Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1608/2024

SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação para atender despesas da Secretaria Municipal de Urbanismo, e dá outras providências”

CÉSAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na rubrica de receita orçamentária, pelo efetivo excesso de arrecadação, como segue:

Rubrica de Receita Discriminação da Receita Fonte Valor

1.7.1.2.52.4.1 Receita – Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal 1.720.0000000 40.000,00

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA 2024, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Art. 3º O Crédito Suplementar ora autorizado no artigo 1º desta Lei, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação, e será suplementado as seguintes funcionais programáticas:

Órgão: 13 – Urbanismo e Cidades

Unidade: 001 – Adm. da Secretaria de Urbanismo e Cidades

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana

Programa: 0013 – Melhoria na Infraestrutura

Projeto/Atividade: 2 217 – Manutenção Da Secretaria De Urbanismo E Cidades

695 – Natureza da Despesa: 3.3.90.30. – Material de Consumo

Fonte de Recursos 1.720.0000000 – R$ 40.000,00

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes – MT, em 21 de novembro de 2024.

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal