Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1609/2024

SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação para atender despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências”

CÉSAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na rubrica de receita orçamentária, pelo efetivo excesso de arrecadação, como segue:

Rubrica de Receita Discriminação da Receita Fonte Valor

1.7.1.4.52.0.1

Receita – Transferências Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - Principal 1.552.0000000 30.000,00

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA 2024, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 3º O Crédito Suplementar ora autorizado no artigo 1º desta Lei, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação, e será suplementado as seguintes funcionais programáticas:

Órgão: 04 – Secretaria de Educação

Unidade: 003 – Departamento de Alimentação Escolar

Função: 12 – Educação

Subfunção: 306 – Alimentação e Nutrição

Programa: 0024 – Merenda Escolar

Projeto/Atividade: 2 090 – Merenda Escolar

168 – Natureza da Despesa: 3.3.90.30. – Material de Consumo

Fonte de Recursos 1.552.0000000 – R$ 30.000,00

Total Geral: 30.000,00

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes – MT, em 21 de novembro de 2024.

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal