Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2024.

Decreto nº 00072024 Em, 19 de Novembro de 2024.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA

PODER EXECUTIVO

C.N.P.J.: 04.221.486/0001-49

Av. Joana Alves de Oliveira, nº s/n°

Decreto nº 00072024 Em, 19 de Novembro de 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 00570/2023, de 20 de Dezembro de 2023.

Art. 1º - Abre Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 12.235,24 (Doze Mil, Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

01.01 GESTÃO DA CAMARA MUNICIPAL

01 031 0100 2100 MANUTENÇÃO COM A CÂMARA MUNICIPAL

1 3.3.90.14 99 15000000 DIÁRIAS - CIVIL - Todas Aplicações 12.235,24

Total na Classificação 12.235,24

Total de Suplementações: 12.235,24

Art. 2º - Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 12.235,24 (Doze Mil, Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos), como abaixo especificado:

01.01 GESTÃO DA CAMARA MUNICIPAL

01 031 0100 2100 MANUTENÇÃO COM A CÂMARA MUNICIPAL

2 3.3.90.30

99 15000000 MATERIAL DE CONSUMO - Todas Aplicações

6.235,24

3 3.3.90.39

99 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICA -

6.000,00

Todas Aplicações

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário.

Municipio de Rondolândia em, 19 de Novembro de 2024.

Total na Classificação 12.235,24

Total de Anulações: 12.235,24