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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
CNPJ: 00965.152/0001-29
prefeitura@pmcampinapolis.com.br
Instrução Normativa de Contagem de Pontos Nº 001/2024 /SEMED/MT.
Dispõe sobre o processo de contagem de pontos de Professores, Técnicos Administrativo Educacional e Apoios Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025 e demais providências
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas Atribuições legais e; considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96, Lei Complementar 027/2011, Lei 001/1993, Lei Complementar 064/2016, Lei Complementar 029/2011 e Lei 1.117/2015;
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
Considerando a necessidade de fixar critérios para a Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Regulamentar o processo de contagem de pontos de Professores, Técnicos Administrativo Educacional e Apoios Administrativo Educacional nas unidades escolares da Educação Básica na rede Municipal de Ensino para atribuição de classes ou aulas/jornada de trabalho para o ano Letivo de 2025.
Art. 2º Todos os profissionais da educação efetivos, que integram o quadro de Pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de contagem de pontos para a atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho em suas unidades escolares de origem exceto os profissionais da Educação Infantil conforme a Ata n° 005/2024 da atribuição de turmas/ aulas ou regime de Jornada do ano de 2024 que contarão ponto na UMEI MARIA DE MORAES LIMA a partir da atribuição constituirá o quadro da UMEI OSCAR LUIZ DA SILVA, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa .
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOS
Art. 3º A Comissão de Contagem de Pontos para a Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na UNIDADE ESCOLAR será composta de:
I - Diretor (a) da Unidade Escolar;
II - Secretário (a) escolar;
III- Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
IV- 03 (três) Profissionais da Educação escolhidos pela unidade escolar, sendo: 01 (um) professor, 01(um) técnico administrativo educacional e 01(um) apoio administrativo educacional;
V- 01(um) membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, representantes do segmento pais e/ou alunos.
§1º. A Comissão de Contagem de Pontos na SEMED, será composta de:
I - Assessor Pedagógico;
II- TAE- Técnico Administrativo Educacional
III - Representante do Conselho Municipal de Educação/ e representante da Coordenação de Pessoas.
§2º. O número de membros da Comissão deverá ser definido de acordo com a demanda de trabalho do Município, sendo no mínimo de 03(três) e no máximo 07(sete) membros.
§3º. Cada unidade deverá constituir sua COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOS exceto a unidade UMEI Oscar Luiz da Silva que vai encaminhar por oficio nomes dos menbros para compor a Comissão junto a Umei Maria de Moraes Lima.
Art. 4º Para a realização da contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, as Comissões e SEMED deverão seguir os procedimentos: em até 03 (três) dias antes do Período de inscrição.
I - Realizar ciclo de estudo desta Instrução Normativa que estabelecem critérios para o processo de contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho referente ao ano letivo vindouro/2025;
II - Elaborar e divulgar Edital de Convocação dos Professores, Técnicos Administrativo Educacional e Apoios Administrativo educacional, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa;
III - É de competência da SEMED organizar e acompanhar todo o Processo de Contagem de pontos no município.
SEÇÃO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 05 As inscrições para o processo de contagem de pontos,serão realizadas pelos próprios interessados, no período estabelecido no Cronograma desta normativa que estará disponível no Mural das unidades escolares.
§1º. Opreenchimento do Formulário de Inscrição deverá observar os critérios constantes nesta Instrução Normativa:
I - Ao professor - não será permitido optar por outra habilitação após Validação da Inscrição;
II - Ao servidor da área administrativa: não será permitido inscrever em outra unidade de lotação e em outra função, sob pena de ter sua inscrição invalidada pela Comissão de Atribuição Escolar.
III- Para concorrer ao cargo de Articulador, o professor deve ser habilitado em Pedagogia e manifestar o interesse preenchendo a ficha no ato da inscrição e não sendo atribuido na função de articulador ele volta para atribuição normal juntos com os demais professores. Exceto o projeto de Articulação Indígena.
IV- As aulas livres dos Professores que se encontra com portaria como exemplos: diretor, coordenador, assessor e os professores que está atuando nos programas ofertado pela a SEMED. As aulas serão retornadas para a atribuição na SEMED e atender o quadro dos professores remanescentes, e se o professor perder a portaria, ele retornará para onde estiver vaga, desde que seja a área de efetivo.
V- Após atribuir os professores do Ensino Fundamental I, e tiver sobrado turmas, será permitido ao professor pedagogo da Educação Infantil fazer sua atribuição na turma de Alfabetização.
VI- Todos os profissionais da educação efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nessa Instrução Normativa, exceto para os profissionais em situações funcionais abaixo:
I – Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular;
II – Cedidos sem ônus para órgão de origem, que ainda estiverem em vigência no período de atribuição;
III – servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das suas funções; e,
IV – Servidor em exercício de mandato classista;
V – Servidor em Licença para Acompanhamento de Cônjuge.
VI- Servidor em Licença Saúde.
Os servidores que encontra se afastado conforme esta instrução normativa será atribuídos conforme disciplinado na portaria de atribuição.
§2º. Cabe ao interessado, antes de inscrever-se, ler atentamente a Normativa que rege o processo, bem como certificar- se de que atende a todos os requisitos exigidos, preenchendo integralmente e corretamente o formulário de inscrição.
Art. 06 É vedado ao Assessor Pedagógico, Diretores Escolares, Secretários Escolares, Técnicos das unidades escolares e da SEMED, bem como aos Coordenadores Pedagógicos realizar a inscrição para terceiros, no entanto, poderão orientar o servidor.
Art. 08 Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído.
Art. 09 Durante o período das inscrições, o interessado que finalizar a inscrição não poderá incluir ou alterar informações no formulário, porém, se necessário, a inscrição poderá ser corrigida pela Comissão de Contagem de Pontos da Unidade Escolar, na presença do próprio candidato ou do seu procurador, para garantir a transparência no processo.
I - Uma vez encerrado o período das inscrições, a atribuição ficará vinculada ao critério de opção da inscrição;
II - A relação de inscritos e validados, será publicada no Mural da Unidade Escolar e SEMED de acordo com as datas definidas no cronograma;
III - É de responsabilidade do interessado acompanhar a publicação de todos os atos referentes ao Processo de Contagem de Ponto e Atribuição;
IV - O servidor impossibilitado de comparecer à unidade Escolar, nos dias determinados para contagem de pontos, deverá apresentar Atestado Médico à Comissão de Contagem de Pontos da Unidade Escolar que pertence;
V - O servidor efetivo que perder o prazo para a inscrição conforme estabelecido, terá o nome incluso automaticamente no final da lista de contagem de pontos com os documentos apresentados na pasta do servidor para calcular seus pontos até presente data.
VI - Mesmo após o término das etapas do processo, a qualquer tempo, a SEMED poderá inativar/anular a inscrição mediante verificação/constatação de falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo interessado.
Parágrafo único. A relação/classificação dos servidores, ficará disponível no Mural das Unidades Escolares e da SEMED, durante o período informado no cronograma, podendo sofrer alterações na versão final da classificação, no caso de interposição de “RECURSOS DEFERIDOS”, devendo as UNIDADES ESCOLARES e SEMED imprimir e anexar em local de fácil visualização para acesso e confirmação dos interessados.
Art. 10 A classificação Final, será por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no Formulário de Inscrição, em caso de empate, serão observados os seguintes critérios para o desempate:
I - Maior Titulação;
II - Maior Tempo de serviço na função;
III - Maior Pontuação obtida na Formação Continuada;
IV - Maior Idade.
SEÇÃO IV
DA VALIDAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Art. 11 O profissional inscrito para o processo de atribuição deverá se apresentar na unidade escolar para Validação dos Documentos registrados no Formulário de Inscrição, no período estabelecido no cronograma munido, dos documentos, certificados e títulos originais.
§1º. A Comissão de contagem de pontos fará a análise, conferência, e validação dos documentos apresentados pelos profissionais.
