Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº 2.496, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 2.496, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Averba Tempo de Contribuição da servidora Sandra Ordakowski e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 23001060.1.00549/24-5, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Certidão de Tempo de Contribuição nº 1205/2024, expedida pelo Mato Grosso Previdência, da servidora Sandra Ordakowski, matrícula 534, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

DEDUÇÕES

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Mato Grosso Previdência.

13/02/1995 a 12/02/1996

295 dias

00 ano, 02 meses, 10 dias.

Mato Grosso Previdência.

17/02/1997 a 01/09/1997

00 ano, 06 meses, 17 dias.

Mato Grosso Previdência.

15/09/1997 a 15/12/1997

00 ano, 03 meses, 02 dias.

Estado de Mato Grosso.

08/02/1999 a 15/05/1999

00 ano, 03 meses, 08 dias.

Estado de Mato Grosso.

23/09/1999 a 22/12/1999

00 ano, 03 meses, 00 dia.

Estado de Mato Grosso.

09/02/2000 a 31/05/2000

00 ano, 03 meses, 22 dias.

Centro de Educação Básica Notre Dame Ltda.

01/03/2002 a 30/11/2003

01 ano, 09 meses, 00 dia.

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

1.299

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

03 anos, 06 meses e 24 dias.

Obs. Deduções dias concomitante.

Art. 2º O período averbado compreende em 1.299 dias líquidos, correspondendo há 03 anos, 06 meses e 24 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de novembro de 2024.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário de Administração