Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2024.

​2º TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL Ata de Registro de Preços Nº 159/2024 Pregão Eletrônico c/ SRP nº 031/2024

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ: 06.065.614/0001-38, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico c/ SRP nº 031/2024, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.O presente Instrumento tem por objeto cancelar o registro de preço do seguinte item, com fulcro no art. 29, I e II do Decreto Municipal nº 052/2023:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UND.

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNITÁRIO

25

162995

UN

BOLSA SIMPLES PARA COLOSTOMIA COM ADESIVO, EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, PACOTE COM 10 UNIDADES.

CASEX

R$ 7,49

CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se o cancelamento a pedido da empresa licitada, pois fora cotado equivocadamente pela empresa, tendo em vista a descrição do Edital prever pacote com 10 unidades, e esta cotar o valor unitário do produto (bolsa). Por conseguinte, foi verificado que a marca cotada pela empresa na licitação não fabrica o item licitado. Nesse sentido, requer a Secretaria, o cancelamento parcial da ata, por meio do produto acima mencionado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal – MT, 13 de novembro de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT Gerenciador

SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

Fornecedora

TESTEMUNHAS

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