§2º. O servidor é responsável pela comprovação das informações constantes no formulário de inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativa, cível e penal.
§3º. Caso o servidor não possa se fazer presente para a contagem de pontos e validação dos documentos, poderá instituir procurador para representá-lo, o qual deverá apresentar-se à Comissão munido do documento Outorgante (Procuração), documento de identificação e demais documentação, conforme estabelecido no § 1° deste artigo.
DOS RECURSOS DA INSCRIÇÃO/VALIDAÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS PARA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E REGIME JORNADA DE TRABALHO
Art. 12 O servidor que sentir-se prejudicado quanto a sua INSCRIÇÃO, VALIDAÇÃO de DOCUMENTOS e ATRIBUIÇÃO, poderá interpor RECURSO, justificando os motivos da divergência perante a Comissão de Atribuição, respeitando a seguinte ordem:
§1º. A interposição do Recurso não interrompe o processo de atribuição, devendo a Comissão de Atribuição (Escola/SEMED) dar continuidade ao processo em suas Etapas/Fases.
§2º. Após análise do Recurso, caberá à Comissão da SEMED tomar as medidas necessárias para o cumprimento das providências em conformidade com a decisão/Parecer Técnico, bem como dar ciência ao interessado.
FORMA DE CERTIIFCAR OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Os Profissionais da Educação que se ausentar por motivo de atestado médico na formação continuada no decorrer do ano letivo, para obter a pontuação de 100% a escola deve organizar encontros extras para reposição e informar a SEMED, se o profissional tiver interesse em repor, caso não tenha interesse será contado só a porcentagem de participação conforme lista de frequência.
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 Compete à SEMED orientar e acompanhar todo o processo de Contagem de Pontos para a atribuição de classes e/ ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 14 A comissão da unidade escolar e da SEMED, que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações do processo de atribuição de classes e/ou aulas/ jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a legalidade transparência no processo de atribuição, poderão ser responsabilizados pelos seus atos na forma da Lei;
Art. 15 A Secretaria de Educação a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 16 Os casos omissos deverão ser encaminhados à Comissão da SEMED, para análise, parecer e providências pertinentes.
Art. 17 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Campinápolis-MT, 21 de novembro de 2024
.
_____________________________
Renata Cristina do Carmo Pereira
Secretária Municipal de Educação
Port. 277/2023
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
CNPJ: 00965.152/0001-29
prefeitura@pmcampinapolis.com.br
ANEXO – II
FORMULÁRIO PARA ATRIBUIÇÃO – PROFESSOR EFETIVO | ||||||||||||
1.0 DADOS PESSOAIS | ||||||||||||
Nome do servidor: | ||||||||||||
Data de nasc.: / / RG.: Org. Exp.: Data de Exp.: / / | ||||||||||||
CPF.: Tel Cel. | ||||||||||||
E-mail: | ||||||||||||
Logradouro: nº | ||||||||||||
Setor: Cidade: CEP.: | ||||||||||||
Escola Municipal: | ||||||||||||
2.0 DADOS SOCIAIS | ||||||||||||
2.1- Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado) | ( ) Sim | ( ) Não | ||||||||||
2.2 – Caso possua outro vínculo informe o tipo e carga horária | ||||||||||||
( ) Público | ( ) Privado | Carga horaria: h. | ||||||||||
3.0 – SITUAÇÃO FUNCIONAL | Efetivo: ( ) | |||||||||||
3.1 – Opção de atribuição: | ( ) concurso | ( ) Contrato | ||||||||||
( ) Articulador | ||||||||||||
( ) Área do concurso | ||||||||||||
3.2 – Opção de Atribuição por motivo de Readaptação/Licença Saúde (Mediante Perícia Médica) | ||||||||||||
( ) Sim | ( ) Não | |||||||||||
4.0 Formação/Titulação – (Maior Titulação) | ||||||||||||
Item | Critérios | Sub-Critérios | Indicadores | Computo | Pontos | |||||||
4.1 | Pós Graduação | Doutorado | 80.0 pontos | |||||||||
Mestrado | 60.0 pontos | |||||||||||
Especialização | 40.0 pontos | |||||||||||
Graduação | Licenciatura Plena | 20.0 pontos | ||||||||||
Ensino Médio | Magistério | 5.0 pontos | ||||||||||
5.0 – Formação Continuada e Atuação do Servidor | ||||||||||||
5.1 | Curso de formação continuada, em grupos de estudo, via (Sala do Educador), mediante apresentação de certificado /declaração pela SEMED do ano vigente. | 75% | 3.0 pontos | |||||||||
85% | 4.0 pontos | |||||||||||
95% | 5.0 pontos | |||||||||||
100% | 7.0 pontos | |||||||||||
5.2 | Cursos de formação continuada, ofertados por Instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; SEDUC/DRE/SEMED/VIVESCER, AVAMEC) máximo 5,0 cinco pontos. (Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos); | 0,5 (meio) ponto para 40 horas, máximo 5.0 pontos | 5.0 pontos. | |||||||||
5.3 | Formação da Opet no ano de 2024 | 2,5 pontos para cada | 5.0 pontos | |||||||||
5.4 | Participação de Eventos | 0.50 (meio ponto para cada evento declarado pela escola) | 5.0 pontos | |||||||||
5.5 | Palestras, minicursos, seminários e conferências proferidos em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais na área de educação, (Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos). | 0,25 (vinte e cinco centésimos) para cada Palestra ou cada Certificado. | 2,0 pontos | |||||||||
5.6 | Publicações Científicas (Com parecer do Conselho Editorial) – livros. (Válidos apenas dos últimos 3 anos). | 0,25 (vinte e cinco centésimos) para cada publicação, | 2.0 pontos | |||||||||
5.7 | Participação em Conselhos Municipais mediante comprovação de presença nas reuniões do ano vigente. | 100% | 3.0 pontos | |||||||||
90% | 2.0 pontos | |||||||||||
80% | 1.0 ponto | |||||||||||
5.8 | Seminário do Alfabetiza-MT. Referente ao Ano de 2024. | 1.0 ponto | ||||||||||
5.9 | Formação do Mundo do Théo | 1.0 ponto | ||||||||||
6.0 | Formação do Cabeça Oca | 1.0 ponto | ||||||||||
6.1 | Formação da Renalfa LEEI-MT. | 75% | 3.0 pontos | |||||||||
85% | 4.0 pontos | |||||||||||
95% | 5.0 pontos | |||||||||||
100% | 7.0 pontos | |||||||||||
6.2 | Formação do Alfabetiza-MT | 75% | 3.0 pontos | |||||||||
85% | 4.0 pontos | |||||||||||
95% | 5.0 pontos | |||||||||||
100% | 7.0 pontos | |||||||||||
___________________________________ Ass. Do Candidato | TOTAL | |||||||||||
Data da validação _____/_____/__________ Visto da comissão: ________________________________ ________________________________ ________________________________ ________________________________ ________________________________ | ||||||||||||
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
CNPJ: 00965.152/0001-29
prefeitura@pmcampinapolis.com.br
ANEXO – II
FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTO – TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | |||||||||||||||||
1.0 DADOS PESSOAIS | |||||||||||||||||
Nome do servidor (a): | |||||||||||||||||
Data de nasc.: / / RG.: Org. Exp.: Data de Exp.: / / | |||||||||||||||||
CPF.: Tel. Cel. | |||||||||||||||||
E-mail: | |||||||||||||||||
Logradouro: nº | |||||||||||||||||
