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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar remanejamento, transposição e transferência orçamentária de recursos de uma categoria de programação para outra, de uma unidade orçamentária para outra e de uma fonte de recurso para outra, no orçamento vigente para o exercício de 2024, conforme o disposto no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal e no art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º O remanejamento, transposição e transferência orçamentária de que trata este artigo observará o limite de até 20% (vinte por cento) do total do orçamento anual, com créditos suplementares por anulação de dotações, conforme autorizado na alínea "b" do art. 7º da Lei Municipal nº 1.290, de 19 de dezembro de 2023, e em conformidade com o inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.
§ 2º A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou transferência de recursos entre categorias de programação ou entre órgãos será processada por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º As alterações orçamentárias entre diferentes fontes de destinação de despesas dentro da mesma fonte de recursos não afetarão o limite estabelecido no § 1º deste artigo.
Art. 2º A autorização contida no art. 1º desta Lei permitirá ao Prefeito Municipal, respeitadas as disposições legais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, realizar:
I - Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias visando ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte os recursos previstos no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite dos saldos das dotações orçamentárias dos referidos órgãos.
II - Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em razão da movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias distintas.
III - Transferência de dotações entre o Executivo e o Legislativo, respeitando os mesmos grupos de natureza de despesa, por Decreto e Resolução, respectivamente.
IV - Transposição de recursos entre Unidades Orçamentárias ou entre categorias de programação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 22 de novembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal