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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre o Processo de Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei nº. 9394/1996/LDB, e do Decreto Federal nº 6.094/2007, as Leis Municipais, Lei Orgânica do Município, Lei nº 075/98, Regimento Jurídico Único do Município, Lei nº 856/2015 Plano de Cargos, Carreira e Remuneração-PCCS e,
CONSIDERANDO as Políticas Públicas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação Básica assegurando formação, acompanhamento, monitoramento e avaliação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do Processo de Ensino e Aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos e contrato temporário nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal assegurando compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal para atribuição dos Profissionais da Educação para o Ano Letivo de 2025;
RESOLVE
Art. 1º - Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos professores e regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, monitores e auxiliar de monitores efetivos e contrato temporário, da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025.
§1º. Os profissionais contratados temporariamente realizarão a Avaliação de Desempenho Profissional referente ao contrato temporário de 2024 nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, e para serem considerados aprovados/aptos, é necessário obter uma nota mínima de 70% (setenta por cento) no desempenho da avaliação, conforme estabelecido no Anexo I.
§2º. O Conselho Deliberativo Escolar (CDCE) e Equipe Gestora da Unidade de Ensino de lotação do profissional de contrato temporário do ano de 2024 ficarão responsáveis pela organização do processo da respectiva avaliação.
§3º. O horário da avaliação será determinado pela Unidade de Ensino que deve convocar os envolvidos em tempo hábil.
§4º. O CDCE e Equipe Gestora da Unidade de Ensino deverão registrar todo o processo em Ata e emitir parecer (ANEXO II) convalidando sua continuidade ou não para o ano letivo conseguinte, caso o parecer seja negativo, a equipe responsável pela emissão do referido documento deve anexar documentos comprobatórios e entregar a SME até às 11h do dia 25/11/2024 para avaliação e devidas providências.
Art. 2º. Determinar que a Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal será da seguinte forma:
a) Profissionais efetivos: 26/11/2024, no horário de expediente da Unidade Ensino de sua lotação. b) Profissionais de contrato temporário: 27/11/2024, no horário de expediente da Unidade Ensino de sua lotação. c) Os profissionais de contrato temporário só poderão contar pontos mediante apresentação de Parecer validado pelo Diretor Escolar e CDCE da unidade de sua atribuição convalidando sua continuidade na Rede Pública Municipal de Ensino de Pedra Preta/MT para o ano letivo de 2025.Art. 3º. Estabelecer que cada Unidade de Ensino deverá constituir uma Comissão de Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal.
Art. 4º - A Comissão de Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira dos Profissionais da Educação da Unidade de Ensino terá a seguinte composição:
I. Diretor ou Coordenador Pedagógico da Unidade de Ensino;
II. 1 (um) Representante do quadro de Profissionais do Apoio Educacional;
III. 1 (um) Representante do Corpo Docente.
Art. 5º - A referida Comissão deverá ser eleita por seus pares.
§ 1º. A Comissão de Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira deve ser constituída após estudo desta Portaria.
§ 2º. A Comissão de Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira nas Unidades de Ensino deverá ser constituída na própria Instituição Educacional e todo processo deverá ser registrado em Ata.
Art. 6º- A Comissão instituída pela SME para Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira dos Profissionais da Educação efetivos e de contratos temporários lotados nas Unidades de Ensino do Campo: Durvalina Sousa Silva e profissionais que excederam em 2024 terá a seguinte composição:
I - Equipe Pedagógica da SME;
II- Presidente do Conselho Municipal de Educação (CME)
Art. 7º - A Comissão para a Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira deverá seguir os procedimentos abaixo:
I. Realizar a Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira dos Profissionais da Educação em data estabelecida nesta Portaria;
II. Informar todos os Profissionais da Educação: horário para contagem de pontos conforme critérios estabelecidos pela respectiva Comissão, afixando um cronograma de todas as etapas em lugar de fácil acesso e visualização;
III – Divulgar os resultados do Processo de Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira dos Profissionais da Educação por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação e cargos, e afixar em local de fácil acesso e visualização;
IV. Elaborar Atas, ao término de cada etapa do Processo de Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira dos Profissionais da Educação da Unidade de Ensino, e registrar os eventuais recursos interpostos, com assinatura da Comissão de Trabalho de todos os membros do grupo e de todos os participantes;
V – Analisar os pedidos de revisão de Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira dos Profissionais, caso haja a referida situação.
VI. Enviar para SME, no dia 29/11/2024, até às 16h o resultado do Processo de Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira dos Profissionais efetivos e de contratos temporários por ordem decrescente de pontos obtidos, por habilitação e cargos, sendo uma lista dos profissionais efetivos e outra lista dos profissionais de contrato temporário.
Art. 8º. Aos Profissionais da Educação que se sentirem prejudicados no Processo de Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira dos Profissionais da Educação, caberá recurso à Comissão de Trabalho constituída, desde que o mesmo tenha participado de todas as etapas previstas nesta Portaria.
Parágrafo Único. O recurso referido no "caput" deste artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto impreterivelmente até 24 horas após cada sessão/etapa, tendo a Comissão de Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira dos Profissionais da Unidade de Ensino e/ou da SME, e recorrida o mesmo prazo para emitir parecer.
Art. 9º - A Comissão da SME para a Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira dos Profissionais da Educação nos eventuais recursos interpostos encaminhados pelas Unidades de Ensino seguirá os procedimentos abaixo:
I. Analisar os pedidos de revisão de Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira por meio do parecer da Comissão da Unidade de Ensino;
II. Conferir, se houver a necessidade, a pontuação dos Profissionais da Educação das Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino;
III. Emitir Parecer a Comissão da Unidade de Ensino;
IV. Registrar em Ata todos os procedimentos do recurso interposto.
Art. 10 – Em caso de procuração, para Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira, não precisa ser registrada em cartório, basta ter uma testemunha.
Art. 11. A inscrição do Processo de Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira ocorrerá mediante o preenchimento de Ficha Específica de acordo ao cargo correspondente ao seu concurso ou processo seletivo para contratação temporária referente a 2024 com os seguintes critérios (ANEXO III).
a) Formação/Titulação;
b) Certificados de cursos relacionados à área da educação de atuação do servidor;
c) Tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Educação a partir do concurso de efetivação ou contrato temporário de 2024 para o cargo concorrido;
d) Participação em Formação Continuada (Formação para gestores/CIGEMM, Projeto Espaço do Coordenador Pedagógico, PEC, Espaço do Educador-ESPE) e/ou Formação através de Cursos presenciais ou on-line na área da educação.
Art. 12. O Profissional da Educação que tirou afastamento, para tratar de interesse particular, terá o tempo de afastamento excluído na contagem de pontos mediante documento comprobatório para conferência.
Art. 13. O Profissional da Educação que se encontra cedido temporariamente para algum órgão ou departamento a seguir: Universidade Aberta do Brasil-UAB/POLO/Pedra Preta/MT, Instituição Filantrópica-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE do Município, Mandatos Classistas, Conselhos Municipais, Prefeitura Municipal ou sede da SME, bem como, afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS, deverá fazer a contagem de pontos na Unidade de Ensino de origem de sua lotação.
Art. 14. Aos Profissionais da Educação que encontram com atestados médicos expedidos por especialistas (atestando desvio de função), faz-se necessário informar na Ficha de Inscrição de Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira, o período de vigência de seu afastamento das atividades ao cargo de origem de acordo com o atestado médico.
Parágrafo Único: Os profissionais lotados na UAB, APAE ou que excederam no ano de 2024 deverão realizar sua Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira na sede da SME de acordo com o cronograma estabelecido nesta Portaria.
Art. 15 - A Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira dos Profissionais da Educação será de acordo com os seguintes critérios:
I - Quanto à Titulação considerar-se-á a maior titulação (inclusive para os que estão em estágio probatório e contratos temporário):
1. Professor
a) Licenciatura Plena – 12.0 (doze) pontos;
b) Especialização na Área da Educação – 15.0 (quinze) pontos;
c) Mestrado na Área da Educação – 20.0 (vinte) pontos;
d) Doutorado na Área da Educação – 25.0 (vinte e cinco) pontos;
2. Monitor da Educação Infantil.
a) Ensino Médio – 1.0 (um) ponto
b) Magistério – 2.0 (dois) pontos
c) Curso Pro Infantil – 3.0 (três) pontos
d) Graduação na área da educação – 12.0 (doze) pontos
e) Especialização na área da educação – 15.0 (quinze) pontos
f) Mestrado na Área da Educação – 20.0 (vinte) pontos;
g) Doutorado na Área da Educação – 25.0 (vinte e cinco) pontos;
3. Contínua/merendeira, Agente de Vigilância e Secretário Escolar.
a) Ensino Fundamental – 0.5 (meio) ponto
b) Ensino Médio – 1.0 (um) ponto
c) Técnico em Contabilidade – 2.0 (dois) pontos
d) Prófuncionário: 6 (seis) pontos
e) Graduação: 12.0 (doze) pontos
f) Especialização: 15.0 (quinze) pontos
g) Mestrado na Área da Educação: 20.0 (vinte) pontos;
h) Doutorado na Área da Educação: 25.0 (vinte e cinco) pontos;
Parágrafo único – A titulação para qualquer nível de formação terá efeito legal mediante a Portaria de registro reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura-MEC-Brasil.
II – Quanto aos Certificados de atualização e aperfeiçoamento na Área da Educação, para efeitos de contagem de pontos considerar os anos de 2023 e 2024, sendo que a partir de 2025 para contagem de pontos para 2026 será considerado apenas do ano em curso.
a - O total da carga horária dos cursos somados será dividido por 40, (considerar as 2 casas decimais), obtendo-se neste resultado a pontuação de 1.0 (um) ponto a cada 40 horas, em atualização e aperfeiçoamento, com limite máximo de 5 (cinco) pontos, não podendo exceder 200 horas.
b - Na falta do certificado de formação continuada oferecidas pela Unidade de Ensino, será aceito a declaração assinada pela Equipe Gestora da Unidade de Ensino.
c - Projeto Espaço do Educador-ESPE e Projeto Espaço do Coordenador Pedagógico/PEC com participação a partir de 95% (noventa e cinco por cento) o profissional contará com 5,0 (cinco pontos).
d - Para os profissionais que participaram do projeto ESPE (Espaço do Educador) presencial, pelas Unidades Educacionais com pontuação inferior a 95%, utilizará o certificado para carga horária apenas no quesito de formação continuada.
e- Para os coordenadores pedagógicos que participaram do Projeto Espaço do Coordenador Pedagógico/PEC, através da SME com pontuação inferior a 95%, utilizará o certificado para carga horária apenas no quesito de formação continuada.
f - A Unidade de Ensino deve expedir uma declaração do percentual de participação do profissional no PEC ou ESPE/2024 para que seja apresentada no ato da contagem de pontos, tendo em vista que o Projeto de Formação Continuada encontra-se em andamento.
g - Em caso de denúncia de certificados fraudulentos ou adquiridos sem a realização do curso será, a qualquer tempo, anulado o ato de Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira e revista à lotação, caso seja confirmado a irregularidade quanto aos documentos apresentados;
Art. 16 - Quanto ao tempo de serviço para comprovação da pontuação no que se referem aos anos trabalhados em Rede Pública Municipal, a partir da data de posse do concurso de efetivação do respectivo cargo ou data de admissão do contrato temporário de 2024 serão apresentados pelo Profissional da Educação, documentos comprobatórios do exercício na Educação Municipal de Ensino:
§1º. Para cada ano de serviço prestado na Rede Pública Municipal mediante documentos comprobatórios, a partir da data de posse do concurso de efetivação diante do termo de posse e/ou atestado pela Secretaria Municipal de Educação ou data de admissão do contrato temporário de 2024 será contado 1,0 (um) ponto por ano trabalhado ininterrupto;
§2º. Para efeito da Contagem de Pontos referente ao Tempo de Carreira, considerar-se o ano civil que corresponde ao período de 12 (doze) meses com 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ao ano, contados a partir de 1º de janeiro a 31 de dezembro, sendo que a contagem de tempo de carreira deverá ser realizada somando os dias a partir da posse de concurso ou data de admissão do contrato temporário/2024 e dividido por 365 dias e a cada ano completo deverá ser atribuído 1.0 (um) ponto. (para calcular os meses fracionados, divide a quantidade de meses por 12, considerando duas casas decimais – Ex: 5 anos e 7 meses = 7 meses: 12 = 5,58 pontos). (os dias devem ser divididos por 365 considerando três casas decimais).
Art. 17 - Na apuração final da Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira, os Profissionais da Educação, serão classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida e, em caso de empate, para efeito desempate, serão observados os seguintes critérios:
I - Maior pontuação no Espaço do Educador-ESPE ou Espaço do Coordenador Pedagógico/PEC;
II - Tempo maior de serviço na Rede Municipal a partir do concurso ou data de admissão do contrato temporário/2024;
III - Maior idade. (dia/mês e ano).
Art. 18 - Para o Processo de Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira será necessário preencher a ficha Anexo a esta Portaria de dados pessoais, atualizando todas as informações inerentes a formação do profissional e caberá à Unidade de Ensino manter em arquivo cópia dos documentos apresentados para atualização dos dados referentes à escolaridade (histórico escolar, certificados de formação continuada e diploma).
Art.19 – A Comissão da Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira encaminhará à Secretaria Municipal de Educação, até às 16h do dia 29/11/2024, o nome dos Profissionais da Educação da Unidade de Ensino que não compareceram a Contagem de Pontos de Titulação e Tempo de Carreira e nem apresentaram documento da SME que autoriza o seu afastamento da Unidade de Ensino.
Art.20. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Pedra Preta-MT, 21 de novembro de 2024.
______________________________
VILMAR GREGORIO GARCIA
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 233/2022
ANEXO I
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR MUNICIPAL
ANEXO III(Leis nºs 855 e 856/2015)-PCCS
I – ASSIDUIDADE
1- Considere como assiduidade, a regularidade em que o servidor comparece ao serviço.
( ) 10 - não faltou até a presente data.
( ) 7,5 - quando faltou, teve justificativa compatível, procurando avisar a chefia antecipadamente, evitando não comprometer os serviços.
( ) 5,0 - apesar de não corresponder com o bom andamento dos serviços faltou algumas vezes.
( ) 2,5 - falta constantemente, sem dar justificativa, comprometendo o trabalho.
Observações: _________________________________________
II - DISCIPLINA:
1- Considere a seriedade e ética profissional na execução do trabalho.
( ) 10 - Mostra-se extremamente responsável no cumprimento de suas tarefas, princípios e normas de serviço. Quando considera uma ordem inadequada apresenta sugestões, embora sempre acate para não prejudicar o serviço.
( ) 5.0 - Mostra-se geralmente responsável ao cumprimento de suas tarefas. Acata os princípios e normas dos serviços embora os critique sempre, sem apresentar sugestões de melhorias.
( ) 2,0 - Mostra-se geralmente responsável no cumprimento de suas tarefas. Porém, tende a não seguir os princípios e normas do serviço quando não concorda com eles.
Observações:__________________________________________
2 - Considere a capacidade do avaliado de tratar o público, os subordinados, os superiores e seus pares.
( ) 10 - Com grande facilidade de estabelecer relações, nunca cria problemas. É extremamente hábil em tratar com qualquer pessoa.
( ) 7,5 - Geralmente não cria problemas de relacionamento, controlando bem suas limitações no contato com as pessoas.
( ) 5,0 - Evita o relacionamento com as pessoas em geral, tanto quanto possível. Procura controlar suas deficiências neste sentido.
( ) 2,5 - Quando entra em contato com outras pessoas, frequentemente cria problemas de relacionamento.
III - CAPACIDADE DE INICIATIVA:
1- Considere a seriedade de apreensão do trabalho e a visão crítica dos seus pontos importantes, agindo acertadamente quando necessário.
( ) 10 - Sua vivacidade e percepção o ajuda muito nas tarefas que lhe são confiadas. Não falha por falta de iniciativa ou criatividade.
( )7,5 - Aprende com facilidade e possui a noção exata daquilo que é realmente importante. Toma a melhor iniciativa na hora certa.
( ) 5,0 - Aprende bem o trabalho em si, mas tem dificuldades em utilizar sua criatividade para inovar e tem pouca iniciativa.
( ) 2,5 - Falta-lhe criatividade para inovar em sua rotina de trabalho. Não tem iniciativa para agir quando necessário.
Observações:_____________________________________
2 - Considere o relacionamento, disponibilidade e boa vontade para com o grupo de trabalho.
( ) 10 - Coopera espontaneamente dando o máximo de si. Tem ótimo relacionamento e mostra-se sempre disposto a ajudar os colegas.
( ) 7,5 - Não nega nunca auxílio quando é solicitado. Colabora com o grupo para o bom andamento do trabalho. Tem bom relacionamento com os colegas.
( ) 5,0 - Está disposto a colaborar somente quando solicitado e desde que não seja prejudicado.
( )2,5 - Raramente presta auxílio. Sua falta de colaboração prejudica o bom andamento o serviço. Cria problema no grupo.
IV - PRODUTIVIDADE:
1- Considere regularidade a constância com as quais o avaliado desempenha as suas tarefas.
( ) 10 - Está entregue ao trabalho, dedicando-se a ele de forma regular e constante.
( ) 7,5 - A falta de constância e regularidade com que desempenha o seu trabalho, não chegam a comprometer o ritmo. Quando solicitado, ele se dedica e se recupera.
( ) 5,0 - Não é constante na realização do trabalho. Ora se dedica com empenho, ora não.
( ) 2,5 - É irregular ao realizar suas tarefas. Interrompe frequentemente o trabalho sem motivo real.
Observações:_____________________________________
2 - Considere até que ponto o avaliado é capaz de ser objetivo e abdicar das razões pessoais para atender os interesses profissionais do grupo.
( ) 10 - Sua maturidade lhe dá grande destaque entre as demais pessoas ao considerar as circunstâncias de trabalho e os outros com perfeita imparcialidade. Suas conclusões decorrem de fatos lógicos.
( ) 7,5 - Quando devidamente esclarecido tem maturidade suficiente para acatar outra opiniões. Procura ser imparcial em seus julgamentos.
( ) 5,0 - Precisa ser levado com muito jeito. Tem tendência a ser parcial e subjetivo ao considerar o seu trabalho de grupo.
( ) 2,5 - Considera seu trabalho e as pessoas que o cercam de maneira subjetiva. Só suas razões são válidas. É incapaz de dar razão a outra pessoa.
V - RESPONSABILIDADE:
1 - Considere a disposição e esforço pessoal em aperfeiçoar-se cada vez mais para assumir novos encargos e responsabilidades.
( ) 10 - Está sempre a par de todo o seu trabalho e interessa-se por assuntos que possam ajudá-lo a progredir, solicitando até maiores responsabilidades.
( )7,5 - Não decepciona quando solicitado a desincumbir de uma tarefa mais difícil. Neste caso, sua atuação satisfaz plenamente.
( ) 5,0 - Desenvolve seu trabalho rotineiramente, não quer assumir tarefas mais complicadas.
( ) 2,5 - Trabalha maquinalmente, ignorando os demais serviços de área. Não procura evoluir profissionalmente. Faz de seu trabalho uma ocupação secundária.
Observações:_____________________________________
2 - Considere a habilidade do avaliado em analisar os resultados decorrentes de suas decisões na área em que atua.
( ) 10 - Não se frustra diante de seu erro, antes procura compreendê-lo e identificar suas causas a fim de evitá-los em decisões futuras, desenvolve-se profissionalmente.
( ) 7,5 - Modifica seu comportamento quanto às decisões, sempre que consegue compreender que os resultados obtidos em sua área são inadequados.
( ) 5,0 - Nem sempre consegue reconhecer os resultados negativos ocorridos em sua área, mas quando o faz, analisa-os a fim de não cometê-los novamente.
( )2,5 - Raramente reconhece que os resultados negativos correspondem a sua responsabilidade.
AVALIAÇÃO SINTÉTICA DE SERVIDOR MUNICIPAL
A N E X O IV(Leis nºs 855 e 856/2015)-PCCS
Nome do Servidor Avaliado:
Data da Nomeação: Cargo:
Secretaria:
ITEM | NOTA ATRIBUÍDA | PONTOS OBTIDOS |
I - Assiduidade: 1ª Questão | 5 | 5 |
II - Disciplina: 1ª Questão 2ª Questão | 75 10 | 17,5 |
III - Cap. Iniciativa: 1ª Questão 2ª Questão | 25 25 | 5,0 |
IV - Produtividade: 1ª Questão 2ª Questão | 50 50 | 10,0 |
V - Responsabilidade: 1ª Questão 2ª Questão | 75 75 | 15,0 |
TOTAL |
Pedra Preta – MT, em _______ de ________.
___________________ ___________________
Secretário da Pasta: Chefia Imediata:
RG: RG:
Anexo II
PARECER SOBRE A APTIDÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PARECER SOBRE A APTIDÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
Nome do Profissional:
Cargo:
Escola:
Ano Letivo:
Data do Parecer:
Este parecer tem como objetivo avaliar a atuação do profissional da educação básica ao longo do ano letivo em curso. A análise considera a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Conclusão
Após a análise dos aspectos destacados na ficha de desempenho profissional, bem como da pontuação obtida conforme o ANEXO I DA PORTARIA INTERNA DA SME Nº 004/2024, conclui-se que o profissional da educação básica [Nome do Profissional] demonstra, por meio de sua dedicação, empenho e habilidades relacionadas às atribuições e competências do cargo que ocupa nesta Unidade de Ensino, uma clara aptidão para continuar desempenhando suas funções no ano letivo de 2025. A atuação exemplar de [Nome do Profissional] durante o ano letivo em curso reforça a confiança na sua capacidade de contribuir de maneira significativa para a educação dos alunos nesta instituição.
Recomenda-se que o educador continue a buscar formação continuada e a compartilhar suas experiências com a equipe, sempre visando o aprimoramento das práticas educativas.
Nome, função e assinatura dos Responsáveis pelo Parecer
PARECER SOBRE A NÂO APTIDÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
Nome do Profissional:
Cargo:
Escola:
Ano Letivo:
Data do Parecer:
Este parecer tem como objetivo avaliar a atuação do profissional da educação básica ao longo do ano letivo em curso. A análise considera a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Conclusão
Após a análise detalhada dos aspectos destacados na ficha de desempenho profissional e da pontuação obtida conforme o ANEXO I DA PORTARIA INTERNA DA SME Nº 004/2024, concluímos que o profissional da educação básica, [Nome do Profissional], não atingiu a nota máxima. Dessa forma, verificamos que o referido profissional não está apto a continuar desempenhando suas funções no ano letivo de 2025 nesta unidade. Diante do exposto, o profissional fica à disposição da SME para avaliações e para as devidas providências necessárias.
Nome, função e assinatura dos Responsáveis pelo Parecer
ANEXO III
FICHA DE PONTUAÇÃO E TITULAÇÃO - PROFESSOR |
1. DADOS PESSOAIS: |
Nome: |
Cargo: |
Data de nascimento: |
RG: Data de Expedição / / órgão expedidor |
CPF |
Contato |
|
Nome do pai |
Nome da mãe |
Unidade de lotação |
Graduação |
Nova graduação |
Pós graduação |
Data de admissão do concurso ou contrato temporário/2024: |
2. POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
a. ( ) SIM b. ( ) NÃO
2.1. TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO
QUAL HORÁRIO DE TRABALHO? ___________________________________
2.2. Carga horária semanal: ( ) 25 h ( ) 30 h ( ) 38 h
3. Dias da semana para estudos destinados ao planejamento e estudos: hora atividade:
( ) Segunda-Feira ( ) Terça-Feira ( ) Quarta-Feira ( ) Quinta-Feira( ) Sexta-Feira
Horário da Hora-Atividade:__________________________________________
3.1. SITUAÇÃO ATUAL:
( ) apto a desenvolver as funções ao cargo de origem
( ) desvio de função
( ) licença médica-INSS
( ) licença prêmio agenda para o período ----------------------------------
( ) CEDIDO PARA---------------------------------------------------------------------------------
3.2. JÁ USUFRUIU DE LICENÇA DE AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO?
( ) SIM ( ) NÃO
3.3. QUAL PERÍODO? ____________________________________________
4. CRITÉRIOS E INDICADORES | Pontuação |
I- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | |
a) Licenciatura Plena – 12.0 (doze) pontos; | |
b) Especialização na Área da Educação – 15.0 (quinze) pontos; | |
c) Mestrado na Área da Educação – 20.0 (vinte) pontos; | |
d) Doutorado na Área da Educação – 25.0 (vinte e cinco) pontos; | |
II- DO TEMPO DE SERVIÇO | |
Ø Para cada ano de serviço na Rede Municipal de Educação/Pedra Preta/MT- a partir da data de admissão de concurso de sua efetivação ou contato temporário/2024- 1,0 (um) ponto | |
III- QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR | |
Ø Certificados de cursos de formação continuada realizados na área de educação nos últimos 2 (dois) anos, com limite máximo de 5 (cinco) pontos. 1 (um) ponto para cada 40 horas (considerar duas casas decimais). | |
Ø Participação no ESPE ou PEC (a partir de 95%) 5 (CINCO) pontos. | |
5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS EM: 2024:______________PONTOS 2025:______________PONTOS 2026:______________PONTOS 2027:______________PONTOS | |
6. EM CASO DE EMPATE | |
I.Maior pontuação no Espaço do Educador-ESPE ou Espaço do Coordenador Pedagógico/PEC; | |
II - Tempo maior de serviço na Rede Municipal a partir do concurso ou data de admissão do contrato temporário/2024; | |
III - Maior idade. (dia/mês e ano). | |
7. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE: Obs. - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais. - Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública. | |
ASSINATURA do profissional Assinatura da Comissão Data |
FICHA DE PONTUAÇÃO E TITULAÇÃO - MONITOR |
1. DADOS PESSOAIS: |
Nome: |
Cargo: |
Data de nascimento: |
RG: Data de Expedição / / órgão expedidor |
CPF |
Contato |
|
Nome do pai |
Nome da mãe |
Unidade de lotação |
Graduação |
Nova graduação |
Pós graduação |
Data de admissão do concurso ou contrato temporário/2024: |
2. POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
a. ( ) SIM b. ( ) NÃO
2.1. TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO
QUAL HORÁRIO DE TRABALHO? ___________________________________
2.2. CARGA HORÁRIA SEMANAL: ( ) 25 h ( ) 30 h ( ) 38 h
3.1. SITUAÇÃO ATUAL:
( ) apto a desenvolver as funções ao cargo de origem
( ) desvio de função
( ) licença médica-INSS
( ) licença prêmio agenda para o período ----------------------------------
( ) cedido para---------------------------------------------------------------------------------
3.2. JÁ USUFRUIU DE LICENÇA DE AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO?
( ) SIM ( ) NÃO
3.3. QUAL PERÍODO? ____________________________________________
4. CRITÉRIOS E INDICADORES | Pontuação |
I- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | |
a) Ensino Médio – 1.0 (um) ponto | |
b) Magistério – 2.0 (dois) pontos | |
c) Curso Pro Infantil – 3.0 (três) pontos | |
d) Graduação na área da educação – 12.0 (doze) pontos | |
e) Especialização na área da educação – 15.0 (quinze) pontos | |
f) Mestrado na Área da Educação – 20.0 (vinte) pontos; | |
g) Doutorado na Área da Educação – 25.0 (vinte e cinco) pontos; | |
II- DO TEMPO DE SERVIÇO | |
Ø Para cada ano de serviço na Rede Municipal de Educação/Pedra Preta/MT- a partir da data de admissão de concurso de sua efetivação ou contato temporário/2024- 1,0 (um) ponto | |
III- QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR | |
Ø Certificados de cursos de formação continuada realizados na área de educação nos últimos 2 (dois) anos, com limite máximo de 5 (cinco) pontos. 1 (um) ponto para cada 40 horas (considerar duas casas decimais). | |
Ø Participação no ESPE ou PEC (a partir de 95%) 5 (CINCO) pontos. | |
5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS EM: 2024:______________PONTOS 2025:______________PONTOS 2026:______________PONTOS 2027:______________PONTOS | |
6. EM CASO DE EMPATE | |
I.Maior pontuação no Espaço do Educador-ESPE ou Espaço do Coordenador Pedagógico/PEC; | |
II - Tempo maior de serviço na Rede Municipal a partir do concurso ou data de admissão do contrato temporário/2024; | |
III - Maior idade. (dia/mês e ano). | |
7. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE: Obs. - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais. - Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública. | |
ASSINATURA do profissional Assinatura da Comissão Data |
FICHA DE PONTUAÇÃO E TITULAÇÃO – APOIO EDUCACIONAL CONTÍNUA/MERENDEIRA, AGENTE DE VIGILÂNCIA E SECRETÁRIO ESCOLAR. |
1. DADOS PESSOAIS: |
Nome: |
Cargo: |
Data de nascimento: |
RG: Data de Expedição / / órgão expedidor |
CPF |
Contato |
|
Nome do pai |
Nome da mãe |
Unidade de lotação |
Graduação |
Nova graduação |
Pós graduação |
Data de admissão do concurso ou contrato temporário/2024: |
2. POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
a. ( ) SIM b. ( ) NÃO
2.1. TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO
QUAL HORÁRIO DE TRABALHO? ___________________________________
2.2. CARGA HORÁRIA SEMANAL: ( ) 25 h ( ) 30 h ( ) 38 h
3.1. SITUAÇÃO ATUAL:
( ) apto a desenvolver as funções ao cargo de origem
( ) desvio de função
( ) licença médica-INSS
( ) licença prêmio agenda para o período ----------------------------------
( ) cedido para---------------------------------------------------------------------------------
3.2. JÁ USUFRUIU DE LICENÇA DE AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO?
( ) SIM ( ) NÃO
3.3. QUAL PERÍODO? ____________________________________________
4. CRITÉRIOS E INDICADORES | Pontuação |
I- DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | |
a) Ensino Fundamental – 0.5 (meio) ponto | |
b) Ensino Médio – 1.0 (um) ponto | |
c) Técnico em Contabilidade – 2.0 (dois) pontos | |
d) Prófuncionário: 6 (seis) pontos | |
e) Graduação: 12.0 (doze) pontos | |
f) Especialização: 15.0 (quinze) pontos | |
g) Mestrado na Área da Educação: 20.0 (vinte) pontos; | |
h) Doutorado na Área da Educação: 25.0 (vinte e cinco) pontos; | |
II- DO TEMPO DE SERVIÇO | |
Ø Para cada ano de serviço na Rede Municipal de Educação/Pedra Preta/MT- a partir da data de admissão de concurso de sua efetivação ou contato temporário/2024- 1,0 (um) ponto | |
III- QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR | |
Ø Certificados de cursos de formação continuada realizados na área de educação nos últimos 2 (dois) anos, com limite máximo de 5 (cinco) pontos. 1 (um) ponto para cada 40 horas (considerar duas casas decimais). | |
Ø Participação no ESPE (a partir de 95%) 5 (CINCO) pontos. | |
5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS EM: 2024:______________PONTOS 2025:______________PONTOS 2026:______________PONTOS 2027:______________PONTOS | |
6. EM CASO DE EMPATE | |
I.Maior pontuação no Espaço do Educador-ESPE ou Espaço do Coordenador Pedagógico/PEC; | |
II - Tempo maior de serviço na Rede Municipal a partir do concurso ou data de admissão do contrato temporário/2024; | |
III - Maior idade. (dia/mês e ano). | |
7. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE: Obs. - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais. - Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública. | |
ASSINATURA do profissional Assinatura da Comissão Data |