Setor: Cidade: CEP.: | |||||||||||||||||
Escola Municipal: | |||||||||||||||||
2.0 DADOS SOCIAIS | |||||||||||||||||
2.1- Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado) | ( ) Sim | ( ) Não | |||||||||||||||
2.2 – Caso possua outro vínculo informe o tipo e carga horária | |||||||||||||||||
( ) Público | ( ) Privado | Carga horaria: h. | |||||||||||||||
3.0 – SITUAÇÃO FUNCIONAL | Efetivo: ( ) | ||||||||||||||||
3.1 – Opção de atribuição | |||||||||||||||||
( ) concurso | |||||||||||||||||
3.2 – Opção de Atribuição por motivo de Readaptação/Licença Saúde (Mediante Perícia Médica) | |||||||||||||||||
( ) Sim | ( ) Não , | ||||||||||||||||
4.0 Formação/Titulação – (Maior Titulação) | |||||||||||||||||
Item | Critérios | Sub-Critérios | indicadores | Computo | Pontos | ||||||||||||
Pós-Graduação | Mestrado | 60.0 pontos | |||||||||||||||
Especialização | 30.0 pontos | ||||||||||||||||
Graduação | Licenciatura plena/ Bacharelado | 20.0 pontos | |||||||||||||||
Licenciatura Curta/Tecnólogo | 15.0 pontos | ||||||||||||||||
Ensino Médio | Profissionalizante | 10.0 pontos | |||||||||||||||
Não profissionalizante | 5.0 pontos | ||||||||||||||||
5.0 – Formação Continuada e Atuação do Servidor | |||||||||||||||||
5.1 | Curso de formação continuada, em grupos de estudo, via (Sala do Educador), mediante apresentação de certificado/declaração pelo SEMED do ano vigente. | 75% | 3.0 pontos | ||||||||||||||
85% | 4.0 pontos | ||||||||||||||||
95% | 5.0 pontos | ||||||||||||||||
100% | 7.0 pontos | ||||||||||||||||
5.2 | Cursos de formação continuada, ofertados por Instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; SEDUC/DRE//SEMED/VIVESCER, AVAMEC) máximo 5,0 cinco pontos. (Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos); | 0,5 (meio) ponto para 40 horas, | 5.0 pontos. | ||||||||||||||
5.3 | Palestras, minicursos, seminários e conferências proferidos em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais na área de educação, máximo 3,0 (três) pontos (Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos). | 0,25 (vinte e centésimos) para certificado, | cinco cada | 2.0 pontos. | |||||||||||||
5.4 | Participação em Conselhos Municipais mediante comprovação de presença nas reuniões no vigente. | 100% | 3.0 pontos | ||||||||||||||
90% | 2.0 pontos | ||||||||||||||||
80% | 1.0 ponto | ||||||||||||||||
5.5 | Participação em eventos culturais locais no ano vigente. Máximo 2,0 (dois) pontos | 0,25 (vinte e Centésimos) para certificado | cinco cada | 2,0 (dois) pontos | |||||||||||||
5.6 | Curso especifico na área de atuação máximo de 10 pontos | 1.0 ponto para cada 20 horas | 10.0 pontos | ||||||||||||||
5.7 | Curso de capacitação na área de informática máximo 3.0 pontos | 0,5 para cada 20 horas | 3.0 pontos | ||||||||||||||
TOTAL DE PONTOS: | |||||||||||||||||
CRITÉRIOS DE DESEMPATE | |||||||||||||||||
1º Maior titulação; 2º Maior Tempo de serviço; 3º Maior Pontuação obtida na Formação Continuada; 4º Maior Idade. | OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais. | ||||||||||||||||
___________________________________ Ass. Do Candidato | Data da validação _____/_____/__________ Visto da comissão: ________________________________ ________________________________ ________________________________ ________________________________ ________________________________ | ||||||||||||||||
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
CNPJ: 00965.152/0001-29
prefeitura@pmcampinapolis.com.br
ANEXO – III
