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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N.001/2024/SMEELTC, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DESIGNA MEMBROS DAS COMISSÕES ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS N.001/2024/2025, PARA ANALISE DOS DOCUMENTOS, CONTAGEM DE PONTO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS E/OU CLASSE DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, PARA O ANO LETIVO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ELIANE ALVES ALMEIDA REZENDE, Secretária Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, com Portaria nº 007/2023, e no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no Art. 24 e no II do Art. 31 da Lei nº 9.394/1996 (LDB);
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto da Lei n. 615/14, Lei n. 1.732/2017 e Lei n. 1.045/2020.
CONSIDERANDO a necessidade de criar as Comissões de analise dos documentos, Contagem de Pontos e Atribuição de Aulas e/ou Classe, no Processo Seletivo n. 001/2024/2025, de cada unidade escolar para contagem de pontos dos profissionais efetivos da educação para o ano letivo de 2025 em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino de Canabrava do Norte – MT.
RESOLVE:Art. 1°. DESIGNAR os membros de cada Comissão de analise dos documentos, Contagem de Pontos e Atribuição de Aulas e/ou Classe, para compor a Comissão do Processo Seletivo n. 001/2024/2025, de cada unidade escolar para contagem de pontos dos profissionais efetivos da educação para o ano letivo de 2025 em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino de Canabrava do Norte – MT.
Art. 2º. Cada unidade escolar terá sua própria comissão de analise dos documentos e contagem de ponto que será realizada de forma individual em cada unidade escolar, em conformidade com a data e horário estabelecido no Edital 001/2024/2025 e na Instrução Normativa 001/2024/2025 na atribuição de sala e/ou aula para o ano letivo de 2025.
Art. 3°. As Comissões de que se trata os Art. 1° e Art. 2º desta Portaria, fica assim compostas:
COMISSÃO DE ANALISE DOS DOCUMENTOS E CONTAGEM DE PONTOS DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DA ESCOLA MUNICIPAL CANAÃ | ||||
ITEM | SEGUIMENTO | QTD. VAGAS | ESCOLA | |
01 | Presidente do Conselho Municipal de Educação - Membro Nato | Elivaine Alves Candido | ||
02 | Assessor Pedagógico – Membro Nato | Wilton Santos de Sousa | ||
03 | Presidente do Conselho Deliberativo – CDCE, Escola Municipal Canaã – Membro Nato | Elbe Luz Brito | ||
04 | Diretor (a) da escola Canaã | Maria Aparecida dos Reis Tavares | Escola Canaã | |
05 | Coordenador Pedagógico da Escola Municipal Canaã | Margarida A. Teixeira | Escola Canaã | |
06 | Técnico da Secretária escolar; | Ivanildes R. De Souza | Escola Canaã | |
07 | Professor (a) eleito (a) entre os pares; | Simone R. De Carvalho | Escola Canaã | |
08 | Técnico administrativo Educacional e/ou Apoio Administrativo Educacional eleitos entre os pares; | Helena R. Malta | Escola Canaã | |
COMISSÃO DE ANALISE DOS DOCUMENTOS E CONTAGEM DE PONTOS DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA | ||||
ITEM | SEGUIMENTO | QTD. VAGAS | ESCOLA | |
01 | Presidente do Conselho Municipal de Educação - Membro Nato | Elivaine Alves Candido | ||
02 | Assessor Pedagógico – Membro Nato | Wilton Santos de Sousa | ||
03 | Presidente do Conselho Deliberativo – CDCE, Escola Municipal Primavera – Membro Nato | Edvania Santos de Araujo | ||
04 | Diretor (a) da Escola Municipal Primavera | Celina Alves da Rocha | Escola Municipal Primavera | |
05 | Técnico da Secretária escolar; | Rayane P. Duarte | Escola Municipal Primavera | |
06 | Professor (a) eleito (a) entre os pares; | Emanoella dos Santos Costa | Escola Municipal Primavera | |
07 | Técnico administrativo Educacional e/ou Apoio Administrativo Educacional eleitos entre os pares; | Reinair da Hora Trindade | Escola Municipal Primavera | |
COMISSÃO DE ANALISE DOS DOCUMENTOS E CONTAGEM DE PONTOS DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DA CRECHE WALTER BARBOSA. FEROLLA | ||||
ITEM | SEGUIMENTO | QTD. VAGAS | ESCOLA | |
01 | Presidente do Conselho Municipal de Educação - Membro Nato | Elivaine Alves Candido | ||
02 | Assessor Pedagógico – Membro Nato | Wilton Santos de Sousa | ||
03 | Presidente do Conselho Deliberativo – CDCE Creche Walter B. Ferolla – Membro Nato | Alcione Carvalho da Costa | ||
04 | Diretor (a) da escola Creche Walter B. Ferolla | Marina Deziderio Gonçalves | Creche Walter B. Ferolla | |
05 | Técnico da Secretária escolar; | Josimeire de S. R. Resende | Creche Walter B. Ferolla | |
06 | Professor (a) eleito (a) entre os pares; | Maria Euselia Vieira da Silva | Creche Walter B. Ferolla | |
07 | Técnico administrativo Educacional e/ou Apoio Administrativo Educacional eleitos entre os pares; | Fernanda Alves de Sousa | Creche Walter B. Ferolla | |
Parágrafo único. A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente de cada comissão o voto de desempate, quando necessário.
Art. 3°. São atribuições da Comissão:
I - Realizar a leitura do Edital 001/2024/2025 e da Normativa 001/2024/2025, para terem conhecimento de todos os quesitos a serem avaliados mediante a inscrição de cada Professor, Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo, ambos efetivos em cada unidade escolar da Rede Municipal de Canabrava do Norte – MT;
II - Realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos necessários à realização da contagem de ponto do Processo Seletivo 001/2024/2025 de cada Professor, Técnico Administrativo e Auxiliar Administratvo, ambos efetivos em cada unidade escolar da Rede Municipal de Canabrava do Norte – MT para o ano letivo de 2025;
III – A comissão após leitura realizada do edital 001/2024/2025 e Normativa 001/2024/2025, seguirá o que estabelece nos mesmos.
Art. 4º. Os membros da presente comissão de cada unidade escolar, não serão remunerados pelas atividades exercidas no exercício da referida função, sendo considerado como serviço relevante prestado ao Município e a Instituição.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Registre-se Publique – se Cumpra - seELIANE A. A. REZENDE
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº007/2023