Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2024.

RESOLUÇÃO N.º 02 DE 21 DE NOVEMBRO 2024.

O CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO BARRA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, usando das prerrogativas que lhe são asseguradas pelo Lei Municipal 2648/2024, de 22 de março de 2024 e por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 21 de novembro de 2024;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o - O BARRA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art.2º - Aprovar o início das tratativas para a implementação de empréstimo consignado pelo BARRA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Barra do Bugres-MT.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Barra do Bugres -MT, 21 de novembro de 2024.

NEUSA LORENA DECARLI LUCKACHAKI

Presidente do Conselho do Previdenciário

MEMBROS:

Antônia Cassiano da Silva

Denis Henrique Seconello

Adir Ferreira de Figueiredo

Andrea Fracalossi Lopes

Wemerson Paulino da Silva Moura

Ângela Maria Dias de Oliveira

Fabio José Porto de Souza