Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº 4428, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

DECRETO Nº 4428, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o processo de encerramento do exercício financeiro de 2024;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de assegurar o cumprimento das metas fiscais e o devido processamento das contas públicas no fechamento do exercício;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência e a regularidade na execução orçamentária e financeira do Município de Nova Nazaré;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que o encerramento do exercício financeiro de 2024 do Município de Nova Nazaré ocorrerá de acordo com as normas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação pertinente, com a devida observância dos princípios da legalidade, transparência e controle social.

Art. 2º A partir de 15 de dezembro de 2024, a Secretaria Municipal de Finanças e os órgãos responsáveis pela execução orçamentária ficam autorizados a:

I - Realizar o fechamento contábil e financeiro do exercício de 2024, conforme as normas da Secretaria do Tesouro Nacional e da Lei nº 4.320/1964;

II - Efetuar o levantamento das despesas e receitas executadas até a data do encerramento, com o objetivo de identificar e registrar eventuais pendências, ajustes ou diferenças;

III - Limitar a realização de novos empenhos, que deverão ser formalizados até a data de 15 de dezembro de 2024, conforme o planejamento orçamentário e os recursos disponíveis para o exercício de 2024.

Art. 3º Para o devido encerramento do exercício financeiro, os responsáveis pela execução orçamentária e financeira das unidades orçamentárias deverão observar as seguintes orientações:

I - Encerrar todos os empenhos relativos ao exercício de 2024, procedendo com o devido pagamento, anulação ou regularização dos empenhos não liquidados até a data do encerramento;

II - Informar à Secretaria Municipal de Finanças sobre todas as receitas a serem contabilizadas até o fechamento do exercício, bem como as despesas que ainda precisam ser processadas e quitadas;

III - Assegurar que os saldos de recursos das unidades orçamentárias sejam ajustados conforme a execução do orçamento e as despesas que ainda se encontram pendentes.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Finanças, em conjunto com a Contabilidade Municipal, deverá emitir os relatórios contábeis e financeiros finais, contendo:

I - A situação da execução orçamentária e financeira do Município de Nova Nazaré;

II - A apuração dos resultados fiscais, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal;

III - A demonstração do cumprimento das metas fiscais, estabelecendo o que foi realizado em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.

Art. 5º O fechamento das contas de governo será formalizado até a data de 15 de fevereiro de 2025, e os relatórios finais deverão ser encaminhados para apreciação da Câmara Municipal, conforme exigido pela legislação vigente.

Art. 6º O controle das obrigações fiscais, tributárias e financeiras pendentes será feito pela Secretaria Municipal de Finanças, que poderá adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento das obrigações do Município.

Art. 7º Caso sejam identificadas pendências ou inconsistências durante o processo de encerramento, a Secretaria Municipal de Finanças tomará as medidas corretivas e informará ao Chefe do Poder Executivo, para as providências cabíveis.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, aos 22 de novembro de 2024.

JOÃO TEODORO FILHO

PREFEITO