Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº. 029/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte em favor da Srª. Sebastiana Marcelina de Souza,em decorrência do falecimento do servidor inativo, Sr. Cassidio Pereira de Sousa”.

O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 7, inciso I, Art. 28, inciso I, e art. 30, inciso I da Lei Municipal nº. 1.417 de 13 de março de 2012, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Município de Jaciara/MT, com redação dada pela Lei nº 1954/2020;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do Sr. CASSIDIO PEREIRA DE SOUSA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG nº. 02876680 SSP/MT e do CPF n°. 109.876.571-00, servidor inativo no cargo de Operador de Veículos e Máquinas I - Classe “A”, Nível “14”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Jaciara, em favor da Srª. SEBASTIANA MARCELINA DE SOUZA, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG nº. 254 390 SSP/MT e do CPF n° 103.175.111-49, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota, na condição de cônjuge do segurado falecido, conforme o processo administrativo do PREVJACI nº. 2024.07.02469P, a partir da data do óbito do segurado, 03/11/2024 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 03 de novembro de 2024, revogados as disposições em contrário.

Jaciara/MT, 22 de Novembro de 2024.

MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA

Diretor Executivo do PREV-JACI

Homologo:

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal