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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Dezembro de 2024, de número 4.626, está disponível.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, inscrito no CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, RG nº. **059**-2 SSP/MT e CPF nº ***.299.551-**, denominado de CONTRATANTE, e a empresa E. V. SOARES ASSESSORIA E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº **.162.315/0001-**, com endereço à Rua Industrial, 131, Bairro centro, Confresa - MT, denominada CONTRATADA, neste ato representada por ETEVALDO VASCO SOARES, portador do CPF nº ***.085.861-** e RG nº 0**868**-SJ/MT, firmam o presente termo aditivo, nos termos da lei federal 14.133/2021 e de acordo com as cláusulas adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÕES
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do contrato por 30 (trinta) dias, estendendo-se até o dia 12/11/2024.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pelo CONTRATADO são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE, onde durante a vigência do contrato os serviços foram prestados de satisfatoriamente e mensalmente a empresa cumpriu com todas as clausulas contratuais.
2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula terceira, inciso 3.1 do contrato e ainda previsão legal conforme Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES
3.1. Fica acrescentada à Cláusula Segunda do contrato originário a importância de R$ 7.793,56 (sete mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), que terá o pagamento efetuado acordo com o contrato originário.
3.2. O valor global do contrato originário passará a ser de R$ 38.967,80 (trinta e oito mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 020/2024, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 07 de outubro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ JOÃO TEODORO FILHO PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE | E. V. SOARES ASSESSORIA E INFORMATICA LTDAETEVALDO VASCO SOARES CONTRATADA |
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Assinatura: ................................................... Assinatura: ...............................................
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