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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
CONTRATO Nº 112/2024
REF.: DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos Três Poderes, n.º 03, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 24.950.495/0001-88.
NOTIFICADO(A): MOOV TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 49.502.599/0001-50, com sede na Rua Dezesseis, n. 191, quadra 15, lote 02, Bairro Altos do Coxipó, cidade de Cuiabá-MT, CEP 78088-530; neste ato representado por sua sócio administrador Douglas Alexandre Passareli, brasileiro, solteiro, empresário,portador da Carteira de Identidade RG nº 17349206 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº 023.701.411-40, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá-MT.
Prezado(a) Senhor(a),
Conforme oficio nº 517/2024 – expedido pela Secretaria de Finanças deste Município e encaminhado a esta Procuradoria Jurídica, fora constatado que Vossa Empresa vem descumprindo algumas obrigações contratuais assumidas ao pactuar com esta Administração.
Assim, CONSIDERANDO que o objeto do contrato n. 112/2024 é contratação de SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA, AR CONDICIONADO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS EM ESTRADA PAVIMENTADA. LINHA IFMT CAMPO VERDE X ASSENTAMENTO SANTO ANTÔNIO DA FARTURA X IFMT CAMPUS SÃO VICENTE;
CONSIDERANDO as informações prestadas pelo fiscal do contrato, no ofício n. 465/2024, no sentido de que até o momento, a nota fiscal dos serviços prestados no mês de setembro ainda não foi emitida;
CONSIDERANDO que há notícia ainda, de que em 21/10/2024 foi constatada ausência do motorista no final do dia letivo, que necessitou de esforços da unidade de ensino para solucionar a questão de problemas habituais, como por exemplo, a indisponibilidade do sistema de registro de ponto;
CONSIDERANDO que vossa empresa foi contactada pelo fiscal do contrato para solucionar a questão da nota fiscal, mas não foi atendido;
CONSIDERANDO o previsto na cláusula 5 – Do pagamento, referente às obrigações quanto à apresentação da nota fiscal;
CONSIDERANDO as obrigações previstas na cláusula 9, referente às obrigações do contratado, em prestar os serviços conforme contratado;
CONSIDERANDO que as situações relatadas configuram descumprimento e cumprimento irregular de cláusulas contratuais, que constituem motivo para rescisão, tais como o art. 137, incisos I e II, da Lei 14.133/21, dentre outros;
CONSIDERANDO por fim, a prerrogativa contida na cláusula 8.1.3 do contrato;
NOTIFICO Vossa Senhoria, para, IMEDIATAMENTE, regularizar as pendências apontadas pela fiscalização do contrato; abstendo-se de incorrer novamente em qualquer falta ou omissão já apontadas ou não. Em suma, obedecer fielmente os termos contratuais a que se obrigou.
O não cumprimento dessas obrigações e a prática reiterada, poderão acarretar ao notificado as sanções previstas no artigo 156 da Lei n.º 14.133/21, além da imediata rescisão contratual unilateral, por culpa exclusiva do Contratado.
Por fim, decorrido o prazo acima, fica facultada a apresentação de defesa prévia, conforme previsto no artigo 157 e 158 da Lei nº 14.133/21, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, findo o qual, a Administração poderá decidir pelas providências ao caso, e aplicação da penalidade cabível.
Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma, a Prefeitura considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.
Campo Verde-MT, 19 de novembro de 2024.
Fabricio Tsuji Ishiki
Procurador Municipal