Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2024.

LEI Nº 1159/2024 ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1102/2023, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1148 DE 18/07/2024, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024

LEI Nº 1159/2024

SUMULA: “ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1102/2023, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1148 DE 18/07/2024, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte - MT. Sr. Daniel Rosa do Lago, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte LEI.

Artigo 1º - Por força desta Lei, fica alterado o Inciso II do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1102/2023, alterado pela Lei Municipal nº 1148 de 18/07/2024, que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, observando-se as seguintes condições:

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II - Até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) da despesa fixada no Artigo 3º desta lei, conforme disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II, III e IV, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 2º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 1102/2023 permanecerão inalterados.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de novembro de 2024 e, revogada as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL