. Gratuita
Fonte de Recursos 1.661.0000000 – R$ 10.000,00
548 – Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 1.661.0000000 – R$ 20.000,00
Total Geral: 95.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes – MT, em 21 de novembro de 2024.
CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
Prefeito Municipal