FORMULÁRIO PARA ATRIBUIÇÃO – APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | |||||||||||||||
1.0 DADOS PESSOAIS | |||||||||||||||
Nome do servidor (a): | |||||||||||||||
Data de nasc.: / / RG.: Org. Exp.: Data de Exp.: / / | |||||||||||||||
CPF.: Tel. Cel. | |||||||||||||||
E-mail: | |||||||||||||||
Logradouro: nº | |||||||||||||||
Setor: Cidade: CEP.: | |||||||||||||||
Escola Municipal: | |||||||||||||||
2.0 DADOS SOCIAIS | |||||||||||||||
2.1- Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado) | ( ) Sim | ( ) Não | |||||||||||||
2.2 – Caso possua outro vínculo informe o tipo e carga horária | |||||||||||||||
( ) Público | ( ) Privado | Carga horaria: h. | |||||||||||||
3.0 – SITUAÇÃO FUNCIONAL | Efetivo: ( ) | ||||||||||||||
3.1 – Opção de atribuição | |||||||||||||||
( ) concurso | |||||||||||||||
3.2 – Opção de Atribuição por motivo de Readaptação/Licença Saúde (Mediante Perícia Médica) | |||||||||||||||
( ) Sim | ( ) Não | ||||||||||||||
4.0 Formação/Titulação – (Maior Titulação) | |||||||||||||||
Item | Critérios | Sub-Critérios | indicadores | Computo | Pontos | ||||||||||
Pós-Graduação | Mestrado | 60.0 pontos | |||||||||||||
Especialização | 30.0 pontos | ||||||||||||||
Graduação | Licenciatura Plena | 20.0 pontos | |||||||||||||
Licenciatura Curta/ Bacharelado/Tecnólogo | 15.0 pontos | ||||||||||||||
Ensino Médio | Profissionalizante | 10.0 pontos | |||||||||||||
Não profissionalizante | 5.0 pontos | ||||||||||||||
5.0 – Formação Continuada e Atuação do Servidor | |||||||||||||||
5.1 | Curso de formação continuada, em grupos de estudo, via (Sala do Educador), mediante apresentação de certificado/declaração pelo SEMED do ano vigente. | 75% | 3.0 pontos | ||||||||||||
85% | 4.0 pontos | ||||||||||||||
95% | 5.0 pontos | ||||||||||||||
100% | 7.0 pontos | ||||||||||||||
5.2 | Cursos de formação continuada, ofertados por Instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; SEDUC/DRE//SEMED/VIVESCER, AVAMEC) máximo 5,0 cinco pontos. (Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos); | 0,5 (meio) ponto para 40 horas, | 5.0 pontos. | ||||||||||||
5.3 | Participação em Conselhos Municipais mediante comprovação de presença nas reuniões no vigente. | 100% | 3.0 pontos | ||||||||||||
90% | 2.0 pontos | ||||||||||||||
80% | 1.0 ponto | ||||||||||||||
5.4 | Participação em eventos culturais locais no ano vigente. Máximo 2,0 (dois) pontos | 0,25 (vinte e cinco centésimos) para cada certificado | 5.0 pontos | ||||||||||||
TOTAL DE PONTOS: | |||||||||||||||
CRITÉRIOS DE DESEMPATE: | |||||||||||||||
1º Maior titulação; 2° Maior Pontuação Obtida na Formação Continuada. 3º Maior Tempo de Serviço 4º Maior Idade. | OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais. | ||||||||||||||
_______________________________ Assinatura do Candidato (No ato da inscrição) | _____/______/_____ Data da Validação ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ Visto da comissão | ||||||||||||||
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
CNPJ: 00965.152/0001-29
prefeitura@pmcampinapolis.com.br
ANEXO IV
ITEM | ATIVIDADES | PERÍODO INICIAL | PERÍODO FINAL |
1 | Estudo da Normativa | 22/11/2024 | 25/11/2024 |
2 | Constituição da Comissão de contagem de pontos | 25/11/2024 | 25/11/2024 |
3 | Inscrição para Contagem de Pontos | 26/11/2024 | 02/12/2024 |
4 | Divulgação da Contagem de Pontos | 03/12/2024 | 03/12/2024 |
5 | Interposição de Recursos | 04/12/2024 | 04/12/2024 |
6 | Resultado recursos e Divulgação do Resultado Final | 09/12/2024 | 09/12/2024 |