Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2024.

PORTARIAS PREVJUARA

PORTARIA N.º 030/PREVJUARA/2024

Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Loide Martins dos Santos em decorrência do falecimento do servidor Sr. Carluce Gonçalves dos Santos”.

A Secretária de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c Art. 7º, inciso I; e art. 29, inciso I, da Lei nº 1.656 de 20/04/2005, e art. 28, art. 32 §1º, inciso V, alínea c, item 06 da Lei nº 3.139/2023 do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara/MT;

Resolve:

Art. 1º - CONCEDER o pedido de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Carluce Gonçalves dos Santos, brasileiro, portador da cédula de Identidade nº 3359830-4 SESP/MT e CPF sob o nº 324.522.509-10, servidor aposentado por idade, pela Secretaria Municipal de Transportes, devidamente registrado ACORDÃO TCE-MT Nº 262/2024-TP (Plenário Virtual) o equivalente a 100% (cem por cento) em favor da cônjuge Sra. Loide Martins dos Santos, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 1024623-1 SSP/MT e CPF sob o nº 819.227.871-91, conforme processo administrativo do PREV-JUARA, n.º 2024.07.00038P, a partir de 15/10/2024, data do óbito do servidor.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos à data de 15 de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juara - MT, 01 de novembro de 2024.

MÁRCIA REGINA FERNANDES DE ARAUJO Secretária Municipal de Administração

Homologo:

CARLOS AMADEU SIRENA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 031/PREVJUARA/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Edneusa Maria de Brito Correa Schysler.

A Secretária Municipal de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando odisposto no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal e o art. 81, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.656 de 20/04/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara/MT; e Lei Complementar nº. 069/2010 Transforma Cargos na Administração Direta, reestrutura o Plano de Carreiras Geral da Prefeitura Municipal de Juara, e Lei Municipal nº 3.184/2024 Que Dispõe sobre o Piso Salarial Base dos Ocupantes do Cargo de Magistério Público Municipal da Educação Básica e a Revisão Geral Anual aos Profissionais da Educação;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Edneusa Maria de Brito Correia Schysler, brasileira, portadora do RG nº 3416495-2 SESP/MT e inscrita no CPF n.º 507.557.304-53, residente e domiciliada neste Município, servidora efetiva no cargo de Professor, Classe “D”, Nível “08”, com carga horária de 150 horas mensais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o n° 760, contando com 25 anos e 12 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, última remuneração do cargo efetivo, a partir de 01/11/2024, conforme processo administrativo do PREV- JUARA nº. 2024.04.00039P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juara/MT, 01 de novembro de 2024.

MÁRCIA REGINA FERNANDES DE ARAUJO Secretária Municipal de Administração

Homologo:

CARLOS AMADEU SIRENA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 032/PREVJUARA/2024

Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. João Venâncio da Silva”.

A Secretária de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal nº. 1.656 de 20/04/2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara-MT e Lei Municipal nº 069/2010 - Transforma cargos na Administração Direta, Reestrutura o Plano de Carreira Geral da Prefeitura Municipal de Juara/MT e Lei nº 3.185/2024 - Dispõe sobre a Revisão Geral Anual referente ao ano de 2024.

Resolve:

Art. 1º. - CONCEDER o benefício Aposentadoria por Idade a servidor Sr. João Venâncio da Silva, brasileiro, portador da cédula de Identidade nº 1216455-0 SESP/MT e CPF sob o nº 000.126.711-69 servidor efetivo no cargo Agente de Conservação, Classe “B”, Nível “08”, lotado na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e da Juventude, 200 horas mensais, matricula nº 1608, contando com 23 anos, 07 meses e 15 dias de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações, conforme processo administrativo do PREV-JUARA, n.º 2024.02.00014P, a partir de 01/11/2024, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos à data de 01 de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juara - MT, 01 de novembro de 2024.

MÁRCIA REGINA FERNANDES DE ARAUJO Secretária Municipal de Administração

Homologo:

CARLOS AMADEU SIRENA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 033/PREVJUARA/2024

Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade a servidora Sra. Marlene Lourentino Bufolo”.

A Secretária de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal nº. 1.656 de 20/04/2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara-MT e Lei Municipal nº 069/2010 - Transforma cargos na Administração Direta, Reestrutura o Plano de Carreira Geral da Prefeitura Municipal de Juara/MT e Lei nº 3.185/2024 - Dispõe sobre a Revisão Geral Anual referente ao ano de 2024.

Resolve:

Art. 1º. - CONCEDER o benefício Aposentadoria por Idade a servidora Sra. Marlene Lourentino Bufolo, brasileira, portadora do Registro Geral sob o nº 000.494.381-31 servidora efetiva no cargo Agente de Serviços, Classe “B”, Nível “08”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 200 horas mensais, matricula nº 1708, contando com 23 anos, 07 meses e 08 dias de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações, conforme processo administrativo do PREV-JUARA, n.º 2024.02.00023P, a partir de 01/11/2024, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos à data de 01 de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juara - MT, 01 de novembro de 2024.

MÁRCIA REGINA FERNANDES DE ARAUJO Secretária Municipal de Administração

Homologo:

CARLOS AMADEU SIRENA

Prefeito Municipal