Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2024.

PORTARIA Nº 347/2024

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidoresabaixo relacionados,para exercerem as funções de gestão e fiscalização de Contrato, e seus respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 14 de outubro de 2024:

CONT. Nº

PROCESSO

OBJETO

FISCAL

SUPLENTE

062/2024

Dispensa de Licitação nº 027/2024

SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO E GESTÃO E ENVIO DE INFORMAÇÕES DOS EVENTOS DE SST DO E- SOCIAL

GESTOR: ICCNEM BEATRIZ MAFFEI SOUZA

ALEXSANDRA EVANGELISTA ESCORSIN

FISCAL: SOLANGE PEREIRA DA SILVA

CAUANA DA SILVA CESARIO

Art. - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.

Art. 3º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.

Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 21 de novembro de 2024.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal