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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
No dia 11 onze do mês de novembro do ano de dois mil e vinte quatro, às oito horas e trinta minutos, de forma presencial, foi realizada a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA, por convocação do Presidente da Gestão 2023-2025. Secretaria-Executiva conferiu os presentes e, havendo quórum suficiente para a Reunião, Sr. Valcenir Antonio da Silva, deu início aos trabalhos para leitura dos documentos. Onde a Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS na reunião anterior solicita de registro e inscrição da Cassa de Passagem. Presidente explica que, nos moldes do que vem ocorrendo com a unidade de Acolhimento Municipal, o Ministério Público tem um procedimento interno de avaliação para fazer averiguações nas casas de acolhimento. Onde foi encaminhada intimação para providencias referente ao do processo CIA nº 07476639020248110094 onde nos Relatórios sobre a unidade de acolhimento deveria providenciar as medidas sugeridas. A Secretaria Municipal de Assistência Social a senhora Geisilene Aline Silva de Moura Alves em sua fala trouxe que ficou acordado em reunião com a promotora de justiça a Exmª Anizia Tojal Serra Dantas e o Prefeito Municipal Sirineu Moleta acerca da mudança da sede da instituição de Acolhimento onde foi realizada a efetivação no mês de novembro encontrando-se no endereço Rua José Felix Neves nº43, Centro – Tabaporã. Através da solicitação de registro o presidente mencionou que foi realizada a visita in loco por três conselheiros na unidade para continuidade do processo de registro e cumprir os dispostos nos artigos nº 90 e 91 da lei nº8.069/1990, onde foi verificado a forma que é realizada o processo de acolhimento e desligamento, a capacidade de atendimento, a dinâmica institucional, quadro de funcionários, bens e patrimônio, as instalações da unidade e a analise dos documentos apresentados: oficio de requerimento, regimento interno, lei de criação , plano de trabalho, pesquisa da unidade no cadastro nacional do SUAS na rede socioassistencial. A demanda referente o Alvará de Bombeiros a coordenação da unidade informou, também, que não conta com Alvará de Bombeiros, pois e processo de regularização das instalações, deve ser efetuado pelo proprietário do imóvel. Tendo em vista o parecer da visita e os documentos apresentados foram realizados a análise e deliberação onde foi aprovada por unanimidade sendo pontuadas sugestões a cerca da atualização do regimento interno onde foi aceita pela plenária, assim foi concedida inscrição da Unidade de Acolhimento Municipal para Crianças e Adolescentes de Tabaporã conforme a resolução nº005/2024/CMDCA. Nada a mais havendo a tratar o Presidente deu por encerrada a presente plenária eu secretaria executiva dos conselhos, lavrei a presente Ata que será assinada por mim e pelo os demais membros deste conselho.