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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Dezembro de 2024, de número 4.626, está disponível.
DECRETO Nº 4427, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a aprovação de projeto de
Loteamento da quadra F
O Prefeito Municipal de Nova Nazaré, no uso de suas atribuições e prerrogativas, faz saber que:
1. Considerando a necessidade de promover ações visando a construção de habitações populares em terras urbanas do município; 2. Considerando a análise da documentação técnica apresentada relativamente ao PROJETO DE LOTEAMENTO da QUADRA F do NÚCLEO URBANO DE NOVA NAZARÉ – NORTE e demais peças técnicas de engenharia; 3. Considerando o Parecer Técnico favorável expedido pela Equipe Técnica da Prefeitura Municipal relativamente a consistência e conformidade do projeto apresentado; 4. Considerando o disposto no art. 94, I, da Lei Orgânica nº 1, de 28 de outubro de 2010; 5. Considerando, por fim, o estabelecido no art. 12 da Lei nº 6.766/79, DECRETA:
Art. 1º. Aprovar o projeto de loteamento, que denominar-se-á CONJUNTO HABITACIONAL FELICIDADE I, a ser implantado neste Município, com área de 14.625,15 m², contendo 3 (três) Quadras, com 52 (cinquenta e dois) Lotes destinados a uso Residencial, totalizando 10.429,58 m²; 1 (uma) Área Verde com 1.987,54 m², além do Sistema Viário com 2.208,03 m², conforme quadro resumo abaixo:
QUADRO RESUMO DE ÁREAS – LOTEAMENTO |
IDENTIFICAÇÃO: Loteamento – Quadra F MUNICÍPIO: NOVA NAZARÉ |
Identificação | Área (m2) | Qtde | Área (ha) | % |
Área Total a Lotear – Quadra F | 14.625,15 | 1 | 1,4625 | 100,00 |
Quadra QF1 – Lotes Residenciais | 4.414,84 | 22 | 0,4415 | 30,19 |
Quadra QF2 – Lotes Residenciais | 4.414,84 | 22 | 0,4415 | 30,19 |
Quadra QF3 | 3.587,44 | 0,3587 | 24,53 | |
Lote residenciais | 1.599,90 | 8 | 0,1600 | 10,94 |
Área Verde | 1.987,54 | 1 | 0,1988 | 13,59 |
Sistema Viário | 2.208,03 | 0,2208 | 15,10 | |
Totais | 14.625,15 | 53 | 1,463 | 100,00 |
Art. 2º. Fica dispensada a inclusão de área destinada a instituições públicas no projeto de loteamento denominado CONJUNTO HABITACIONAL FELICIDADE I, pelas seguintes razões:
I - Estudos técnicos elaborados pela Secretaria Municipal de Obras demonstraram que a região do loteamento já consta com infraestrutura pública adequada, atendendo às necessidades da população local, incluindo áreas para instituições públicas; II - O porte do empreendimento, com área total de 14.625,15 m² e previsão de 52 lotes/unidades, não justifica a criação de novas áreas destinadas a instituições públicas, considerando a densidade populacional estimada; III - O projeto está em conformidade com o Plano Diretor Municipal e demais legislações urbanísticas vigentes, que já preveem a destinação de áreas públicas em regiões estratégicas do município.
Art. 3º. Nos termos do disposto na legislação vigente, após o registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, as áreas destinadas ao sistema viário e às áreas verdes previstas no projeto aprovado passarão automaticamente ao domínio público do Município de Nova Nazaré.
Art. 4º. A execução das obras de infraestrutura necessárias para a plena implantação do loteamento, conforme aprovado, deverá seguir o cronograma apresentado pelo empreendedor e aprovado pela Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, sendo que o prazo para a sua conclusão será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação deste decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.]
Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, aos 22 de novembro de 2024.
JOÃO TEODORO FILHO
PREFEITO