Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2024.

​RESOLUÇÃO CMDCA Nº 023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE CONSELHEIROS EM EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Campo Novo do Parecis – MT através de seu Presidente Senhor Danilo Querino de Castro no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 2.438/2023 , c/c a Lei Federal nº 8.069/1990, sob portaria 740/2023.

CONSIDERANDO:

Correspondência recebida;

Deliberação em reunião no dia 13 de novembro de 2024;

O interesse público e a necessidade administrativa;

RESOLVE

Art. 1º Emitir parecer favorável para custeio de despesas dos conselheiros de direitos, conselheira tutelar e motorista para participação no Encontro Regional da Família Acolhedora a ser realizado nos dias 27 e 28 de novembro em Alta Floresta – MT conforme previsto no orçamento municipal e em conformidade com as diretrizes financeiras estabelecidas pela legislação vigente.

Art. 2º Emitir parecer favorável para custeio de despesas de conselheiros do CMDCA, equipe da secretaria executiva e motorista para participação de evento na Fundação André e Lúcia Maggi a ser realizado nos dias 26 e 27 de novembro de 2024 em Cuiabá-MT, conforme previsto no orçamento municipal e em conformidade com as diretrizes financeiras estabelecidas pela legislação vigente.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala dos Conselhos, Campo Novo do Parecis, 21 dias de novembro de 2024.

DANILO QUERINO DE CASTRO

Presidente CMDCA-CNP

Portaria 740/2023