Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2024.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 094/2022

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente em Nova Nazaré-MT, portador do RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF nº 441.299.551-87, denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa W. V DOS REIS - ME, CNPJ nº 17.454.154/0001-56, localizada na Rua Piabanha, s/n, setor Alvorada, Ribeirão Cascalheira-MT, denominada CONTRATADA, representada por WILSON VIEIRA DOS REIS, portador do RG nº 6**066 SSP/MT e CPF nº ***.798.321-**, firmam o presente termo aditivo, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, ALTERAÇÕES E VALOR:

1.1.O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, ficando estendida até o dia 03/11/2025, podendo ocorrer a extinção do ajuste antes do decurso desse prazo, por ato do executivo municipal, sem previa notificação.

1.2. O presente termo aditivo é firmado pelo valor total de R$ 43.560,00 (quarenta e três mil, quinhentos e sessenta reais), que sera pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 3.630,00 (três mil, seiscentos e trinta reais)

CLAUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL:

2.1. A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados são essenciais para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Administração e, em especial ao departamento de recursos humanos.

2.2. O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, incisos II da Lei 8.666/93 e clausula contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1. As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 094/2022 e 1º termo aditivo desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Nova Nazaré – MT, 30 de outubro de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

JOÃO TEODORO FILHO

Prefeito Municipal - CONTRATANTE

W. V DOS REIS – ME

WILSON VIEIRA DOS REIS

CONTRATADO

EDER PEREIRA DA SILVA

FISCAL DE CONTRATO

TESTEMUNHAS:

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Jair Neri dos Santos Filho Grazielle Izabella G. Dos Santos.

CPF: 013.114.111-27 CPF: 020.179.841-75