Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

PORTARIA Nº 061/2024

LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

Artigo 1º - DESIGNAR o colaborador ARNOLD LUYTEN JUNIOR e a suplente LEILA MARILSA FRAGA DE PINHO, como fiscais do CONTRATO 012/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS E A EMPRESA FERNANDA A. SOARES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.309.940/0001-06, situada na Av. Professor Lídio Modesto da Silva nº 159 Bairro Alvorada Edf. João Paulo II Apto 1302 Cuiabá- MT CEP 78.048-605, cujo objeto da contratação é empresa especializada na prestação de serviços de ginástica laboral para os funcionários da AMM.

Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato;

III –atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2024.

LEONARDO TADEU BORTOLIN

Presidente da AMM