Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2024.

DECRETO Nº 4429, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

DECRETO Nº 4429, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE EMPENHO

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das despesas públicas do município às limitações financeiras impostas pela atual conjuntura econômica e a evolução da execução orçamentária do exercício financeiro de 2024;

CONSIDERANDO a busca por equilíbrio fiscal e responsabilidade na gestão dos recursos públicos;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, para o exercício de 2024, a limitação de empenhos no âmbito do município de Nova Nazaré, com o objetivo de garantir o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA).

Art. 2º A limitação de empenhos será aplicada da seguinte forma:

I - Os empenhos de despesas poderão ser realizados, conforme o demonstrativo de arrecadação atualizado mensalmente pela Secretaria Municipal de Finanças;

II - Os empenhos relativos a despesas com pessoal, encargos sociais, transferências obrigatórias e outras de caráter obrigatório poderão ser excluídos da limitação, conforme avaliação da Secretaria Municipal de Finanças;

III - Fica vedada a realização de novos empenhos, exceto em casos excepcionais, que impliquem em medidas de emergência, saúde, segurança pública, convênios e emendas parlamentares e outras de urgência reconhecidas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças em conjunto com a Administração ficará responsável pela monitoração da execução da limitação de empenhos, sendo responsável por:

I - Controlar e verificar o cumprimento dos limites estabelecidos para cada categoria de despesas;

II - Emitir relatórios mensais de execução orçamentária, identificando as áreas ou programas que necessitem de ajustes para adequação aos limites de empenho.

Art. 4º A limitação dos empenhos poderá ser revista a qualquer momento, mediante parecer técnico fundamentado da Secretaria Municipal Finanças, sempre que se verificar alterações significativas nas receitas do município ou em sua capacidade de cumprimento do orçamento aprovado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, aos 22 de novembro de 2024.

JOÃO TEODORO FILHO

PREFEITO