Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2024.

​PORTARIA N.º 30/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade permanente para o trabalho a servidora, Srª. Lourena Katrine dos Santos.”

O Diretor Executivo do PREV-JACI- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional nº. 103/2019, Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c , c/c Art. 12, inciso I, alínea ae artigo 13º da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1954/2020; e Lei Municipal nº 1.457/2012 que institui o Plano de Cargo e Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema único de Sáude do Município de Jaciara, com alterações dadas pela Lei nº. 2.230/2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, a SRª. LOURENA KATRINE DOS SANTOS, brasileira, Portador da Cédula de Identidade RG nº. 1311815-3 SSP/MT e do CPF nº. 005.447.661-56, servidora efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem - Padrão "E", Classe "14", lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sob matricula nº2462, contando com 13 anos, 07 meses e 13 dias de tempo de contribuição, com proventos calculados com base na média artimética, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2024.03.02466P,a partir de 01/11/2024 até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Jaciara/MT, 22 de novembro de 2024.

MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA

Diretor Executivo do PREV-JACI

Homologo:

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal