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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
Artigo 1º - DESIGNAR O colaborador ARNOLD LUYTEN JUNIOR e como suplente LEILA MARILSA FRAGA DE PINHO, como fiscais do Contrato 003/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS E A EMPRESA PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA , inscrita no CNPJ com o n. 18.009.871/0001-31 sediada na Avenida Prainha, Nº 09, Andar Térreo, Sala 110, 111 e 112, Bairro Alvorada, CEP: 78.048- 436– Cuiabá– MT,, cujo objeto é o Registro de Preço para futura e eventual prestação do serviço de Gerenciamento Integrado de compras de materiais de “Expediente, Higiene e Limpeza em Geral e Gêneros Alimentícios., para atender as necessidades da Associação Mato Grossense Dos Municípios- AMM.
Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato;
III –atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;
IV – Emitir relatório;
Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2024.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Presidente da AMM