Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº. 351, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONVERTE O FERIADO MUNICIPAL ALUSIVO AO DIA PADROEIRA DO MUNICÍPIO EM PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 148, inciso I, alínea ”a” da Lei Orgânica Municipal (LOM);

CONSIDERANDO a solicitação reportada no Ofício nº. 34/2024, subscrita pela Associação Comercial e Empresarial de Campos De Júlio - MT;

RESOLVE:

Art. 1° Converter o feriado municipal do dia 27 de novembro (Quarta-Feira), alusivo ao dia da Padroeira do Município, previsto no Decreto municipal nº 4, de 04 de janeiro de 2024 para ponto facultativo.

Art. 2º Permanecem vigentes as medidas previstas no Decreto nº. 4, de 04 de janeiro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigência na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dia do mês novembro de dois mil e vinte e quatro.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT