Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2024.

DECRETO Nº 51, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT e a Lei Municipal nº 972/2024;

DECRETA

Art. 1º - Fica anulada parcialmente, a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) das dotações orçamentárias seguintes:

Reduzido

Classificação da despesa

Especificação da despesa

Valor

01

01.001.031.1001.44.90.51.99

Obras e Instalações

R$ 24.000,00

02

01.001.031.1050.44.90.52.99

Equipamentos e Material permanente

R$ 10.000,00

03

01.001.031.2001.31.90.11.99

Vencimentos e Salários

R$ 20.000,00

04

01.001.031.2001.31.90.13.99

Obrigações Patronais

R$ 10.000,00

19

01.001.031.2002.33.90.93.99

Indenizações e Restituições

R$ 6.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 70.000,00

Art. 2º - A importância anulada no Artigo 1º deste Decreto fica transferida para a seguinte dotação orçamentária:

Reduzido

Classificação da despesa

Especificação da despesa

Valor

09

01.001.031.2002.31.91.13.99

Obrigações Patronais

R$ 70.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 70.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 02 de setembro de 2024.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume