Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2024.

NOTIFICAÇÃO Nº 12/2024

REFERENTE: Execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2022, tomada de preços nº 004/2021.

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AVENIDA CAETÉS E RUA DO BOSQUE NO MUNICÍPIO DE JACIARA/MT, CONTRATO DE REPASSE MTUR 909229/2020”.

INTERESSADO: VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 36.969.897/0001-03, com sede à Avenida Miguel Sutil, nº 2998, sala 06, Bairro Pico do Amor - CEP: 78.065-120 - na cidade de Cuiabá – MT.

Na condição de fiscal na execução dos serviços contratados a partir de 25/10/2024, e em conformidade com o contrato nº 004/2022, venho notificar formalmente a empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 36.969.897/0001-03, acerca das irregularidades encontradas na execução das obras descritos abaixo:

Execução de pavimentação em TSD na avenida caetés

1. - Situação identificada: 1.1 - Foi identificado pontos de desgaste visíveis na camada superior do pavimento asfáltico.Execução de pavimentação e drenagem em alameda na avenida caetés. 1. - Situação identificada: 2.1 - Incompatibilidade entre níveis da pavimentação e sistema de drenagem: Foi constatado que, apesar de a base da pavimentação, o meio-fio, a sarjeta e a drenagem profunda já terem sido executados, o nível final da pavimentação com blocos intertravados (pavers), após o assentamento, ficaria alinhado ao topo do meio-fio. Essa situação encobriria completamente a sarjeta, comprometendo totalmente a eficiência do sistema de drenagem pluvial e direcionando todo o escoando de água para o parque Dona Lucinha.

2.1 - Irregularidades no greide projetado durante a terraplenagem: Durante a execução dos serviços de terraplenagem, o greide projetado não foi devidamente respeitado, ocasionando a formação de depressões no terreno. Essas irregularidades criam pontos de acúmulo de água, resultando em bacias de empoçamento, o que prejudica tanto a funcionalidade quanto a durabilidade da pavimentação.

Execução de pavimentação e drenagem na rua do bosque.

3. - Situação identificada:

3.1 -Toda a pavimentação e drenagem (superficial e profunda, incluindo o dissipador) foi concluída. Contudo, as aberturas das bocas de lobo não foram executadas, tornando o sistema de drenagem ineficaz. Já há danos visíveis no meio-fio e na sarjeta, além de erosões no local.

2 Atraso no cronograma de execução da obra.

Considerando que o prazo de execução do contrato venceu em (14/11/2024), conforme estabelecido na Ordem de Serviço nº 002/2022, emitida em 22/02/2022, e que já se passaram 996 dias, enquanto o contrato previa um prazo de 120 dias para conclusão, verificamos um atraso acumulado de 876 dias. Destacamos que até o momento não foi apresentado um plano de ação detalhado para a regularização do cronograma de execução, incluindo medidas para aumento de produtividade e adequação às obrigações contratuais. Ressaltamos que o não atendimento a esta notificação poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação vigente, especialmente conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações. As sanções aplicáveis incluem, mas não se limitam a: Advertência; Multas contratuais; Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração; Rescisão contratual, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Solicitamos a regularização das pendências e aguardamos uma resposta formal com as providências adotadas para sanar os atrasos e cumprir as obrigações contratuais.

Desta forma, a empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 36.969.897/0001-03, ficaadvertida a iniciar as correções de todas as irregularidades apontadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação ou do recebimento desta notificação.

Jaciara-MT, 22 de novembro de 2024

Atenciosamente,

_________________________________

Amarildo Ticianel

ENGENHEIRO CIVIL (FISCAL)

CREA: 5530/D-MT