Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

Processo Administrativo n.º 006/2024;

Requerimento Administrativo;

Contrato Administrativo n.º 132/2023;

Adesão de Preço n.º 010/2023;

REQUERENTE: OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.;

INTERESSADA: Administração Pública Municipal;

OBJETO: Reajuste de Preço e Prorrogação Contratual;

NORMA APLICÁVEL: Decreto Municipal n.º 1.401/2021.

Vistos etc.

Trata-se de Requerimento Administrativo protocolado pela empresa, OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 17.468.557/0001-54, na data do dia 28 de outubro de 2024, que, em síntese, pleiteia a Prorrogação de Vigência e Reajuste de Preço do Contrato Administrativo n.º 132/2023, oriunda da Adesão de Preço n.º 010/2023, em decorrência de 01 (um) ano de vigência do contrato e o fim de sua vigência em 07 de dezembro de 2024, sendo necessário prorrogar num período de 12 (doze) meses e reajustar conforme o Indice nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

De início observa-se que o procedimento de Reajuste de Preço Contratual, no âmbito local, foi disciplinado segundo o art. 8.º, do Decreto Municipal n.º 1.401/2021, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações Públicas).

Ademais, os autos estão devidamente instruídos com Relatório do Fiscal de Contratos, não havendo nenhum fato quanto ao descumprimento das cláusulas contratuais.

Por sua vez, o Procurador Jurídico do Município exarou Parecer Jurídico, opinando pela possibilidade de Reajuste do Contrato, após decorrido um ano de sua vigência, a contar do dia 07/12/2024, com amparo para efeitos do reajuste de preços do contrato, no art. 64, inciso II, alínea “d” da Lei Federal n.º 8.666/1993 e entendimento do TCU.

Informado e devidamente instruído os autos vieram conclusos para despacho sobre a procedência ou não do Requerimento de Reajuste de Preço Contratual.

É sucinto o relatório.

Passo a analisar o mérito do Requerimento.

Compulsando os autos da Adesão de Preço n.º 010/2023, em que se encontra juntado o Requerimento Administrativo instruído com os demais documentos, entendo que assiste razão a REQUERENTE.

O reajuste do preço contratual é cabível quando passados mais de 01 (um) ano da contratação ou do oferecimento da proposta do contratado, com a finalidade também de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, principalmente, no que diz respeito a recomposição do valor da moeda corroído pelos efeitos da inflação.

No presente caso, trata-se de contrato de prestação de serviços especializada em fornecimento de licença de software integrado e unificado para atender a rede municipal de ensino, com devida implantação, treinamento, customização, manutenção corretiva legal e atendimento técnico especializado, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e solicitadas através do Ofício n.º 136/DC/SMEC/2023, para e desenvolvimento dos serviços realizados no Município de Cotriguaçu-MT, por esta razão verifica-se que é serviço contínuo existindo a necessidade de prorrogação do contrato, e tendo em vista que o contrato está preste a decorrer um ano de sua vigência, é notório que os preços inflacionários tiveram alteração de modo geral, motivo pelo qual ocorreu o desequilíbrio contratual.

Por conseguinte, existindo o desequilíbrio contratual, a administração pública pode manter o equilíbrio da relação, aplicando o índice inflacionário no valor do contrato, com fundamento no § 8.º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/1933.

Ademais, vale destacar que a possibilidade de reajuste contratual está prevista no próprio contrato na cláusula 3.2., prevendo que somente poderá ocorrer depois de transcorrido 12 (doze) meses da data de assinatura do contrato, inclusive com a utilização do índice oficial IPCA ou outro índice que o município achar pertinente.

Com efeito, ao analisar o índice IPCA acumulado de dezembro de 2023 a dezembro de 2024, chega-se ao percentual aproximado de 4,465600% (quatro vírgula quatrocentos e sessenta e cinco milésimos e seiscentésimos por cento). Isso implica que o valor mensal inicialmente acordado de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será ajustado para R$ 9.401,90 (nove mil, quatrocentos e um reais e noventa centavos), resultando em um valor global do contrato que, inicialmente estabelecido em R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), passa a ser de R$ 220.822,85 (duzentos e vinte mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), com esse novo valor entrando em vigor apenas após a data de 07/12/2024.

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, no Parecer Jurídico do Procurador do Município e no mais que constam dos autos, DECIDO pelo DEFERIMENTO, do pedido constante no Requerimento Administrativo protocolado pela empresa, OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 17.468.557/0001-54, no sentido de conceder a prorrogação do Contrato Administrativo n.º 132/2023, conjuntamente com a reajuste de preço com base no íncide do IPCA aplicando 4,465600% (quatro vírgula quatrocentos e sessenta e cinco milésimos e seiscentésimos por cento) aproximadamente, passando o valor mensal inicialmente acordado de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será ajustado para R$ 9.401,90 (nove mil, quatrocentos e um reais e noventa centavos), resultando em um valor global do contrato que, inicialmente estabelecido em R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), passa a ser de R$ 220.822,85 (duzentos e vinte mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), cuja referida prorrogação é de 12 (doze) meses e reajuste de preço deverá ser efetivada através de Termo de Aditamento do Contrato, com incidência a partir de 07/12/2024.

DETERMINO, a responsável pelo Departamento Central de Licitações e Contratos que:

a) providencie, via e-mail, a notificação da empresa, OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 17.468.55/0001-54, na pessoa do seu Representante Legal, com cópia do inteiro teor do presente Despacho Administrativo, consignando que do mesmo cabe Recurso ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias;

b) decorrido o prazo recursal sem a interposição de Recurso, em igual prazo, fica convocado o Fornecedor a firmar o Termo de Aditamento do contrato n.º 132/2023 com a Municipalidade ou, querendo, em obediência aos princípios do contraditório e a da ampla defesa, manifestar-se no sentido da impossibilidade da celebração; e,

c) providencie a publicação do presente Despacho Administrativo no Diário de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, ou noutro adotado pela Municipalidade.

Por fim, no caso da não interposição de recurso e da negativa do Fornecedor em firmar o Termo de Aditamento, com ou sem manifestação no prazo concedido, voltem concluso os autos para a determinação de outras providências necessárias posteriormente.

Cotriguaçu-MT, 12 de novembro de 2024.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT