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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Dezembro de 2024, de número 4.626, está disponível.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ-MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador do RG nº. **059**-2 SSP/MT e CPF nº ***.299.551-**, denominado CONTRATANTE e a empresa SOLAR CONTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ nº 02.519.573/0001-51 com sede a Rua 11, Nº 446, Bairro Operário - Agua Boa-MT, representada por ARTHUR WILIAM DALLAGNOL, brasileiro, empresário, portador do RG n.º **008**91 SSP/RS e do CPF nº. ***.017.430-**, denominada CONTRATADA firmam o presente termo aditivo, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e ainda de acordo com o Processo Administrativo nº 009/2022 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÕES
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) na locação de motoniveladora, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, no total de 1.000 (um mil) horas de serviços, ao custo unitário de R$ 271,00 (duzentos e setenta e um reais) por hora.
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1. Fica acrescentada à clausula Quarta - Do Valor e Forma de Pagamento, inciso 4.1 ao contrato originário o montante de R$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil mil reais) passando o valor total do contrato a ser de R$ 1.355.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil reais).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1. O acréscimo justifica-se devido que as quantidades estimadas e licitadas através de processo licitatório, não serem o suficiente para suprir toda demanda existente no atendimento das necessidades, justificando assim o acréscimo pretendido.
3.2. O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666/93 e clausula sexta, inciso 6.1, alínea “d” do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário, ficando observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº. 047/2023 e 1º termo aditivo, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 21 de Novembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ JOÃO TEODORO FILHO CONTRATANTE | SOLAR CONTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA ARTHUR WILIAM DALLAGNOL CONTRATADA |
KENIA DE FREITAS BORGES FISCAL DO CONTRATO | ESTER HADASSA SCHERER FISCAL DO CONTRATO |
TESTEMUNHAS:
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Jair Neri dos Santos Filho Grazielle Izabella G. Dos Santos.
CPF: 013.114.111-27 CPF: 020.179.841-75