Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2024.

DECRETO Nº 4427, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

DECRETO Nº 4427, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a aprovação de projeto de

Loteamento da quadra F

O Prefeito Municipal de Nova Nazaré, no uso de suas atribuições e prerrogativas, faz saber que:

1. Considerando a necessidade de promover ações visando a construção de habitações populares em terras urbanas do município; 2. Considerando a análise da documentação técnica apresentada relativamente ao PROJETO DE LOTEAMENTO da QUADRA F do NÚCLEO URBANO DE NOVA NAZARÉ – NORTE e demais peças técnicas de engenharia; 3. Considerando o Parecer Técnico favorável expedido pela Equipe Técnica da Prefeitura Municipal relativamente a consistência e conformidade do projeto apresentado; 4. Considerando o disposto no art. 94, I, da Lei Orgânica nº 1, de 28 de outubro de 2010; 5. Considerando, por fim, o estabelecido no art. 12 da Lei nº 6.766/79, DECRETA:

Art. 1º. Aprovar o projeto de loteamento, que denominar-se-á CONJUNTO HABITACIONAL FELICIDADE I, a ser implantado neste Município, com área de 14.625,15 m², contendo 3 (três) Quadras, com 52 (cinquenta e dois) Lotes destinados a uso Residencial, totalizando 10.429,58 m²; 1 (uma) Área Verde com 1.987,54 m², além do Sistema Viário com 2.208,03 m², conforme quadro resumo abaixo:

QUADRO RESUMO DE ÁREAS – LOTEAMENTO

IDENTIFICAÇÃO: Loteamento – Quadra F

MUNICÍPIO: NOVA NAZARÉ

Identificação

Área (m2)

Qtde

Área (ha)

%

Área Total a Lotear – Quadra F

14.625,15

1

1,4625

100,00

Quadra QF1 – Lotes Residenciais

4.414,84

22

0,4415

30,19

Quadra QF2 – Lotes Residenciais

4.414,84

22

0,4415

30,19

Quadra QF3

3.587,44

0,3587

24,53

Lote residenciais

1.599,90

8

0,1600

10,94

Área Verde

1.987,54

1

0,1988

13,59

Sistema Viário

2.208,03

0,2208

15,10

Totais

14.625,15

53

1,463

100,00

Art. 2º. Fica dispensada a inclusão de área destinada a instituições públicas no projeto de loteamento denominado CONJUNTO HABITACIONAL FELICIDADE I, pelas seguintes razões:

I - Estudos técnicos elaborados pela Secretaria Municipal de Obras demonstraram que a região do loteamento já consta com infraestrutura pública adequada, atendendo às necessidades da população local, incluindo áreas para instituições públicas; II - O porte do empreendimento, com área total de 14.625,15 m² e previsão de 52 lotes/unidades, não justifica a criação de novas áreas destinadas a instituições públicas, considerando a densidade populacional estimada; III - O projeto está em conformidade com o Plano Diretor Municipal e demais legislações urbanísticas vigentes, que já preveem a destinação de áreas públicas em regiões estratégicas do município.

Art. 3º. Nos termos do disposto na legislação vigente, após o registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, as áreas destinadas ao sistema viário e às áreas verdes previstas no projeto aprovado passarão automaticamente ao domínio público do Município de Nova Nazaré.

Art. 4º. A execução das obras de infraestrutura necessárias para a plena implantação do loteamento, conforme aprovado, deverá seguir o cronograma apresentado pelo empreendedor e aprovado pela Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, sendo que o prazo para a sua conclusão será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação deste decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.]

Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, aos 22 de novembro de 2024.

JOÃO TEODORO FILHO

PREFEITO