Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2024.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 047/2023

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ-MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador do RG nº. **059**-2 SSP/MT e CPF nº ***.299.551-**, denominado CONTRATANTE e a empresa SOLAR CONTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ nº 02.519.573/0001-51 com sede a Rua 11, Nº 446, Bairro Operário - Agua Boa-MT, representada por ARTHUR WILIAM DALLAGNOL, brasileiro, empresário, portador do RG n.º **008**91 SSP/RS e do CPF nº. ***.017.430-**, denominada CONTRATADA firmam o presente termo aditivo, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e ainda de acordo com o Processo Administrativo nº 009/2022 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÕES

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) na locação de motoniveladora, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, no total de 1.000 (um mil) horas de serviços, ao custo unitário de R$ 271,00 (duzentos e setenta e um reais) por hora.

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1. Fica acrescentada à clausula Quarta - Do Valor e Forma de Pagamento, inciso 4.1 ao contrato originário o montante de R$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil mil reais) passando o valor total do contrato a ser de R$ 1.355.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil reais).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1. O acréscimo justifica-se devido que as quantidades estimadas e licitadas através de processo licitatório, não serem o suficiente para suprir toda demanda existente no atendimento das necessidades, justificando assim o acréscimo pretendido.

3.2. O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666/93 e clausula sexta, inciso 6.1, alínea “d” do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário, ficando observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº. 047/2023 e 1º termo aditivo, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Nova Nazaré – MT, 21 de Novembro de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

JOÃO TEODORO FILHO

CONTRATANTE

SOLAR CONTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA

ARTHUR WILIAM DALLAGNOL CONTRATADA

KENIA DE FREITAS BORGES

FISCAL DO CONTRATO

ESTER HADASSA SCHERER

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

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Jair Neri dos Santos Filho Grazielle Izabella G. Dos Santos.

CPF: 013.114.111-27 CPF: 020.179.841-75