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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Dezembro de 2024, de número 4.626, está disponível.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente em Nova Nazaré-MT, portador do RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF nº 441.299.551-87, denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa W. V DOS REIS - ME, CNPJ nº 17.454.154/0001-56, localizada na Rua Piabanha, s/n, setor Alvorada, Ribeirão Cascalheira-MT, denominada CONTRATADA, representada por WILSON VIEIRA DOS REIS, portador do RG nº 6**066 SSP/MT e CPF nº ***.798.321-**, firmam o presente termo aditivo, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, ALTERAÇÕES E VALOR:
1.1.O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, ficando estendida até o dia 03/11/2025, podendo ocorrer a extinção do ajuste antes do decurso desse prazo, por ato do executivo municipal, sem previa notificação.
1.2. O presente termo aditivo é firmado pelo valor total de R$ 43.560,00 (quarenta e três mil, quinhentos e sessenta reais), que sera pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 3.630,00 (três mil, seiscentos e trinta reais)
CLAUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados são essenciais para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Administração e, em especial ao departamento de recursos humanos.
2.2. O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, incisos II da Lei 8.666/93 e clausula contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
3.1. As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 094/2022 e 1º termo aditivo desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 30 de outubro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ JOÃO TEODORO FILHO Prefeito Municipal - CONTRATANTE | W. V DOS REIS – ME WILSON VIEIRA DOS REIS CONTRATADO |
EDER PEREIRA DA SILVA FISCAL DE CONTRATO |
TESTEMUNHAS:
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Jair Neri dos Santos Filho Grazielle Izabella G. Dos Santos.
CPF: 013.114.111-27 CPF: 020.179.841-75